{"subject_id":"3a3cc48d0099810f8ac4c87dbdffa7e4","topico":"PAD: sindicância × processo; fases; rito sumário; revisão","stems":["Julgue os itens a seguir, referentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.","Texto CG1A1 Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro. A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532. A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro. A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico. Julgue os itens que se seguem, com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1.\n\n\n\nA respeito da estrutura linguística e do vocabulário empregados no texto CG1A1, julgue os próximos itens.","Determinado servidor público civil do estado de Tocantins foi demitido em razão da aplicação de penalidade em sindicância destinada a apurar insubordinação grave em serviço. Posteriormente, a decisão administrativa foi anulada por sentença judicial que veio a transitar em julgado. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 1.818/2007.","Julgue os itens seguintes, a respeito da convalidação dos atos administrativos, do processo administrativo disciplinar no âmbito da Lei n.º 8.112/1990 e do processo administrativo conforme a Lei n.º 9.784/1999.","Julgue os itens a seguir à luz do Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1999) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).","A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue os itens a seguir.","Com base no disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os itens a seguir.","Acerca do processo administrativo disciplinar, do controle administrativo e judicial dos atos administrativos e dos poderes da administração pública, julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).","Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.","Considerando os princípios básicos da administração pública, das autarquias e do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos civis federais (Lei n.º 8.112/1990), julgue os itens que se seguem.","NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO Julgue os próximos itens, relativos a processo administrativo no âmbito da administração pública, atos administrativos, licitações e contratos administrativos, poder de polícia e processo administrativo disciplinar.","Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 8.112/1990.","A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir."],"questions":[{"id":"9c20975f6e95","number":24,"stem":0,"statement":"Considere que, no âmbito de processo administrativo disciplinar contra determinado servidor da justiça militar, ele tenha sido devidamente intimado e apresentado autodefesa por escrito, sem apoio jurídico formalizado nos autos. Nessa situação, de acordo com o entendimento sumulado do STF, a falta de defesa técnica por advogado não configura, por si só, causa de nulidade do processo administrativo.","answer":"C","source":{"slug":"STM_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"A Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Como o servidor foi regularmente intimado e apresentou autodefesa, o contraditório foi exercido e a ausência de advogado, por si só, não anula o processo. A ressalva por si só é o que mantém o item dentro do enunciado da súmula.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Súmula Vinculante 5: defesa técnica não é obrigatória no PAD","citation":"Súmula Vinculante 5 do STF","trap_note":"Há duas súmulas em rota de colisão e a banca explora isso: a Súmula 343 do STJ exigia advogado, e a SV 5 do STF a superou. Se o item invocar o STF e dispensar advogado, é Certo."}},{"id":"521bb8d2d9eb","number":7,"stem":1,"statement":"O trecho “define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos” (primeiro período do primeiro parágrafo) poderia ser reescrito, mantendo-se a correção gramatical e o seu sentido original, da seguinte forma: define a perícia médica como qualquer sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e que os peritos são ou devem ser médicos, devido a natureza do exame.","answer":"E","source":{"slug":"MPS_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A reescrita proposta quebra a correção gramatical em dois pontos. O pronome relativo cujos expressa posse, ligando peritos a sindicância, e a troca por que os peritos desfaz essa relação, deixando a oração sem elo com o antecedente. Além disso, devido a natureza exige crase, porque a locução rege substantivo feminino determinado. Qualquer um dos dois defeitos já desmente a manutenção prometida.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"e que os peritos são ou devem ser médicos, devido a natureza do exame","corrected_statement":"O trecho poderia ser reescrito, mantendo-se a correção gramatical e o seu sentido original, da seguinte forma: define a perícia médica como qualquer sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos são ou devem ser médicos, devido à natureza do exame.","concept":"Cujo é relativo possessivo; crase em devido a","citation":null,"trap_note":"Em item de reescrita, reconstrua a frase proposta e julgue a string nova, nunca a promessa. Dois defeitos rendem a maioria dos erros: relativo trocado (cujo virando que) e crase suprimida em locução que rege feminino determinado."