{"subject_id":"3a3cc48d009981779bd5ff313b96168a","topico":"LAI (Lei 12.527/2011): transparência, prazos, classificação de sigilo","stems":["Julgue o item subsequente, com base no disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).","Julgue os itens a seguir, a partir das disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e das Leis n.º 11.091/2005, n.º 13.709/2018 e n.º 12.527/2011.","De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue os itens subsecutivos.","Governo eletrônico é um modelo de governança digital de transformação tecnológica da administração pública para a promoção de serviços mais transparentes, com suporte à divulgação, fiscalização, controle social e participação cidadã. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.","De acordo com as previsões da Lei n.º 13.303/2016, da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), julgue os próximos itens.","Em relação a acesso à informação, proteção de dados e processo administrativo federal, julgue os itens que se seguem.","Julgue os itens seguintes, com base nas disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) e da lei que regula o processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999).","A respeito da ética no serviço público, do acesso à informação e da proteção de dados pessoais, julgue os itens seguintes.","Tendo como referência as regras estabelecidas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue os itens que se seguem.","A respeito das disposições da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue os próximos itens.","No que diz respeito ao acesso à informação, à proteção de dados e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.","Com base no disposto na Lei de Acesso à Informação, julgue os itens a seguir.","Julgue os itens que se seguem, relativos ao sistema eletrônico de informações (SEI).","Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item que se segue.","Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim se dirigiu a uma unidade básica de saúde (UBS) desse município para solicitar informações relativas a sua pessoa, de interesse unicamente particular, constantes do banco de dados daquele órgão público. A partir da situação hipotética precedente, à luz dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue os seguintes itens.","Julgue os próximos itens, relativos ao princípio da transparência e prestação de contas (accountability), à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e à Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).","Acerca de segurança da informação e de sistemas de informação, julgue os itens subsequentes.","Acerca de segurança da informação, sistemas de informação e serviços de TI, julgue os itens que se seguem.","Julgue os itens seguintes, a respeito do plano de contratações anual (PCA) na administração pública e da manutenção e gestão de ativos.","Considerando o direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir.","No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.","LEGISLAÇÃO ACERCA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS Com base no que estabelece a legislação relacionada à segurança da informação e à proteção de dados, julgue os itens a seguir.","LEGISLAÇÃO ACERCA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS Considerando o disposto na legislação referente à segurança da informação e à proteção de dados, julgue os próximos itens.","A Constituição Federal de 1988 prevê que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)”. Acerca do conteúdo desse dispositivo, julgue os itens que se seguem.","LEGISLAÇÃO ACERCA DE PRIVACIDADE E Julgue os itens subsequentes, considerando a legislação acerca de acesso e segurança da informação e privacidade e proteção de dados pessoais.","Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública. Em relação a essa situação hipotética e aspectos de direito administrativo a ela relacionados, julgue os itens que se seguem.","Considerando a legislação acerca de privacidade e proteção de dados, julgue os itens a seguir.","Julgue os próximos itens, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).","No que se refere à tecnologia da informação, julgue os próximos itens.","Acerca do acesso à informação nos órgãos públicos, julgue os itens que se seguem.","A respeito do acesso a informação, da proteção de dados e do acesso público aos dados e às informações existentes nos órgãos e nas entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens que se seguem.","Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.","No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue os itens que se seguem.","A respeito de serviços públicos, improbidade administrativa, acesso a informação, e licitações e contratos, julgue os itens que se seguem.","Acerca do acesso à informação e da licitação administrativa, julgue os itens que se seguem.","Com base nos dispositivos da Lei de Acesso à Informação — Lei Federal n.º 12.527/2011 —, julgue o item a seguir."],"questions":[{"id":"eca3866aa642","number":16,"stem":0,"statement":"A implementação de um sistema de reconhecimento facial por um órgão público municipal para fins de segurança em espaços públicos estará em conformidade com as referidas normas legais se esse órgão publicar, em seu sítio eletrônico, um relatório detalhado de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), informar os critérios de identificação facial utilizados e garantir o direito de acesso dos cidadãos às suas próprias imagens armazenadas no sistema.","answer":"E","source":{"slug":"IBAMA_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"Nenhuma das três providências torna o tratamento conforme. Dados biométricos de reconhecimento facial são dados pessoais sensíveis, e o tratamento para fins exclusivos de segurança pública está fora do âmbito da LGPD pelo art. 4.º, III, sujeitando-se a legislação específica que fixe garantias próprias. Além disso, o relatório de impacto não é documento de publicação obrigatória em sítio eletrônico, mas peça que a autoridade nacional pode exigir do controlador, de modo que publicá-lo não substitui base legal nem suprime o dever de necessidade e proporcionalidade.","distortion_type":"relacao_causal","distorted_span":"estará em conformidade com as referidas normas legais se esse órgão publicar, em seu sítio eletrônico, um relatório detalhado de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD)","corrected_statement":"A implementação de um sistema de reconhecimento facial por um órgão público municipal para fins de segurança em espaços públicos não se torna conforme às referidas normas legais apenas pela publicação de um relatório de impacto, pela informação dos critérios de identificação e pela garantia de acesso dos cidadãos às próprias imagens, uma vez que o tratamento de dados sensíveis para segurança pública depende de legislação específica.","concept":"Checklist formal não supre base legal para dados sensíveis","citation":"Lei n.º 13.709/2018, arts. 4.º, III, 5.º, II, 11 e 38","trap_note":"Itens que listam três providências corretas e concluem estará em conformidade vendem suficiência onde a lei exige mais. Verifique antes de tudo se existe base legal para o tratamento; publicação, transparência e direito de acesso são deveres adicionais, nunca substitutos."}},{"id":"9090d89678fc","number":26,"stem":1,"statement":"A Lei de Acesso à Informação é inaplicável aos dados do Poder Judiciário e do Ministério Público.","answer":"E","source":{"slug":"FUB_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 1.º, parágrafo único, I, submete à lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. Judiciário e Ministério Público estão nominalmente no texto. A LAI é lei nacional, aplicável aos três Poderes e às funções essenciais à Justiça.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"é inaplicável aos dados do Poder Judiciário e do Ministério Público","corrected_statement":"A Lei de Acesso à Informação é aplicável aos dados do Poder Judiciário e do Ministério Público.","concept":"Aplicação da LAI ao Judiciário e ao Ministério Público","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 1.º, parágrafo único, I","trap_note":"Memorize a lista do art. 1.º como um bloco único: Executivo, Legislativo com as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público, mais toda a administração indireta. Qualquer item que subtraia um desses nomes é errado."}},{"id":"636062c4cde8","number":27,"stem":1,"statement":"Nos casos de falta do diretor, a direção da faculdade será exercida pelo membro do conselho da faculdade mais antigo no exercício do magistério na Universidade de Brasília.","answer":"E","source":{"slug":"FUB_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"A substituição do diretor da unidade acadêmica cabe, em primeiro lugar, ao vice-diretor, que é eleito para isso e o substitui nas faltas e impedimentos. Só na falta de ambos é que se recorre ao critério de antiguidade no magistério entre os membros do conselho. O item elimina o vice-diretor e transforma a regra subsidiária em regra principal.","distortion_type":"atribuicao_errada","distorted_span":"será exercida pelo membro do conselho da faculdade mais antigo no exercício do magistério na Universidade de Brasília","corrected_statement":"Nos casos de falta do diretor, a direção da faculdade será exercida pelo vice-diretor, recorrendo-se ao membro do conselho da faculdade mais antigo no exercício do magistério na Universidade de Brasília apenas na falta de ambos.","concept":"Ordem de substituição do diretor de unidade acadêmica","citation":"Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília","trap_note":"Em regra de substituição, verifique sempre se o substituto natural foi suprimido. A banca apresenta o critério de desempate, que é verdadeiro, como se fosse o primeiro da fila."}},{"id":"ac05a387c147","number":28,"stem":1,"statement":"O compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente é um dos princípios que orientam a organização e o desenvolvimento das atividades didático-científicas da Universidade de Brasília.","answer":"C","source":{"slug":"FUB_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O Estatuto da Universidade de Brasília arrola, entre os princípios que orientam a organização e o desenvolvimento das suas atividades didático-científicas, o compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente. O item transcreve esse princípio sem acréscimo. Não há restrição de escopo nem inversão.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Princípios do Estatuto da UnB","citation":"Estatuto da Universidade de Brasília","trap_note":"Em listas principiológicas de estatutos institucionais, item que simplesmente reproduz um princípio costuma ser certo. O erro dessas listas vem quase sempre de números, órgãos e competências, não de valores."