{"subject_id":"3a3cc48d00998132a434c224320da66a","topico":"Vacância; remoção × redistribuição; substituição","stems":["Acerca de organização administrativa e agentes públicos, julgue os itens a seguir.","Acerca de organização administrativa, julgue os itens que se seguem.","José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei. Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,"],"questions":[{"id":"b4feb0041744","number":43,"stem":0,"statement":"Há possibilidade de redistribuição, de ofício, de cargo efetivo ocupado, com vistas ao ajustamento de lotação e força de trabalho às necessidades do serviço.","answer":"C","source":{"slug":"PF_25_ADM","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"A redistribuição é o deslocamento do próprio cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, e o art. 37, § 1.º, da Lei 8.112/1990 determina que ela ocorra de ofício, para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço. Não depende de requerimento do servidor: quem tem interesse tutelado é a administração. O item reproduz o caput e o § 1.º quase à letra.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Redistribuição desloca o cargo, de ofício, ocupado ou vago","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 37, caput e § 1.º","trap_note":"Remoção e redistribuição deslocam coisas diferentes: a remoção desloca o servidor no âmbito do mesmo quadro; a redistribuição desloca o cargo, com ou sem ocupante, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Se o item fala em cargo, é redistribuição; se fala em servidor, é remoção."}},{"id":"395458cb4bc4","number":40,"stem":1,"statement":"A redistribuição de cargos entre órgãos, assim como o remanejamento de órgãos, cabe à administração pública direta.","answer":"C","source":{"slug":"MEC_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"Órgãos e cargos integram a estrutura interna da pessoa jurídica política, e é a administração direta que se organiza por órgãos. Remanejar órgãos e redistribuir cargos entre eles é rearranjo interno, isto é, desconcentração: não nasce pessoa jurídica nova nem se transfere a titularidade do serviço a outrem, que é o que caracterizaria a descentralização. Por isso a medida se passa e se decide no âmbito da própria administração direta.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Remanejar órgãos e redistribuir cargos é desconcentração","citation":"Decreto-Lei n.º 200/1967, art. 4.º, I; Lei n.º 8.112/1990, art. 37","trap_note":"Diante de qualquer deslocamento de órgão ou de cargo, pergunte se surge pessoa jurídica nova. Se não surge, é desconcentração dentro da administração direta; se surge, ou se a execução vai para um particular, é descentralização."}},{"id":"d799245d1015","number":22,"stem":2,"statement":"com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava, sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder.","answer":"C","source":{"slug":"FUB_18","ano":2018},"explanation":{"verdict_reason":"A demissão é uma das hipóteses de vacância do art. 33 da Lei 8.112/1990, de modo que o cargo de José ficou vago com a aplicação da penalidade. Cargo vago pode ser redistribuído: o art. 37 admite o deslocamento do cargo de provimento efetivo ocupado ou vago para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, e o primeiro preceito que enumera é justamente o interesse da administração. As duas afirmações do item estão no mesmo capítulo da lei.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Demissão gera vacância; cargo vago é redistribuível","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 33, II, e art. 37, caput e inciso I","trap_note":"A vacância decorre de qualquer forma de desligamento do cargo: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. O sinal é a saída do cargo, não a natureza punitiva do ato."}}]}