}},{"id":"c426390edf36","number":17,"stem":2,"statement":"Embora a sindicância administrativa possa ter caráter decisório, essa modalidade de procedimento administrativo disciplinar somente pode ser usada para a aplicação das sanções de advertência ou de suspensão por até 90 dias.","answer":"C","source":{"slug":"MP_TO_24_SERVIDOR","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O Estatuto tocantinense prevê três espécies de sindicância: investigativa, decisória e preliminar do processo disciplinar ordinário. A decisória é cabível para apurar fato punido com advertência ou suspensão por até noventa dias, e só nesses limites pode resultar em aplicação de sanção. Acima disso a autoridade é obrigada a remeter os autos para instauração do processo administrativo disciplinar ordinário.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Teto sancionatório da sindicância decisória no estatuto do TO","citation":"Lei estadual n.º 1.818/2007 (TO), art. 174, I a III","trap_note":"O teto da sindicância punitiva muda com o estatuto: trinta dias de suspensão na Lei 8.112 (art. 145, II), noventa dias no Tocantins. Antes de julgar o número, confira qual lei o enunciado mandou aplicar."}},{"id":"40d1a5e6826d","number":21,"stem":3,"statement":"Os atos administrativos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria administração pública, mesmo que tal medida acarrete prejuízo a terceiros.","answer":"E","source":{"slug":"ANM_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A convalidação de ato com defeito sanável é possível, mas a lei a condiciona a uma decisão em que se evidencie não haver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O item conserva a primeira metade e destrói a condição, afirmando que a medida cabe mesmo com prejuízo a terceiros. É exatamente o requisito que o art. 55 impõe.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"mesmo que tal medida acarrete prejuízo a terceiros","corrected_statement":"Os atos administrativos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria administração pública, desde que tal medida não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.","concept":"Convalidação exige ausência de lesão ao interesse público e a terceiros","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 55","trap_note":"Quando o dispositivo traz condição negativa (desde que não acarrete), a banca a substitui por mesmo que acarrete. Leia a conjunção: ela inverte o requisito sem mexer no resto da frase."}},{"id":"76879f019edb","number":22,"stem":3,"statement":"Nos processos administrativos, é necessário observar, entre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.","answer":"C","source":{"slug":"ANM_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O item reproduz um dos critérios do art. 2.º da Lei 9.784: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. A ressalva final é do próprio texto legal e é o que torna a vedação exata. Trata-se de transcrição, não de construção do examinador.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Indisponibilidade da competência, salvo autorização legal","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 2.º, parágrafo único, II","trap_note":"Competência é irrenunciável, mas delegável e avocável nos termos da lei. Item que veda a renúncia com a ressalva salvo autorização em lei é Certo; item que veda também a delegação, sem ressalva, é Errado."}},{"id":"ae105649ab54","number":22,"stem":4,"statement":"No inquérito administrativo, o defensor dativo designado para defender o indiciado revel deve ser ocupante de cargo efetivo de mesmo nível ou superior ao do indiciado, ou ter escolaridade igual ou superior à dele.","answer":"C","source":{"slug":"MCTI_INSA_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora designa servidor como defensor dativo, que deve ocupar cargo efetivo de nível igual ou superior ao do indiciado, ou ter escolaridade igual ou superior à dele. O item reproduz os dois critérios alternativos do parágrafo. Note que o defensor dativo é servidor, não advogado, o que é coerente com a dispensa de defesa técnica no PAD.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Defensor dativo do revel: servidor de nível ou escolaridade igual ou superior","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 164, § 2.º","trap_note":"Revelia no PAD não dispensa defesa: gera defensor dativo. Se o item disser que o processo corre sem defesa por causa da revelia, é Errado."}},{"id":"e60e02743f6e","number":45,"stem":5,"statement":"A responsabilização administrativa de servidor, mediante processo administrativo disciplinar, não exclui a possibilidade de ele ser punido também na esfera criminal pela mesma conduta.","answer":"C","source":{"slug":"MP_GO_24_SERVIDOR","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se e são independentes entre si. A mesma conduta pode, portanto, render demissão no PAD e condenação criminal, sem que uma esfera consuma a outra. A única comunicação relevante é a do art. 126: absolvição criminal que negue o fato ou a autoria repercute na esfera administrativa, o que não é o caso descrito.