}},{"id":"af1bda239bdf","number":29,"stem":2,"statement":"Tem caráter exaustivo o rol da Lei de Acesso à Informação que trata das hipóteses de sigilo e de segredo de justiça das informações públicas.","answer":"E","source":{"slug":"FUB_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 22 é expresso ao dizer que o disposto na lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem o segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica. O rol da LAI é, portanto, aberto: convive com sigilo fiscal, bancário, profissional, de justiça e com as hipóteses classificatórias dos arts. 23 e 24. Chamá-lo de exaustivo contraria o dispositivo que expressamente o declara não excludente.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"Tem caráter exaustivo","corrected_statement":"Não tem caráter exaustivo o rol da Lei de Acesso à Informação que trata das hipóteses de sigilo e de segredo de justiça das informações públicas.","concept":"Rol de sigilos da LAI é exemplificativo","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 22","trap_note":"Exaustivo, taxativo e numerus clausus aplicados a listas de restrição da LAI são quase sempre errados, porque o art. 22 existe justamente para ressalvar o que a lei não enumerou."}},{"id":"ee8afb219823","number":29,"stem":1,"statement":"Os cargos do Plano de Carreira previstos na Lei n.º 11.091/2005 são organizados em seis níveis de classificação: A, B, C, D, E e F.","answer":"E","source":{"slug":"FUB_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 8.º da Lei n.º 11.091/2005 estrutura os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em cinco níveis de classificação, designados A, B, C, D e E. Não existe nível F. O item acrescenta um nível inexistente e, com ele, altera o número da lista.","distortion_type":"numero_errado","distorted_span":"seis níveis de classificação: A, B, C, D, E e F","corrected_statement":"Os cargos do Plano de Carreira previstos na Lei n.º 11.091/2005 são organizados em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E.","concept":"Cinco níveis de classificação do PCCTAE","citation":"Lei n.º 11.091/2005, art. 8.º","trap_note":"Quando o item enumera letras ou incisos, conte-os antes de julgar o conteúdo: acrescentar um elemento ao fim da série é a distorção mais barata e a mais fácil de conferir."}},{"id":"c76da47b92ec","number":30,"stem":1,"statement":"Sendo indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer sem o prévio consentimento do titular.","answer":"C","source":{"slug":"FUB_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 11, II, e, da LGPD admite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular quando indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. Consentimento é apenas uma das bases legais, e o inciso II lista as hipóteses em que ele é dispensado. O item corresponde à alínea.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Tratamento de dados sensíveis sem consentimento","citation":"Lei n.º 13.709/2018, art. 11, II, e","trap_note":"Consentimento não é regra nem base preferencial na LGPD: é uma entre as bases do art. 7.º e, para dados sensíveis, uma entre as do art. 11. Item que o trate como indispensável em todo tratamento é errado."}},{"id":"d33bc8ce2fb1","number":30,"stem":2,"statement":"A revogação do consentimento do titular para o tratamento de seus dados pessoais pode ocorrer a qualquer momento, mediante manifestação expressa dele.","answer":"C","source":{"slug":"FUB_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 8.º, § 5.º, da LGPD assegura ao titular a revogação do consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado. O consentimento é base legal precária por desenho: não vincula o titular nem se torna irrevogável pelo decurso do tempo. O item reproduz o dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Revogabilidade do consentimento na LGPD","citation":"Lei n.º 13.709/2018, art. 8.º, § 5.º","trap_note":"Na LGPD o consentimento deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade, é sempre para finalidades determinadas e é revogável a qualquer momento. Item que o torne definitivo, tácito ou genérico é errado."}},{"id":"7e752eef9883","number":35,"stem":3,"statement":"A divulgação proativa de informações das ações de um órgão público constitui mecanismo de controle social e elimina a pluralidade de instrumentos de participação cidadã.","answer":"E","source":{"slug":"IBAMA_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"A primeira metade é correta: a divulgação proativa, que é a transparência ativa do art. 8.º, é instrumento de controle social, arrolado entre as diretrizes do art. 3.º, V. A segunda metade inventa uma consequência que a lei não produz e que contraria o seu desenho: a transparência ativa convive com a passiva, com o SIC, com audiências e consultas públicas do art. 9.º, II, e com os demais canais de participação. Divulgar espontaneamente acrescenta instrumento; não elimina os outros.","distortion_type":"relacao_causal","distorted_span":"elimina a pluralidade de instrumentos de participação cidadã","corrected_statement":"A divulgação proativa de informações das ações de um órgão público constitui mecanismo de controle social e convive com os demais instrumentos de participação cidadã.","concept":"Transparência ativa soma-se, não substitui outros canais","citation":"Lei n.º 12.527/2011, arts. 3.º, V, 8.º e 9.º","trap_note":"Item de duas metades com a primeira verdadeira é armadilha clássica: o candidato reconhece o começo e assina o fim. Verbos de exclusão como elimina, dispensa, substitui e torna desnecessário no fecho da frase merecem leitura própria."}},{"id":"69177e7ff0c8","number":45,"stem":4,"statement":"É permitido à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que seja vinculada, despesas com publicidade e patrocínio, desde que não excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.","answer":"C","source":{"slug":"TELEBRAS_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 93, § 2.º, da Lei n.º 13.303/2016 veda à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição. A vedação é do excesso, de modo que a despesa dentro desse teto é permitida. O item apenas enuncia a mesma regra pelo lado da permissão.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Teto de publicidade de estatal em ano eleitoral","citation":"Lei n.º 13.303/2016, art. 93, § 2.º","trap_note":"O dispositivo oferece dois parâmetros alternativos, ligados por ou: a média dos três últimos anos ou o último ano anterior à eleição. Item que apresente apenas um deles como único critério, ou que troque o número de anos, é errado."}},{"id":"4baa45201bad","number":46,"stem":4,"statement":"Os direitos humanos, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais são fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).","answer":"C","source":{"slug":"TELEBRAS_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 2.º da LGPD arrola entre os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais, no inciso VII. O item transcreve esse inciso. Fundamentos não se confundem com os princípios do art. 6.º nem com os requisitos de tratamento do art. 7.º.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Fundamentos da LGPD no art. 2.º","citation":"Lei n.º 13.709/2018, art. 2.º, VII","trap_note":"Separe as três listas da LGPD: fundamentos (art. 2.º), princípios do tratamento (art. 6.º, dez incisos encerrados por responsabilização e prestação de contas) e bases legais (art. 7.º). A banca migra um item de uma lista para outra."}},{"id":"9402c9b3df96","number":47,"stem":4,"statement":"Por ser uma sociedade de economia mista, a TELEBRAS não é obrigada a se subordinar ao regime legal previsto na Lei de Acesso à Informação.","answer":"E","source":{"slug":"TELEBRAS_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 1.º, parágrafo único, II, submete ao regime da lei as sociedades de economia mista controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e a TELEBRAS é sociedade de economia mista federal. A forma societária de direito privado é exatamente o que o dispositivo previu e incluiu, não causa de exclusão. A única concessão da lei às estatais que exploram atividade econômica é a ressalva do segredo industrial, no art. 22.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"não é obrigada a se subordinar ao regime legal previsto na Lei de Acesso à Informação","corrected_statement":"Por ser uma sociedade de economia mista, a TELEBRAS é obrigada a se subordinar ao regime legal previsto na Lei de Acesso à Informação.","concept":"Sociedades de economia mista sujeitas à LAI","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 1.º, parágrafo único, II, e art. 22","trap_note":"Item que exime uma estatal de dever de direito público é errado com regularidade quase perfeita. O regime privado alcança o pessoal, os contratos e as obrigações civis e tributárias; não alcança publicidade, controle e acesso à informação."}},{"id":"2d7108b7cdbd","number":48,"stem":5,"statement":"O princípio da transparência do setor público veda que um pedido de acesso à informação de órgão público relativa a projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico seja negado, ressalvados os projetos de caráter militar.","answer":"E","source":{"slug":"PF_25_ADM","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"A ressalva legal não é o caráter militar do projeto, e sim o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o art. 7.º, § 1.º. Um projeto civil pode ter esse sigilo e um projeto militar pode não tê-lo: o critério é o risco, não a natureza do projeto. O item troca o pressuposto da exceção e, com isso, permite o que a lei exclui e exclui o que a lei permite.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"ressalvados os projetos de caráter militar","corrected_statement":"O princípio da transparência do setor público veda que um pedido de acesso à informação de órgão público relativa a projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico seja negado, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.","concept":"Critério da exceção é o sigilo imprescindível, não a natureza militar","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, § 1.º","trap_note":"Quando a lei condiciona a exceção a um teste de risco, a banca costuma substituí-lo por uma categoria fechada, mais fácil de reconhecer e mais fácil de aceitar. Compare sempre a ressalva do item com a ressalva do dispositivo, palavra a palavra."}},{"id":"704243319199","number":61,"stem":6,"statement":"No processo administrativo, deve-se observar, entre outros critérios, o de atendimento a fins de interesse geral, permitida a renúncia parcial de poderes ou competências, desde que autorizada por lei.","answer":"C","source":{"slug":"CD_25_NS","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 2.º, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.784/1999 impõe o critério de atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. A vedação é a regra e a autorização legal é a ressalva escrita no próprio inciso, de modo que a renúncia parcial autorizada por lei é admitida. O item enuncia a ressalva legal, não uma exceção inventada.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Indisponibilidade de competências, salvo autorização legal","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 2.º, parágrafo único, II","trap_note":"Aqui vale a pergunta central de quem é o absoluto. A vedação de renunciar competências é do legislador, e ele mesmo abriu a exceção salvo autorização em lei. Item que apresente a vedação como intransponível é que estaria errado."}},{"id":"b65e510e4a39","number":62,"stem":6,"statement":"As regras previstas na lei que regula o processo administrativo federal não se aplicam ao Poder Legislativo da União, ainda que no desempenho de função administrativa.","answer":"E","source":{"slug":"CD_25_NS","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 9.784/1999 manda aplicar seus preceitos também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando no desempenho de função administrativa. É exatamente a hipótese que o item ressalva para negar. A lei alcança a função, não o Poder.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"não se aplicam ao Poder Legislativo da União, ainda que no desempenho de função administrativa","corrected_statement":"As regras previstas na lei que regula o processo administrativo federal aplicam-se ao Poder Legislativo da União quando no desempenho de função administrativa.","concept":"Aplicação da Lei n.º 9.784/1999 a Legislativo e Judiciário em função administrativa","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 1.º, § 1.º","trap_note":"O critério é funcional: sempre que qualquer Poder administra, incide a lei de processo administrativo. Vale para a LAI pela mesma lógica, e por isso os dois blocos de itens sobre alcance se resolvem do mesmo jeito."}},{"id":"f5e6f50d0a6a","number":63,"stem":6,"statement":"Desde que não seja configurada hipótese de informação classificada como sigilosa ou decorrente de sigilo legal, o direito de acesso aos pareceres jurídicos utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.","answer":"C","source":{"slug":"CD_25_NS","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 7.º, § 3.º, da LAI assegura o direito de acesso aos documentos ou informações utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo com a edição do ato decisório respectivo. O parecer jurídico que embasa a decisão é documento dessa natureza, e o item preserva tanto o marco temporal quanto a ressalva das hipóteses de sigilo. Com as duas condições mantidas, a afirmação é a do dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Acesso a pareceres a partir da edição do ato decisório","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, § 3.º","trap_note":"Documento preparatório tem acesso restrito enquanto a decisão não é editada; publicado o ato, abre-se o acesso ao que o fundamentou. Item que libere o acesso em qualquer fase antecipa esse marco e é errado."}},{"id":"88e369ed177a","number":64,"stem":6,"statement":"No âmbito do processo administrativo regulado pela Lei n.º 9.784/1999, as sanções podem ter natureza pecuniária ou consistir em obrigação de fazer ou de não fazer.","answer":"C","source":{"slug":"CD_25_NS","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 68 da Lei n.º 9.784/1999 dispõe que as sanções, aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. O item reproduz as duas naturezas previstas no dispositivo. Nada foi acrescentado nem suprimido.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Natureza das sanções na Lei n.º 9.784/1999","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 68","trap_note":"O art. 68 fecha com assegurado sempre o direito de defesa, e esse sempre é da lei. Item que dispense o contraditório em sanção administrativa é o erro esperado neste artigo."}},{"id":"a6d775a596b9","number":65,"stem":6,"statement":"É condição para a realização do pedido de acesso a informações a apresentação de exposição de motivos.","answer":"E","source":{"slug":"CD_25_NS","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 10, § 3.º, veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Exposição de motivos é precisamente a exigência proibida, apenas com outro nome. O pedido depende somente da identificação do requerente e da especificação da informação requerida.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"condição para a realização do pedido de acesso a informações a apresentação de exposição de motivos","corrected_statement":"É vedado exigir, como condição para a realização do pedido de acesso a informações, a apresentação de exposição de motivos.","concept":"Vedação de exigir motivação do pedido de acesso","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 10, § 3.º","trap_note":"A expressão motivos determinantes é compartilhada com a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Se o sujeito da frase é quem pede informação, o dispositivo é o art. 10, § 3.º, da LAI e a resposta é que nada pode ser exigido."}},{"id":"ee7f28d56bbc","number":66,"stem":6,"statement":"A Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e para fins exclusivos de atividades de repressão a infrações penais.","answer":"E","source":{"slug":"CD_25_NS","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 4.º da LGPD exclui do seu âmbito o tratamento realizado para fins exclusivamente jornalístico, artístico ou acadêmico e o realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. As duas hipóteses citadas pelo item estão justamente na lista de não aplicação. O item afirma incidência onde a lei declara exclusão.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos","corrected_statement":"A Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos nem para fins exclusivos de atividades de repressão a infrações penais.","concept":"Hipóteses de não aplicação da LGPD","citation":"Lei n.º 13.709/2018, art. 4.º, II, a, e III, d","trap_note":"A palavra exclusivamente é o gatilho do art. 4.º: ela marca as hipóteses excluídas. Se a finalidade deixa de ser exclusiva, a LGPD volta a incidir, e o tratamento para segurança pública ainda depende de legislação específica."}},{"id":"45fd03ac9920","number":21,"stem":7,"statement":"A declaração de inidoneidade é sanção aplicável a entidade privada que, detendo informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público, pratique conduta ilícita prevista na legislação relativa ao acesso à informação.","answer":"C","source":{"slug":"CNJ_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 33 sujeita a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público, e descumprir a lei, a cinco sanções: advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão temporária de licitar e contratar por até dois anos e declaração de inidoneidade. A declaração de inidoneidade é o inciso V, e perdura até a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. O item corresponde ao dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Sanções a entidades privadas por descumprimento da LAI","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 33, V","trap_note":"Guarde a escada de sanções do art. 33 na ordem: advertência, multa, rescisão do vínculo, suspensão de até dois anos, inidoneidade. A inidoneidade é a mais grave, é competência exclusiva da autoridade máxima do órgão e só termina com a reabilitação."}},{"id":"32272c7e95ff","number":30,"stem":8,"statement":"A proteção de dados assegurada pela LGPD abrange apenas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas entre particular e o poder público.","answer":"E","source":{"slug":"ANM_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, por qualquer meio, inclusive nos meios digitais. O critério de incidência do art. 3.º é territorial e finalístico, não relacional: importa a operação ter sido realizada no território nacional, ter por objetivo a oferta de bens ou serviços no País ou recair sobre dados coletados no território nacional. Restringir a lei às relações entre particular e poder público amputa a quase totalidade do seu campo.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"abrange apenas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas entre particular e o poder público","corrected_statement":"A proteção de dados assegurada pela LGPD abrange as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, por qualquer meio.","concept":"Âmbito de aplicação da LGPD","citation":"Lei n.º 13.709/2018, arts. 1.º e 3.º","trap_note":"Tanto na LAI quanto na LGPD o âmbito de aplicação é redigido para abarcar, e o item erra por estreitar. Desconfie de apenas, somente e exclusivamente quando o objeto da frase for o campo de incidência da lei."}},{"id":"d64113b97eb3","number":31,"stem":8,"statement":"A Lei de Acesso à Informação assegura, expressamente, o direito de obter informações sobre administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos.","answer":"C","source":{"slug":"ANM_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 7.º, VI, arrola entre os direitos abrangidos pelo acesso à informação a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, a licitação e a contratos administrativos. O advérbio expressamente é fiel: o direito está escrito no inciso, não deduzido de princípio. O item apenas reproduz o dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Conteúdo do direito de acesso: patrimônio e recursos públicos","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, VI","trap_note":"Quando o item diz que a LAI assegura expressamente algo, procure o inciso do art. 7.º. Patrimônio público, recursos públicos, licitações, contratos, programas e resultados de auditoria estão todos lá, e afirmá-los sem absolutos é item certo."}},{"id":"5461b1724e7d","number":31,"stem":9,"statement":"Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo improrrogável de cinco dias.","answer":"E","source":{"slug":"PREF_MOSSORO_RN_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 24 da Lei n.º 9.784/1999 fixa mesmo o prazo de cinco dias na falta de disposição específica, mas ressalva o motivo de força maior e, no parágrafo único, autoriza a dilatação do prazo até o dobro mediante comprovada justificação. O número está correto; o que o item exclui é a prorrogação que a própria lei prevê.","distortion_type":"excecao_omitida","distorted_span":"no prazo improrrogável de cinco dias","corrected_statement":"Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro mediante comprovada justificação.","concept":"Prazo geral de cinco dias, dilatável até o dobro","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 24 e parágrafo único","trap_note":"Mesmo molde do prazo de vinte dias da LAI: o número é isca e o adjetivo improrrogável é o erro. Sempre que ler improrrogável, procure o parágrafo seguinte do artigo citado."}},{"id":"736f452e29d6","number":34,"stem":10,"statement":"A Lei de Acesso à Informação assegura o direito de obtenção, por qualquer interessado, ressalvadas as exceções, de informação relativa aos resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.","answer":"C","source":{"slug":"TRT10_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 7.º, VII, b, assegura o direito de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, inclusive de exercícios anteriores. O item mantém as duas qualificações que a lei impõe: o titular é qualquer interessado e o direito vale ressalvadas as exceções. Com a ressalva preservada, a afirmação é a própria norma.