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Independência das instâncias administrativa, civil e penal","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 121 a 126, em especial o art. 125","trap_note":"Item que afirma cumulação das instâncias é quase sempre Certo. Item que afirma exclusão só é Certo se a razão dada for a absolvição criminal por negativa do fato ou da autoria; qualquer outra causa de absolvição não repercute."}},{"id":"9e15d1c1a99f","number":19,"stem":6,"statement":"Segundo a Lei n.º 8.112/1990, no âmbito da apuração de irregularidades cometidas por servidor público, é possível a aplicação de medidas cautelares, a exemplo do afastamento preventivo, a ser implementado pela autoridade instauradora do processo disciplinar.","answer":"C","source":{"slug":"MEC_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"A Lei 8.112 prevê expressamente o afastamento preventivo como medida cautelar, para que o servidor não venha a influir na apuração, e atribui a sua determinação à autoridade instauradora do processo disciplinar. O afastamento é sem prejuízo da remuneração. O item reproduz o dispositivo, inclusive quanto a quem o decreta.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Afastamento preventivo é decretado pela autoridade instauradora","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 147","trap_note":"Quem instaura é quem afasta preventivamente e quem julga; a comissão apenas apura e relata. Item que entrega à comissão qualquer decisão sobre o servidor é Errado."}},{"id":"bbb51950139e","number":29,"stem":7,"statement":"O poder-dever de autotutela da administração pública, embora lhe permita rever os próprios atos ou anulá-los, quando ilegais, não possibilita a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.","answer":"E","source":{"slug":"CNPQ_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"A autoridade que toma conhecimento de irregularidade tem o dever de apurá-la, qualquer que seja a origem da notícia. A jurisprudência admite a instauração de processo disciplinar a partir de denúncia anônima, desde que a Administração faça antes a verificação preliminar da plausibilidade dos fatos e instaure o processo de ofício, com base nesse juízo próprio. O item transforma em vedação o que é permitido com cautela.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"não possibilita a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima","corrected_statement":"O poder-dever de autotutela da administração pública, além de lhe permitir rever os próprios atos ou anulá-los, quando ilegais, possibilita a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que precedida de apuração preliminar.","concept":"Denúncia anônima autoriza apuração preliminar e PAD de ofício","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 143 e 144","trap_note":"O art. 144 exige identificação para a representação, não para a apuração de ofício. Item que converte formalidade da denúncia em impedimento de apurar é Errado."}},{"id":"7010bfbf50f9","number":30,"stem":7,"statement":"Nenhuma incursão no mérito administrativo é permitida no âmbito do controle judicial no processo administrativo disciplinar, restringindo-se tal controle ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.","answer":"C","source":{"slug":"CNPQ_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O controle jurisdicional do processo disciplinar alcança a regularidade do procedimento e a legalidade do ato punitivo, inclusive proporcionalidade da pena e existência de motivo, mas não substitui o juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa. O absoluto do item não é do examinador: é a fórmula consolidada na jurisprudência sobre os limites do controle do PAD. Por isso é Certo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Controle judicial do PAD alcança legalidade, não mérito","citation":"CF, art. 2.º; jurisprudência consolidada do STJ sobre os limites do controle judicial do PAD","trap_note":"Aqui vale a pergunta de quem é o absoluto. Nenhuma incursão no mérito é frase do tribunal, e por isso sobrevive; se o mesmo nenhum viesse restringir a Administração ou negar o acesso ao Judiciário, seria do examinador e cairia."}},{"id":"e431084289f9","number":35,"stem":8,"statement":"A sindicância aberta contra Carlos caracteriza o poder administrativo disciplinar.","answer":"C","source":{"slug":"CAU_BR_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"A sindicância é o instrumento pelo qual a Administração apura infração funcional de quem lhe é internamente vinculado, que é precisamente o objeto do poder disciplinar. Não se confunde com o poder de polícia, dirigido a particulares, nem com o hierárquico, que ordena, fiscaliza e revê sem punir. Apurar falta de servidor e eventualmente puni-lo é exercício do poder disciplinar.