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Acesso a resultados de auditoria e tomadas de contas","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, VII, b","trap_note":"Este item e o que fala em qualquer resultado de inspeções e auditorias são o par mais limpo do tópico: mesma matéria, mesmo inciso, gabaritos opostos. O que separa os dois é a expressão ressalvadas as exceções."}},{"id":"15a52d09f1b6","number":46,"stem":11,"statement":"A aplicação da sanção de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão público, sendo garantido ao interessado o direito de defesa em até 15 dias após a abertura de vista ao processo.","answer":"E","source":{"slug":"MPS_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A primeira metade está correta: o art. 33, § 3.º, reserva a aplicação da declaração de inidoneidade à competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. O erro está no prazo: o mesmo parágrafo faculta a defesa do interessado no prazo de dez dias da abertura de vista, e não de quinze. Todos os prazos de defesa do art. 33 são de dez dias.","distortion_type":"numero_errado","distorted_span":"em até 15 dias após a abertura de vista ao processo","corrected_statement":"A aplicação da sanção de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão público, sendo garantido ao interessado o direito de defesa em até 10 dias após a abertura de vista ao processo.","concept":"Prazo de defesa de dez dias no art. 33","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 33, §§ 1.º e 3.º","trap_note":"Dez dias é o número recorrente da LAI: prazo de defesa do art. 33 e prazo de recurso do art. 15. Quinze dias é prazo de outras leis, e aparece aqui só como isca."}},{"id":"81724eabd78e","number":48,"stem":11,"statement":"Define-se integridade como a garantia de que a informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por uma fonte legítima e identificável.","answer":"E","source":{"slug":"MPS_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A definição transcrita é a de autenticidade, no art. 4.º, VII: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Integridade, no inciso VIII, é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Autenticidade responde quem; integridade responde se houve alteração.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"Define-se integridade como a garantia de que a informação foi produzida","corrected_statement":"Define-se autenticidade como a garantia de que a informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por uma fonte legítima e identificável.","concept":"Autenticidade × integridade no art. 4.º","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 4.º, VII e VIII","trap_note":"O art. 4.º rende dois itens quase idênticos: um chama de primariedade a definição de integridade, o outro chama de integridade a definição de autenticidade. A defesa é a mesma: leia primeiro a definição, decida qual termo ela descreve e só então compare com o termo escrito no item."}},{"id":"438007f63bf8","number":49,"stem":12,"statement":"Documentos classificados como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado devem ser inseridos no SEI/MGI com a especificação de sigilosos.","answer":"E","source":{"slug":"MPS_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado é informação classificável nos graus do art. 24 da LAI, e o seu tratamento não se resolve marcando um nível de acesso em sistema comum de processo eletrônico. A legislação de tratamento de informação classificada exige credenciamento de segurança das pessoas e homologação dos sistemas que a manipulem, razão pela qual documento classificado não é inserido no SEI. O nível sigiloso do SEI atende a hipóteses legais de restrição, não à informação classificada.","distortion_type":"atribuicao_errada","distorted_span":"devem ser inseridos no SEI/MGI com a especificação de sigilosos","corrected_statement":"Documentos classificados como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado não devem ser inseridos no SEI/MGI, pois seu tratamento exige sistema e pessoal credenciados na forma da legislação sobre informação classificada.","concept":"Informação classificada exige sistema credenciado","citation":"Lei n.º 12.527/2011, arts. 23, 24 e 25; Decreto n.º 7.845/2019","trap_note":"Distinga informação classificada de informação restrita. Classificada é a dos arts. 23 e 24, com grau, autoridade competente e prazo; restrita é a protegida por hipótese legal de sigilo ou por ser documento preparatório. Só a segunda circula em sistema administrativo comum."}},{"id":"e6eea8f13d6c","number":50,"stem":13,"statement":"Consoante a Lei de Acesso à Informação, apenas pessoas físicas podem formular pedidos de acesso à informação.","answer":"E","source":{"slug":"MP_GO_24_SERVIDOR","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 10 abre a legitimação a qualquer interessado, exigindo apenas identificação do requerente e especificação da informação, e o art. 11 do Decreto n.º 7.724/2012 explicita que qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso. Pessoas jurídicas, públicas ou privadas, são requerentes legítimos. A restrição às pessoas físicas não existe na lei.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"apenas pessoas físicas podem formular pedidos de acesso à informação","corrected_statement":"Consoante a Lei de Acesso à Informação, qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica, pode formular pedidos de acesso à informação.","concept":"Legitimidade ampla para o pedido de acesso","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 10, caput; Decreto n.º 7.724/2012, art. 11","trap_note":"O art. 10 é a fonte de três itens diferentes: quem pode pedir (qualquer interessado), o que se exige (identificação e especificação) e o que é vedado exigir (os motivos). Restrições de legitimidade ativa no acesso à informação são sempre invenção."}},{"id":"8ab692d7713a","number":56,"stem":14,"statement":"Na UBS, deverão ser prestadas as informações solicitadas, ainda que não sejam de interesse coletivo ou geral, ressalvadas eventuais informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.","answer":"C","source":{"slug":"PREF_CACHOEIRO_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 5.º, XXXIII, da Constituição assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O interesse meramente particular é hipótese expressa do inciso, e não exceção a ele. O item reproduz a regra e a sua única ressalva constitucional.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Interesse particular também é protegido pelo art. 5.º, XXXIII","citation":"CF, art. 5.º, XXXIII; Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º","trap_note":"O inciso XXXIII tem três objetos (interesse particular, coletivo e geral) e uma ressalva (sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado). Item que reduza o direito ao interesse coletivo, ou que suprima a ressalva, erra em pontos diferentes do mesmo dispositivo."}},{"id":"312703ae433e","number":58,"stem":15,"statement":"Accountability envolve, por exemplo, a responsabilização de um agente público pelas consequências dos atos que, no exercício de sua função, houver praticado sem cumprir a obrigação de prestar contas a um órgão de controle.","answer":"C","source":{"slug":"ANVISA_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Accountability reúne dois elementos inseparáveis: o dever de prestar contas e a sujeição à responsabilização por aquilo de que se presta conta. A hipótese descrita, de agente responsabilizado pelas consequências de atos praticados sem cumprir a obrigação de prestar contas a órgão de controle, é exemplo típico do segundo elemento. O item se apresenta como exemplo, e o exemplo é adequado ao conceito.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Accountability como prestação de contas mais responsabilização","citation":null,"trap_note":"Accountability não se esgota em transparência: transparência é condição, responsabilização é consequência. Item que reduza accountability à mera publicação de dados, sem sanção possível, empobrece o conceito e costuma ser o lado errado do par."}},{"id":"7d76e2281cf5","number":59,"stem":15,"statement":"Suponha que a ANVISA, em razão de sua missão, tenha produzido e guardado documentos sobre o assunto X, os quais não foram recolhidos aos arquivos públicos. Suponha, ainda, que as informações contidas nesses documentos houvessem sido produzidas por pessoa física, que mantinha vínculo com a ANVISA, tendo esse vínculo cessado em 22/12/2023. Suponha, por fim, que, no dia 1.º/3/2024, Paulo tenha solicitado à ANVISA acesso a informações acerca do assunto X. Nessa situação, ainda que as informações contidas nos documentos sejam públicas e não sigilosas, a ANVISA pode negar o pedido feito por Paulo, com base na Lei n.º 12.527/2011, uma vez que as informações não foram recolhidas aos arquivos públicos e que já não existia, quando da solicitação de Paulo, vínculo entre a ANVISA e a pessoa física que havia produzido as informações.","answer":"E","source":{"slug":"ANVISA_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Os dois fundamentos da recusa são exatamente aquilo que a lei declara irrelevante. O art. 7.º, II, assegura acesso a informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pelos órgãos, recolhidos ou não a arquivos públicos, e o inciso III alcança informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o órgão, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. Sendo a informação pública e não sigilosa, não há base legal para a negativa.","distortion_type":"relacao_causal","distorted_span":"uma vez que as informações não foram recolhidas aos arquivos públicos e que já não existia, quando da solicitação de Paulo, vínculo entre a ANVISA e a pessoa física que havia produzido as informações","corrected_statement":"Nessa situação, sendo as informações públicas e não sigilosas, a ANVISA não pode negar o pedido feito por Paulo, pois a lei assegura o acesso ainda que as informações não tenham sido recolhidas aos arquivos públicos e ainda que já tenha cessado o vínculo com a pessoa física que as produziu.","concept":"Acesso independe de recolhimento a arquivo e de vínculo vigente","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, II e III","trap_note":"Os incisos II e III do art. 7.º foram escritos com duas concessivas (recolhidos ou não, mesmo que o vínculo já tenha cessado). O item pega essas duas circunstâncias neutralizadas pela lei e as apresenta como causa da recusa. Onde a lei diz ainda que, o item errado diz uma vez que."}},{"id":"2193ed465f60","number":60,"stem":15,"statement":"Considere que a ANVISA, por meio de contrato com a empresa holandesa Y, tenha produzido uma série de estudos afetos ao remédio A. Considere, ainda, que, no âmbito desse contrato, tenham sido coletados inúmeros dados pessoais sensíveis de pessoas que participaram dos referidos estudos. Considere, por fim, que todos esses dados estejam localizados na Holanda. Nessa situação, considerando que a operação de tratamento dos dados tenha sido realizada na sede da ANVISA, em Brasília, é correto afirmar que os dados pessoais em questão estão abrangidos pela LGPD.","answer":"C","source":{"slug":"ANVISA_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 3.