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Sindicância é exercício do poder disciplinar","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 143 e 145","trap_note":"Disciplinar e polícia se separam pelo destinatário: vínculo interno com a Administração (servidor, contratado) é disciplinar; particular em geral é polícia. O enunciado quase sempre entrega o destinatário."}},{"id":"493929ab928f","number":36,"stem":8,"statement":"Para a conclusão do processo administrativo disciplinar, é obrigatório o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada a verdade sabida.","answer":"C","source":{"slug":"CAU_BR_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"A apuração de infração funcional só se conclui por processo em que se assegurem contraditório e ampla defesa, garantia que a Constituição estende expressamente ao processo administrativo. A verdade sabida, que autorizava punir de imediato porque a autoridade presenciou a falta, era admitida antes de 1988 e não sobreviveu a essa garantia. O item reproduz a regra e a consequência que dela decorre.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Contraditório e ampla defesa; vedação da verdade sabida","citation":"CF, art. 5.º, LV; Lei n.º 8.112/1990, arts. 143 e 153","trap_note":"Institutos anteriores a 1988 que dispensavam defesa (verdade sabida, punição sumária pela chefia) só aparecem como Certo quando o item os declara vedados. Se o item os admite, é Errado."}},{"id":"d01c0a89b2f5","number":37,"stem":9,"statement":"A fim de evitar que servidor público submetido a processo administrativo disciplinar (PAD) interfira no curso do referido processo, a lei autoriza o seu afastamento do exercício do cargo até a conclusão do PAD.","answer":"E","source":{"slug":"BCB_24","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O afastamento preventivo existe e serve exatamente a essa finalidade, mas é medida cautelar com prazo fechado: até sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período. Findo esse prazo, o afastamento cessa de pleno direito, ainda que o processo não tenha sido concluído. Amarrar a duração do afastamento à conclusão do PAD é justamente o que o parágrafo único do art. 147 afasta.","distortion_type":"numero_errado","distorted_span":"até a conclusão do PAD","corrected_statement":"A fim de evitar que servidor público submetido a processo administrativo disciplinar (PAD) interfira no curso do referido processo, a lei autoriza o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até sessenta dias, prorrogável por igual período.","concept":"Afastamento preventivo: 60 dias, prorrogáveis por mais 60","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 147, caput e parágrafo único","trap_note":"Toda medida cautelar da Lei 8.112 vem com prazo certo. Quando o item troca o prazo por uma duração aberta (até o fim do processo, enquanto durar a apuração), o erro está aí, mesmo que nenhum número apareça no enunciado."}},{"id":"ef39a6ff7925","number":71,"stem":10,"statement":"É vedada a aplicação da Lei n.º 9.784/1999 aos estados e aos municípios, já que ela estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.","answer":"E","source":{"slug":"POLC_AL_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"A Lei 9.784/1999 realmente regula o processo administrativo federal, mas daí não decorre proibição alguma quanto aos demais entes. O STJ sumulou o oposto: ela se aplica de forma subsidiária a estados e municípios quando inexistir norma local específica sobre a matéria. O item acerta a premissa e inverte a conclusão.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"É vedada a aplicação da Lei n.º 9.784/1999 aos estados e aos municípios","corrected_statement":"É admitida a aplicação subsidiária da Lei n.º 9.784/1999 aos estados e aos municípios quando inexistente norma local específica, ainda que ela estabeleça normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.","concept":"Aplicação subsidiária da Lei 9.784 a estados e municípios","citation":"Súmula 633 do STJ; Lei n.º 9.784/1999, art. 1.º","trap_note":"Âmbito federal de uma lei nacional de processo não gera vedação aos outros entes: gera aplicação subsidiária na lacuna. Desconfie de todo item que transforma delimitação de âmbito em proibição."}},{"id":"70c2c3b8c560","number":73,"stem":10,"statement":"De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, cuja convocação é feita por edital e que se destina à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.","answer":"E","source":{"slug":"POLC_AL_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"A definição transcrita é a de pré-qualificação, procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado a analisar condições de habilitação dos interessados ou do objeto. Credenciamento é outra coisa: processo de chamamento público em que a Administração convoca interessados para que, preenchidos os requisitos, se credenciem e sejam contratados quando convocados, sem disputa entre eles. O item aplica ao credenciamento o conceito legal do vizinho.