º, I, da LGPD sujeita à lei qualquer operação de tratamento realizada no território nacional, independentemente do meio, do país de sede do controlador ou do país onde os dados estejam localizados. Como a operação de tratamento se deu na sede da ANVISA, em Brasília, o critério territorial está satisfeito. O armazenamento na Holanda e a nacionalidade da contratada não deslocam a incidência.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Critério territorial de aplicação da LGPD","citation":"Lei n.º 13.709/2018, art. 3.º, I","trap_note":"O art. 3.º tem três portas de entrada: tratamento realizado no território nacional, tratamento destinado a ofertar bens ou serviços no País e dados coletados no território nacional. Basta uma. A localização física do servidor nunca é, por si, critério de exclusão."}},{"id":"dcdc9adf5600","number":63,"stem":16,"statement":"De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, as informações classificadas como sigilosas somente podem ser divulgadas após 10 anos de sua classificação.","answer":"E","source":{"slug":"EMBRAPA_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A lei não trabalha com um prazo único de dez anos. O art. 24, § 1.º, fixa três prazos máximos de restrição, contados da data de produção da informação: ultrassecreta, 25 anos; secreta, 15 anos; reservada, 5 anos. Nenhum grau corresponde a dez anos, e o termo final também pode ser um evento determinado, anterior ao prazo máximo.","distortion_type":"numero_errado","distorted_span":"somente podem ser divulgadas após 10 anos de sua classificação","corrected_statement":"De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, as informações classificadas como sigilosas tornam-se de acesso público após 25, 15 ou 5 anos, conforme sejam ultrassecretas, secretas ou reservadas.","concept":"Prazos máximos de classificação: 25, 15 e 5 anos","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 24, § 1.º","trap_note":"Os únicos números de prazo de sigilo da LAI são 25, 15 e 5. Qualquer outro valor (10, 20, 30 anos) em item de classificação é invenção do examinador. Os 100 anos existem, mas são de informação pessoal (art. 31), não de informação classificada."}},{"id":"b10211637675","number":64,"stem":17,"statement":"A Lei n.º 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, é aplicável ao Poder Executivo federal, mas não aos demais poderes e às esferas do governo.","answer":"E","source":{"slug":"EMBRAPA_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 1.º, parágrafo único, I, abrange os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, e alcança expressamente União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei é nacional, não federal, e o art. 45 apenas defere a Estados, Distrito Federal e Municípios a definição de regras específicas em legislação própria, observadas as suas normas gerais. Restringi-la ao Executivo federal contraria o dispositivo de incidência.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"é aplicável ao Poder Executivo federal, mas não aos demais poderes e às esferas do governo","corrected_statement":"A Lei n.º 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, é aplicável aos três Poderes e ao Ministério Público, em todas as esferas da Federação.","concept":"Alcance nacional da LAI nos três Poderes","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 1.º, parágrafo único, I, e art. 45","trap_note":"O art. 45 é a única concessão ao federalismo, e ele não exclui ninguém: manda Estados e Municípios legislarem em conformidade com as normas gerais da LAI. Item que use o art. 45 para dizer que a lei não alcança outras esferas leu o dispositivo ao contrário."}},{"id":"fdd98f34b060","number":65,"stem":18,"statement":"Por conter informações classificadas como restritas, o plano de contratações anual da Embrapa somente será disponibilizado mediante acesso via Lei de Acesso à Informação.","answer":"E","source":{"slug":"EMBRAPA_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O plano de contratações anual é documento de transparência ativa: deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, e não depende de provocação pela via do pedido de acesso. Ele tampouco é informação classificada, pois nada nele se enquadra nas hipóteses do art. 23 da LAI. O item inverte a lógica, convertendo publicidade obrigatória em acesso restrito.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"somente será disponibilizado mediante acesso via Lei de Acesso à Informação","corrected_statement":"O plano de contratações anual da Embrapa deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, independentemente de pedido de acesso à informação.","concept":"PCA como documento de divulgação obrigatória","citation":"Lei n.º 14.133/2021, art. 12, § 1.º; Lei n.º 12.527/2011, art. 8.º","trap_note":"Documento de planejamento de contratações, edital, contrato e resultado de licitação são todos transparência ativa. Item que condiciona qualquer deles a pedido pela LAI transformou dever de divulgar em dever de responder."}},{"id":"10fe40883494","number":20,"stem":19,"statement":"Conforme a Lei n.º 12.527/2011, documento é a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.","answer":"C","source":{"slug":"MMA_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"É a definição literal do art. 4.º, II: documento é a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. A cláusula final é o que importa e está preservada: a lei desliga o conceito de documento do papel, alcançando o eletrônico, o sonoro e o visual. Nada foi restringido.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Definição legal de documento na LAI","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 4.º, II","trap_note":"Qualquer que seja o suporte ou formato é a parte da definição que a banca ataca, inserindo física, impressa ou material. Documento na LAI independe de suporte."}},{"id":"6c641fa80ae0","number":21,"stem":19,"statement":"A Lei n.º 12.527/2011 resguarda o direito de acesso a informações de qualquer resultado de inspeções e auditorias realizadas por órgão de controle interno no Ministério do Meio Ambiente.","answer":"E","source":{"slug":"MMA_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 7.º, VII, b, assegura o acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas dos órgãos de controle interno e externo, mas esse direito convive com as hipóteses de restrição da própria lei: informação classificada, sigilo legal do art. 22 e, em especial, o art. 23, VIII, que torna passível de classificação a informação que comprometa investigação ou fiscalização em andamento. O item transforma um direito ressalvado em direito sobre qualquer resultado. É o absoluto do examinador, não o da lei.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"qualquer resultado de inspeções e auditorias","corrected_statement":"A Lei n.º 12.527/2011 resguarda o direito de acesso a informações relativas ao resultado de inspeções e auditorias realizadas por órgão de controle interno no Ministério do Meio Ambiente, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.","concept":"Direito de acesso a auditorias, ressalvadas as exceções","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, VII, b, e art. 23, VIII","trap_note":"Compare com o item que diz ressalvadas as exceções e é certo: mesmo inciso, mesmo objeto. O que decide não é o conteúdo do direito, e sim se a ressalva foi mantida. Qualquer, total e irrestrito na frase do direito de acesso reprovam o item."}},{"id":"e16b190a534e","number":23,"stem":19,"statement":"É vedada a cobrança de qualquer valor quando do fornecimento de informações previstas pela Lei n.º 12.527/2011 a cidadão interessado.","answer":"E","source":{"slug":"MMA_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 12 declara gratuito o serviço de busca e fornecimento da informação, mas ressalva expressamente a reprodução de documentos pelo órgão consultado, hipótese em que pode ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. A gratuidade recai sobre a busca e o fornecimento, não sobre o custo material da cópia. O item suprime a ressalva e converte a regra em vedação absoluta.","distortion_type":"excecao_omitida","distorted_span":"É vedada a cobrança de qualquer valor","corrected_statement":"É vedada a cobrança de valor pelo serviço de busca e fornecimento das informações previstas pela Lei n.º 12.527/2011, ressalvado o ressarcimento do custo dos serviços e materiais quando houver reprodução de documentos.","concept":"Gratuidade do serviço × ressarcimento de custos de reprodução","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 12","trap_note":"O par certo e errado deste tema é o mesmo texto com e sem a ressarcimento: afirmar a gratuidade do serviço apesar da cobrança da reprodução é certo; afirmar vedada a cobrança de qualquer valor é errado. Ainda há a isenção do hipossuficiente, no parágrafo único."}},{"id":"03642a9e7e82","number":28,"stem":20,"statement":"A CF garante a todos o acesso à informação, resguardando o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.","answer":"C","source":{"slug":"MEC_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 5.º, XIV, da Constituição assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. O item transcreve o inciso, mantendo inclusive a condicionante final, que é o que delimita a proteção da fonte. Trata-se de dispositivo distinto do XXXIII, que rege as informações em poder dos órgãos públicos.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Acesso à informação e sigilo da fonte no art. 5.º, XIV","citation":"CF, art. 5.º, XIV","trap_note":"Separe os dois incisos: o XIV trata do acesso à informação em geral e do sigilo da fonte do jornalista; o XXXIII trata do direito de receber informações dos órgãos públicos e da ressalva do sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."}},{"id":"d6a52c8b941a","number":41,"stem":21,"statement":"Estão plenamente isentas da aplicação das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, convênios ou subvenções sociais, para a realização de ações de interesse público.","answer":"E","source":{"slug":"DATAPREV_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 2.º determina que as disposições da lei se apliquem, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, inclusive por termo de parceria, convênios ou subvenções sociais, para a realização de ações de interesse público. O parágrafo único limita a publicidade à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação, mas isso é delimitação de objeto, não isenção. Plenamente isentas contraria o dispositivo.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"Estão plenamente isentas da aplicação das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)","corrected_statement":"Estão submetidas, no que couber, à aplicação das disposições da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, convênios ou subvenções sociais, para a realização de ações de interesse público.","concept":"Entidades privadas com recursos públicos sob a LAI","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 2.º e parágrafo único","trap_note":"Este é o par exato do item certo sobre as mesmas entidades: um diz subordinadas, no que couber, e é certo; o outro diz plenamente isentas e é errado. Quem recebe dinheiro público presta contas do dinheiro público, seja qual for a natureza jurídica."}},{"id":"90c9d8bf71b7","number":41,"stem":22,"statement":"Apesar de, nos termos da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento de informação ser gratuito, o órgão ou a entidade consultada poderá cobrar do solicitante o valor necessário ao ressarcimento de custos quando esse serviço demandar a reprodução de documentos.","answer":"C","source":{"slug":"DATAPREV_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 12 é exatamente essa estrutura de regra e ressalva: o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão consultado, quando poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. O item preserva as duas metades do dispositivo, inclusive a limitação do valor ao ressarcimento. Nada excede a lei.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Gratuidade com ressarcimento de custos de reprodução","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 12","trap_note":"O valor cobrável é de ressarcimento, não é taxa nem preço: cobre custo de serviço e material da reprodução, e nada mais. Item que autorize cobrança pela busca, ou que proíba qualquer cobrança, erra em direções opostas."}},{"id":"200df208a97e","number":43,"stem":23,"statement":"O acesso à informação pública decorre do direito à publicidade, que, assim como todo direito fundamental, é absoluto.","answer":"E","source":{"slug":"CAPES_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"Nenhum direito fundamental é absoluto, e o próprio inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição já traz a ressalva das informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A LAI concretiza essa limitação com os arts. 23 e 24 e com as hipóteses de sigilo legal do art. 22. A premissa de que todo direito fundamental é absoluto é falsa antes mesmo de chegar à publicidade.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"assim como todo direito fundamental, é absoluto","corrected_statement":"O acesso à informação pública decorre do direito à publicidade, que, como todo direito fundamental, é relativo, comportando as restrições previstas na própria Constituição e na lei.","concept":"Relatividade dos direitos fundamentais e da publicidade","citation":"CF, art. 5.º, XXXIII; Lei n.º 12.527/2011, arts. 22 a 24","trap_note":"A pergunta útil é de quem é o absoluto. Quando a lei escreve o absoluto (publicidade é a regra, sigilo é a exceção), o item é certo; quando o examinador acrescenta que o direito é absoluto ou irrestrito, é errado. Direito fundamental absoluto é fórmula de item falso."}},{"id":"e50df4bc2bca","number":46,"stem":24,"statement":"De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da administração pública federal, a classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto é competência exclusiva do presidente da República.","answer":"E","source":{"slug":"SERPRO_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 27, I, distribui a competência para classificar no grau ultrassecreto entre cinco autoridades: Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. O § 1.º ainda permite delegação a agente público, vedada a subdelegação. O Presidente é uma das autoridades competentes, jamais a única.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"é competência exclusiva do presidente da República","corrected_statement":"De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da administração pública federal, a classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto é competência do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes das Forças Armadas e dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.","concept":"Competência para classificar no grau ultrassecreto","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 27, I, e § 1.º","trap_note":"O art. 27 é uma escada: quem pode o grau mais alto pode os inferiores. Ultrassecreto tem cinco autoridades; secreto acrescenta os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; reservado acrescenta os DAS 101.5 ou superior. Exclusiva do presidente é sempre falso."}},{"id":"1f6453044927","number":47,"stem":24,"statement":"Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro constitui, segundo a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público que a praticar, exceto se ele for militar.","answer":"E","source":{"slug":"SERPRO_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"Impor sigilo para obter proveito pessoal ou de terceiro é a conduta ilícita do art. 32, V, e o caput do artigo sujeita a ela o agente público e o militar, nessas exatas palavras. O § 1.º, I, vai além e manda tratar o ato como transgressão militar média ou grave para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. O militar não é ressalvado: é nominalmente incluído.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"exceto se ele for militar","corrected_statement":"Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro constitui, segundo a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar que a praticar.","concept":"Condutas ilícitas do art. 32 alcançam agente público e militar","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 32, caput, V, e § 1.º, I","trap_note":"Ressalva colada ao final de um dispositivo corretamente transcrito é o formato mais frequente de item errado em lei. Leia o caput até o fim antes de aceitar a exceção: aqui a própria lei escreve agente público ou militar."}},{"id":"3b3a28620bb7","number":48,"stem":25,"statement":"As disposições da Lei de Acesso à Informação não se aplicam às autarquias, uma vez que elas integram a administração pública indireta.","answer":"E","source":{"slug":"CNMP_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 12.527/2011 alcança expressamente as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Integrar a administração indireta é justamente o que põe a entidade dentro da lei, não fora dela. O item inverte o critério de incidência.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"não se aplicam às autarquias, uma vez que elas integram a administração pública indireta","corrected_statement":"As disposições da Lei de Acesso à Informação aplicam-se às autarquias, justamente porque elas integram a administração pública indireta.","concept":"Âmbito subjetivo da LAI: administração direta e indireta","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 1.º, parágrafo único, II","trap_note":"Item que afasta uma entidade estatal do regime da LAI é praticamente sempre errado. A lista do art. 1.º é de inclusão, não de exceção: órgãos dos três Poderes, Cortes de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista."}},{"id":"9659f15adffa","number":48,"stem":24,"statement":"As autarquias e as fundações públicas estão subordinadas ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).","answer":"C","source":{"slug":"SERPRO_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O parágrafo único do art. 1.º submete ao regime da lei as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. Autarquias e fundações públicas estão nominalmente no inciso II. A afirmação é transcrição do dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Sujeição da administração indireta à LAI","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 1.º, parágrafo único, II","trap_note":"Este é o par exato do item que nega a sujeição das autarquias: mesma matéria, mesmo âmbito, gabaritos opostos. Quando o item afirma a sujeição de entidade estatal à LAI, ele copia a lei; quando a nega, ele inventa."}},{"id":"cb8f157c02cd","number":90,"stem":26,"statement":"As entidades privadas sem fins lucrativos que tenham recebido recursos públicos para a realização de ações de interesse público estão subordinadas, no que couber, à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).","answer":"C","source":{"slug":"INPI_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 2.º manda aplicar as disposições da lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, diretamente do orçamento ou por subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos ou instrumentos congêneres, para realização de ações de interesse público. O parágrafo único delimita a publicidade à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação, e é isso que a expressão no que couber traduz. O item reproduz o dispositivo com a sua própria ressalva.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Aplicação da LAI, no que couber, a entidades privadas que recebem recursos públicos","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 2.º e parágrafo único","trap_note":"No que couber é a chave do art. 2.º: a entidade privada não se torna pública, mas presta contas da parcela pública que recebeu. Item que a submete integralmente à lei, ou que a isenta plenamente, erra pelos dois lados opostos do mesmo dispositivo."}},{"id":"3ec2cc7b85dd","number":91,"stem":26,"statement":"O acesso às informações de interesse público exige a necessária solicitação do interessado, que deve ser dirigida ao gestor máximo do órgão detentor dessa informação.","answer":"E","source":{"slug":"INPI_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 8.º impõe a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral independentemente de requerimentos, o que afasta a necessária solicitação afirmada pelo item. Além disso, quando há pedido, o art. 9.º atribui o atendimento ao Serviço de Informações ao Cidadão e o art. 10 admite qualquer meio legítimo, sem endereçamento obrigatório ao gestor máximo do órgão. As duas afirmações do item contrariam a estrutura da lei.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"exige a necessária solicitação do interessado, que deve ser dirigida ao gestor máximo do órgão detentor dessa informação","corrected_statement":"O acesso às informações de interesse público independe de solicitação do interessado, cabendo ao órgão divulgá-las espontaneamente, e, havendo pedido, ele pode ser apresentado por qualquer meio legítimo, inclusive ao Serviço de Informações ao Cidadão.","concept":"Transparência ativa × transparência passiva","citation":"Lei n.º 12.527/2011, arts. 8.º, 9.º e 10","trap_note":"Este é o inverso exato do item certo do art. 8.º. Se a frase condiciona o acesso à iniciativa do cidadão, ela apagou a transparência ativa; se ainda exige que o pedido suba à autoridade máxima, criou formalidade que a lei não impõe."}},{"id":"030ca1e87d0d","number":92,"stem":26,"statement":"Para efeitos da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), documento é considerado como a unidade física de registro de informações, utilizada para materializar conhecimento.","answer":"E","source":{"slug":"INPI_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 4.