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação","corrected_statement":"De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação, cuja convocação é feita por edital e que se destina à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.","concept":"Credenciamento × pré-qualificação na Lei 14.133","citation":"Lei n.º 14.133/2021, art. 6.º, XLIII e XLV","trap_note":"O art. 6.º da Lei 14.133 é um dicionário, e a banca troca uma definição pela do inciso ao lado. Leia o conceito primeiro e só depois o nome que o item lhe deu."}},{"id":"d0c1c4e55196","number":74,"stem":10,"statement":"No processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal.","answer":"C","source":{"slug":"POLC_AL_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"A Lei 8.112 encerra a fase de inquérito com o relatório da comissão, que é remetido diretamente à autoridade instauradora para julgamento; nenhum dispositivo manda intimar o servidor dessa peça. Como o contraditório já foi exercido ao longo da instrução e na defesa escrita, o STJ afirma que a ausência dessa intimação não gera nulidade, precisamente por falta de previsão legal. O item reproduz esse entendimento.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Relatório final não exige nova intimação do servidor","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 165 a 167; STJ, MS 22.750/DF, Primeira Seção","trap_note":"Nulidade em PAD depende de previsão legal violada mais prejuízo demonstrado. Item que afirma nulidade por ato que a lei não exige é Errado; item que nega nulidade por ausência de previsão legal costuma ser Certo."}},{"id":"de1ce6413800","number":75,"stem":10,"statement":"O poder de polícia sempre será dotado do atributo da discricionariedade, pois, na atuação de polícia, há certa margem de liberdade quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto.","answer":"E","source":{"slug":"POLC_AL_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"A discricionariedade é atributo frequente do poder de polícia, mas não necessário. Há atos de polícia inteiramente vinculados, em que a lei fixa de antemão motivo e objeto e não sobra margem à autoridade, como na licença para construir concedida a quem preenche todos os requisitos. O advérbio que universaliza o atributo é o que derruba o item.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"sempre será dotado do atributo da discricionariedade","corrected_statement":"O poder de polícia em regra será dotado do atributo da discricionariedade, pois, na atuação de polícia, há certa margem de liberdade quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto.","concept":"Poder de polícia pode ser vinculado (licença)","citation":"CTN, art. 78 (conceito legal de poder de polícia)","trap_note":"Atributo de poder ou de ato administrativo enunciado com sempre pede um contraexemplo. No poder de polícia o contraexemplo é a licença; na autoexecutoriedade, a multa, que precisa de cobrança judicial."}},{"id":"12e7c5eec5fd","number":35,"stem":11,"statement":"Para apuração da conduta do servidor, será adotado procedimento administrativo disciplinar sumário.","answer":"C","source":{"slug":"IBAMA_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"Faltar ao serviço sem causa justificada por sessenta dias, interpoladamente, em doze meses é a definição legal de inassiduidade habitual. A lei manda apurar inassiduidade habitual e abandono de cargo pelo mesmo rito sumário previsto para a acumulação ilegal. O enunciado descreve o tipo exato que aciona esse procedimento.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Inassiduidade habitual: 60 dias interpolados em 12 meses, rito sumário","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 139 e 140, c/c o art. 133","trap_note":"Três hipóteses e só três seguem rito sumário: acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual. Conte os dias no enunciado: trinta consecutivos é abandono, sessenta interpolados em doze meses é inassiduidade."}},{"id":"f9e125fa4337","number":27,"stem":12,"statement":"Segundo entendimento do STJ, o ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional.","answer":"E","source":{"slug":"TC_DF_20_ACE","ano":2020},"explanation":{"verdict_reason":"A Súmula 635 do STJ fixa três marcos distintos e o item troca dois deles. O prazo prescricional inicia-se na data em que a autoridade competente para abrir o procedimento toma conhecimento do fato; o primeiro ato de instauração válido interrompe esse prazo; e ele volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias da interrupção. A instauração é marco interruptivo, jamais termo inicial.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional","corrected_statement":"Segundo entendimento do STJ, o ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar interrompe a contagem do prazo prescricional, que se inicia na data em que a autoridade competente toma conhecimento do fato.","concept":"Prescrição disciplinar: termo inicial × marco interruptivo","citation":"Súmula 635 do STJ; Lei n.º 8.112/1990, art. 142, §§ 1.º e 3.º","trap_note":"Prescrição tem três datas que a banca embaralha: conhecimento do fato (início), instauração válida (interrupção) e 140 dias depois (recomeço por inteiro). Leia qual delas o item chama de qual."}}]}