º, II, define documento como unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. O item insere física e a finalidade de materializar conhecimento, reduzindo o conceito ao suporte material e excluindo o documento digital, que é justamente o que a cláusula final da lei garante abranger. A definição legal não tem nenhum dos dois acréscimos.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"unidade física de registro de informações, utilizada para materializar conhecimento","corrected_statement":"Para efeitos da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), documento é considerado como a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.","concept":"Documento independe do suporte ou formato","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 4.º, II","trap_note":"Compare com o item certo de mesma definição: ele termina em qualquer que seja o suporte ou formato e o errado termina em física. A cauda da definição do art. 4.º é sempre onde a banca opera."}},{"id":"05b180cf46d2","number":44,"stem":27,"statement":"O prazo máximo de restrição de acesso às informações classificadas como ultrassecretas é de 25 anos.","answer":"C","source":{"slug":"MCOM_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 24, § 1.º, I, fixa em vinte e cinco anos o prazo máximo de restrição de acesso das informações classificadas como ultrassecretas, contado da data de produção da informação. O item afirma exatamente esse número, sem acréscimo. Findo o prazo, o art. 24, § 4.º, torna a informação automaticamente de acesso público.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Prazo máximo do grau ultrassecreto","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 24, § 1.º, I","trap_note":"O prazo corre da produção da informação, não da classificação, e seu término torna a informação pública automaticamente, sem novo ato. Item que exija desclassificação expressa após o prazo é errado."}},{"id":"2dfa6bb4f062","number":45,"stem":27,"statement":"A Lei de Acesso à Informação assegura, em qualquer fase do ato administrativo, o total acesso a documentos e informações nele contidos, para serem utilizados para a tomada de decisão.","answer":"E","source":{"slug":"MCOM_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 7.º, § 3.º, assegura o acesso aos documentos ou informações utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo, mas o assegura com a edição do ato decisório respectivo, e não em qualquer fase. Antes disso, o documento preparatório tem acesso restrito. O item também promete acesso total, ignorando que ele cede diante de informação classificada ou protegida por sigilo legal.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"em qualquer fase do ato administrativo, o total acesso","corrected_statement":"A Lei de Acesso à Informação assegura, com a edição do ato decisório respectivo, o acesso aos documentos e às informações nele utilizados como fundamento da tomada de decisão, ressalvadas as hipóteses de sigilo.","concept":"Acesso aos fundamentos da decisão a partir do ato decisório","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, § 3.º","trap_note":"Compare com o item certo sobre pareceres jurídicos, que diz será assegurado com a edição do ato decisório respectivo e condiciona à ausência de sigilo. Mesmo parágrafo, dois itens: o marco temporal e a ressalva de sigilo são o que decide os dois."}},{"id":"9ce3a672cbaa","number":15,"stem":28,"statement":"Segundo a Lei n.º 12.527/2011, pedido de acesso a informações de órgãos e entidades públicos deve ser acompanhado do motivo que levou à solicitação.","answer":"E","source":{"slug":"IBAMA_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 10, § 3.º, veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. O pedido só precisa conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida; a motivação é justamente o que a lei proíbe exigir. O item converte uma vedação legal em requisito.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"deve ser acompanhado do motivo que levou à solicitação","corrected_statement":"Segundo a Lei n.º 12.527/2011, é vedado exigir que o pedido de acesso a informações de órgãos e entidades públicos seja acompanhado do motivo que levou à solicitação.","concept":"Vedação de exigir motivos do pedido de acesso","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 10, § 3.º","trap_note":"Atenção ao vocabulário: motivos determinantes aparece também na teoria do ato administrativo, onde é doutrina. Quando a frase fala em exigir motivos de quem pede informação, quem decide é o art. 10, § 3.º, da LAI, e a resposta é sempre a vedação."}},{"id":"ecf6d90e408b","number":21,"stem":29,"statement":"Em razão da soberania estatal, as informações acerca de condutas que impliquem violação de direitos humanos praticada por agentes públicos podem ser objeto de restrição de acesso.","answer":"E","source":{"slug":"TELEBRAS_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O parágrafo único do art. 21 é categórico: informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. É a única vedação absoluta de classificação da lei, e existe precisamente para impedir que razões de Estado protejam esse tipo de conduta. Invocar soberania estatal contra ela inverte o dispositivo.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"podem ser objeto de restrição de acesso","corrected_statement":"As informações acerca de condutas que impliquem violação de direitos humanos praticada por agentes públicos não podem ser objeto de restrição de acesso.","concept":"Informação sobre violação de direitos humanos não é classificável","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 21, parágrafo único","trap_note":"Aqui o absoluto é da lei, e por isso item que o afirma é certo e item que o relativiza é errado. O art. 32, VII, reforça a mesma diretriz, tipificando como conduta ilícita destruir ou subtrair documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por agentes do Estado."}},{"id":"d618ddb6e657","number":21,"stem":30,"statement":"Para ter acesso a processo administrativo que trate de resultado de monitoramento e auditoria em sistema de controle de poluição, é necessário que o solicitante comprove interesse específico.","answer":"E","source":{"slug":"IBAMA_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 10, § 3.º, da LAI veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação, e a lei de acesso a informações ambientais é ainda mais explícita ao assegurar o acesso independentemente da comprovação de interesse específico. Exigir demonstração de interesse é reintroduzir o filtro que ambas as leis removeram. O pedido basta-se com a identificação do requerente e a especificação da informação.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"é necessário que o solicitante comprove interesse específico","corrected_statement":"Para ter acesso a processo administrativo que trate de resultado de monitoramento e auditoria em sistema de controle de poluição, não é necessário que o solicitante comprove interesse específico.","concept":"Acesso independe de comprovação de interesse","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 10, § 3.º; Lei n.º 10.650/2003, art. 2.º","trap_note":"Comprovar interesse, justificar finalidade e declarar motivo são a mesma exigência com três nomes, e as três são vedadas. Reconheça a família inteira, porque a banca alterna as palavras entre as provas."}},{"id":"ddfcd19d2533","number":22,"stem":30,"statement":"Caso esteja impossibilitado de conceder acesso imediato à informação solicitada por um interessado, o órgão poderá fornecê-la em prazo compatível com o trabalho necessário para tanto.","answer":"E","source":{"slug":"IBAMA_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O prazo da LAI é legal e fixo, não elástico. O art. 11 exige acesso imediato à informação disponível e, se isso não for possível, impõe prazo não superior a vinte dias, prorrogável por mais dez mediante justificativa expressa cientificada ao requerente. Substituir esse prazo por um prazo compatível com o trabalho necessário devolveria ao órgão a discricionariedade que a lei retirou.","distortion_type":"numero_errado","distorted_span":"em prazo compatível com o trabalho necessário para tanto","corrected_statement":"Caso esteja impossibilitado de conceder acesso imediato à informação solicitada por um interessado, o órgão deverá fornecê-la em prazo não superior a vinte dias, prorrogável por mais dez mediante justificativa expressa.","concept":"Prazo legal de resposta: imediato ou 20 dias mais 10","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 11, caput e §§ 1.º e 2.º","trap_note":"Duas formas de errar o prazo: trocar o número e apagá-lo. Prazo razoável, prazo compatível e tão logo seja possível são apagamentos, e em lei de prazo certo nenhum deles é aceito."}},{"id":"f5bf3998229b","number":22,"stem":29,"statement":"O caráter confidencial, ainda que parcial, de certa informação sigilosa impede o acesso a qualquer parte do seu conteúdo, haja vista o princípio da ampla proteção das informações secretas.","answer":"E","source":{"slug":"TELEBRAS_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 7.º, § 2.º, resolve exatamente a hipótese de sigilo parcial: quando não for autorizado acesso integral por ser a informação parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. O sigilo se aplica ao trecho protegido, não ao documento inteiro. Não existe na lei nenhum princípio de ampla proteção das informações secretas que contamine todo o conteúdo.","distortion_type":"escopo_ampliado","distorted_span":"impede o acesso a qualquer parte do seu conteúdo","corrected_statement":"O caráter confidencial parcial de certa informação sigilosa não impede o acesso à parte não sigilosa do seu conteúdo, assegurado por certidão, extrato ou cópia com ocultação do trecho protegido.","concept":"Acesso à parte não sigilosa do documento","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, § 2.º","trap_note":"A LAI opta sempre pelo critério menos restritivo: sigilo é do trecho, não do documento; é do prazo mínimo necessário; é do grau mais brando possível (art. 24, § 5.º). Item que estenda o sigilo do trecho ao todo contraria esse eixo."}},{"id":"02bb414641ec","number":23,"stem":31,"statement":"Empresa pública estadual não se submete aos ditames da Lei de Acesso à Informação.","answer":"E","source":{"slug":"TCE_RJ_21_TECNICO","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 1.º, parágrafo único, II, submete ao regime da lei as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A empresa pública estadual está literalmente nessa lista, e a exploração de atividade econômica não a exonera das regras de publicidade, apenas resguarda o segredo industrial nos termos do art. 22. A recusa fundada em não sujeição é infundada.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"Empresa pública estadual não se submete aos ditames da Lei de Acesso à Informação","corrected_statement":"Empresa pública estadual submete-se aos ditames da Lei de Acesso à Informação.","concept":"Empresas estatais sob o regime da LAI","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 1.º, parágrafo único, II","trap_note":"Item que dispensa uma estatal de um dever de direito público é errado com regularidade quase perfeita em direito administrativo. Personalidade de direito privado e regime concorrencial não retiram a estatal do alcance da LAI."}},{"id":"448dd1dc79c1","number":23,"stem":30,"statement":"Informação que possa colocar em risco a segurança do presidente da República deverá ser classificada como reservada e ficar sob sigilo, o qual não poderá ultrapassar o término do seu mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.","answer":"C","source":{"slug":"IBAMA_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 24, § 2.º, determina que as informações capazes de colocar em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República e de seus cônjuges e filhos sejam classificadas como reservadas e fiquem sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. O grau e o termo final afirmados pelo item são os do dispositivo. É a única hipótese em que a lei predetermina o grau de classificação.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Classificação como reservada da segurança presidencial","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 24, § 2.º","trap_note":"Este é o caso em que o termo final não é o prazo de cinco anos, e sim um evento: o fim do mandato, ou do último mandato em caso de reeleição. O § 3.º generaliza a técnica, permitindo evento como termo final desde que anterior ao prazo máximo."}},{"id":"4190289a62fe","number":27,"stem":31,"statement":"Na situação apresentada, a empresa pública errou ao não ter dado a Pedro o acesso à informação, porquanto o alegado consentimento de terceiros não é exigido quando o dado for imprescindível à proteção do interesse público preponderante.","answer":"C","source":{"slug":"TCE_RJ_21_TECNICO","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 31, § 1.º, II, condiciona a divulgação de informação pessoal a terceiros a previsão legal ou a consentimento expresso, mas o § 3.º dispensa esse consentimento em cinco hipóteses, entre elas a proteção do interesse público e geral preponderante. Acrescente-se que a empresa pública está sujeita à lei pelo art. 1.º, parágrafo único, II, de modo que os dois fundamentos da recusa caem. A conclusão do item coincide com o dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Dispensa de consentimento para proteção do interesse público preponderante","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 31, § 3.º, V","trap_note":"Decore as cinco dispensas do art. 31, § 3.º: prevenção e diagnóstico médico, estatísticas e pesquisas científicas de interesse público, ordem judicial, defesa de direitos humanos e proteção do interesse público e geral preponderante. Item que trata o consentimento do titular como incondicionalmente exigível é errado."}},{"id":"c5c68d9738c6","number":39,"stem":29,"statement":"As informações em poder de órgãos e entidades públicas, em razão da sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas em ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo os respectivos prazos máximos de restrição de acesso à informação 25 anos, 15 anos e 5 anos.","answer":"C","source":{"slug":"TELEBRAS_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O item reproduz o art. 24, caput e § 1.º: a informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado pode ser classificada em ultrassecreta, secreta ou reservada, com prazos máximos de restrição de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. A ordem dos graus e a dos prazos está correta e correspondente. Nada foi acrescentado nem suprimido do dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Graus de sigilo e respectivos prazos máximos","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 24, caput e § 1.º","trap_note":"Guarde o par grau-prazo na ordem decrescente: ultrassecreta 25, secreta 15, reservada 5. A banca costuma manter os três números e apenas embaralhar a correspondência, ou manter a correspondência e trocar um número."}},{"id":"68a0dd4d0d47","number":40,"stem":29,"statement":"De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, primariedade é considerada a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.","answer":"E","source":{"slug":"TELEBRAS_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"A definição transcrita é a de integridade, no art. 4.º, VIII: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Primariedade, no inciso IX, é outra coisa: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. O item conserva o texto legal intacto e apenas troca o termo definido.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"primariedade é considerada a qualidade da informação não modificada","corrected_statement":"De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, integridade é considerada a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.","concept":"Definições do art. 4.º: primariedade × integridade","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 4.º, VIII e IX","trap_note":"As definições do art. 4.º caem sempre pela troca do termo definido, com a definição preservada. Fixe os três verbos-chave: autenticidade responde quem produziu; integridade responde se foi modificada; primariedade responde se veio da fonte, sem intermediação."}},{"id":"5a293c4bf5cb","number":41,"stem":29,"statement":"Não sendo possível ao órgão ou à entidade pública conceder acesso imediato à informação, ele(a) deverá, no prazo improrrogável de vinte dias, caso consiga a informação, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta.","answer":"E","source":{"slug":"TELEBRAS_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O número está certo e o adjetivo é que não está. O art. 11, § 1.º, fixa prazo não superior a vinte dias para comunicar a data, o local e o modo da consulta, mas o § 2.º autoriza a prorrogação por mais dez dias, mediante justificativa expressa cientificada ao requerente. Chamar o prazo de improrrogável suprime exatamente a regra que o parágrafo seguinte cria.","distortion_type":"excecao_omitida","distorted_span":"no prazo improrrogável de vinte dias","corrected_statement":"Não sendo possível ao órgão ou à entidade pública conceder acesso imediato à informação, ele(a) deverá, no prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez mediante justificativa expressa, caso consiga a informação, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta.","concept":"Prazo de 20 dias prorrogável por mais 10","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 11, §§ 1.º e 2.º","trap_note":"Em item de prazo, confira duas coisas separadamente: o número e a prorrogabilidade. A palavra improrrogável colada a um prazo que a lei deixa prorrogar é uma das distorções mais baratas da banca, e ela funciona porque o candidato confere só o número."}},{"id":"6571715570c9","number":77,"stem":32,"statement":"O TCE/RJ é órgão público sem personalidade jurídica, mas se subordina à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).","answer":"C","source":{"slug":"TCE_RJ_21_ANALISTA","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 1.º, parágrafo único, I, submete à lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. Órgão é centro de competências despersonalizado, de modo que a ausência de personalidade jurídica própria é a regra e não impede a sujeição: quem tem personalidade é o ente federativo. As duas afirmações do item são compatíveis e ambas verdadeiras.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Cortes de Contas como órgãos submetidos à LAI","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 1.º, parágrafo único, I","trap_note":"Personalidade jurídica nunca é critério de incidência da LAI. O art. 1.º alcança órgãos sem personalidade, autarquias com personalidade de direito público e estatais com personalidade de direito privado, indistintamente."}},{"id":"3e91c260817f","number":28,"stem":33,"statement":"Jovem de quinze anos de idade que apresente ao TCDF pedido de acesso a informação independerá de representação dos seus pais ou responsáveis para que seja atendido.","answer":"C","source":{"slug":"TC_DF_20_ACE","ano":2020},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 10 franqueia o pedido a qualquer interessado, exigindo só identificação e especificação da informação, e o § 1.º proíbe que a identificação contenha exigências que inviabilizem a solicitação. O acesso à informação é direito fundamental de exercício personalíssimo, não ato negocial, de modo que não se lhe aplica a exigência de capacidade civil plena nem de representação. A idade do requerente é irrelevante para a admissão do pedido.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Legitimidade do pedido independe de capacidade civil plena","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 10, caput e § 1.º; CF, art. 5.º, XXXIII","trap_note":"A LAI foi escrita para remover barreiras de entrada, não para criar filtros: nada de motivo, nada de interesse específico, nada de forma solene, nada de capacidade civil. Toda exigência adicional que o item inventar é falsa."}},{"id":"d0cae70d04b4","number":37,"stem":34,"statement":"A Lei de Acesso à Informação obriga que toda a administração pública direta e indireta e também os órgãos do Poder Judiciário promovam, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.","answer":"C","source":{"slug":"STM_17_ANALISTA_TECNICO","ano":2017},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 8.º impõe a todos os órgãos e entidades do art. 1.º o dever de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Como o art. 1.º alcança a administração direta e indireta dos três Poderes, inclusive o Judiciário, a extensão afirmada pelo item é a da própria lei. É a definição de transparência ativa.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Transparência ativa: divulgação independentemente de requerimento","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 8.º, caput","trap_note":"Independentemente de requerimento é a assinatura da transparência ativa e aparece nos dois lados: afirmada, o item é certo; negada ou condicionada a pedido do interessado, o item é errado."}},{"id":"aa75fa814432","number":38,"stem":35,"statement":"É vedado o acesso a informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.","answer":"C","source":{"slug":"PREF_JP_17_CGM","ano":2017},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 7.º, § 1.º, exclui do acesso previsto no caput as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O item reproduz a hipótese com a sua condição integral: não é qualquer projeto de pesquisa, e sim aquele cujo sigilo seja imprescindível. Mantida a condição, a afirmação é a da lei.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Exclusão de acesso a P&D de sigilo imprescindível","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 7.º, § 1.º","trap_note":"A condição cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado carrega o dispositivo inteiro. Item que a mantenha é certo; item que a substitua por outra ressalva, como projetos de caráter militar, é errado."}}]}