{"subject_id":"3a3cc48d0099817f9761c25454ab111f","topico":"Publicidade dos atos; prazos decadenciais (art. 54, Lei 9.784)","stems":["Julgue os seguintes itens, de acordo com o disposto no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.","De acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF em relação à administração pública, julgue os itens subsequentes.","Julgue os itens seguintes, a respeito de decadência administrativa, controle da administração pública, improbidade administrativa, aspectos relativos aos servidores públicos, conforme a Lei n.º 8.112/1990, e requisição, segundo o Decreto n.º 10.835/2021.","À luz do disposto na CF e do entendimento do STF, julgue os próximos itens, relacionados aos princípios da administração pública.","A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue os itens a seguir.","No que concerne à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.","No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue os itens a seguir, à luz da CF e do entendimento do STF.","A respeito do controle exercido pela administração pública, julgue os itens seguintes.","Acerca da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre a prática de atos de improbidade administrativa, e da Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo, julgue os itens seguintes.","Relativamente à responsabilidade do Estado e aos princípios da administração pública, julgue os itens que se seguem.","Acerca da ética profissional dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.","Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens que se seguem."],"questions":[{"id":"2ab7b3a6a008","number":41,"stem":0,"statement":"Em regra, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, e sua omissão enseja comprometimento ético.","answer":"C","source":{"slug":"STM_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"É a redação consagrada dos códigos de ética do serviço público: a publicidade do ato administrativo é requisito de eficácia e moralidade, e omiti-la enseja comprometimento ético. O item ainda acrescenta em regra, reconhecendo as hipóteses de sigilo previstas em lei. Regra e exceção estão no lugar certo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Publicidade como requisito de eficácia e moralidade","citation":"Decreto n.º 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, inciso VII","trap_note":"Em regra é um enfraquecimento e costuma acompanhar itens certos, porque abre espaço para a exceção do sigilo. O item gêmeo e errado é o que fecha esse espaço com qualquer, sempre ou em nenhuma hipótese."}},{"id":"e080fea55b94","number":70,"stem":1,"statement":"A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos pode incluir nomes e imagens de autoridades, ainda que isso caracterize promoção pessoal.","answer":"E","source":{"slug":"TCE_RS_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O § 1.º do art. 37 da CF admite a publicidade oficial apenas com caráter educativo, informativo ou de orientação social e proíbe expressamente que dela constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. A promoção pessoal não é uma consequência tolerada: é precisamente o que o dispositivo veda. O item transforma a proibição constitucional em permissão.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"pode incluir nomes e imagens de autoridades, ainda que isso caracterize promoção pessoal","corrected_statement":"A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos não pode incluir nomes e imagens de autoridades quando isso caracterize promoção pessoal.","concept":"Vedação de promoção pessoal na publicidade oficial","citation":"CF, art. 37, § 1.º","trap_note":"O § 1.º do art. 37 não proíbe nome e imagem em si: proíbe os que caracterizem promoção pessoal. Por isso a expressão ainda que caracterize promoção pessoal é sempre marca de item errado, enquanto desde que não caracterize promoção pessoal é marca de item certo."}},{"id":"118dbbb0fe90","number":20,"stem":2,"statement":"O prazo decadencial para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, conta-se a partir da percepção do primeiro pagamento.","answer":"C","source":{"slug":"ANM_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O § 1.º do art. 54 da Lei n.º 9.784/1999 fixa exatamente esse marco: em efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial conta-se da percepção do primeiro pagamento. A regra existe porque, em prestação de trato sucessivo, o ato se renova a cada parcela e sem esse marco o prazo nunca começaria a correr. O item transcreve o dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Termo inicial da decadência em efeitos patrimoniais contínuos","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 54, § 1.º","trap_note":"São dois marcos e a banca os troca entre si: a regra geral conta da data em que o ato foi praticado; em efeitos patrimoniais contínuos, conta da percepção do primeiro pagamento. Nunca do último pagamento, nem da descoberta do vício pela administração."}},{"id":"312620ad9142","number":32,"stem":3,"statement":"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, admitida a veiculação de nomes, símbolos ou imagens dos agentes políticos responsáveis por sua implementação.","answer":"E","source":{"slug":"MPS_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A primeira metade reproduz literalmente o § 1.º do art. 37 da CF, que exige caráter educativo, informativo ou de orientação social. A segunda metade afirma o contrário da parte final do mesmo parágrafo, que proíbe constar da publicidade nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O item copia o dispositivo e substitui a vedação por uma permissão.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"admitida a veiculação de nomes, símbolos ou imagens dos agentes políticos responsáveis por sua implementação","corrected_statement":"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.","concept":"Art. 37, § 1.º: vedação de promoção pessoal","citation":"CF, art. 37, § 1.º","trap_note":"Quando a primeira metade do item for transcrição literal, a distorção está na segunda. Leia até o fim e confira a palavra que liga as duas metades: admitida, vedada, ainda que, desde que. É ali que a banca mexe."}},{"id":"dbe2c4d88ca8","number":44,"stem":4,"statement":"A publicidade dos atos administrativos é ferramenta importante para a defesa de direitos dos cidadãos.","answer":"C","source":{"slug":"MP_GO_24_SERVIDOR","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A publicidade dá ao administrado conhecimento do ato que o atinge e, com ele, a possibilidade de impugná-lo, recorrer e fiscalizar a administração. É o que torna exigíveis o contraditório, o direito de petição e o controle social, todos ancorados no art. 37, caput, da CF e no art. 5.º, XXXIII. A afirmação apenas descreve essa função, sem restringi-la nem estendê-la.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Publicidade como instrumento de defesa de direitos","citation":"CF, art. 37, caput; CF, art. 5.º, XXXIII","trap_note":"Item que apenas descreve a função de um princípio, sem absolutos e sem condições, quase sempre é Certo. O que derruba item de publicidade é a cláusula acrescentada ao final: por qualquer motivo, em nenhuma hipótese, ainda que."}},{"id":"c6453bd2eaa1","number":46,"stem":5,"statement":"A publicidade dos atos administrativos é requisito de eficácia e moralidade, devendo o sigilo ser aposto nas situações excepcionais previstas na legislação.","answer":"C","source":{"slug":"PREF_CACHOEIRO_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O Código de Ética define a publicidade do ato administrativo como requisito de eficácia e moralidade, e a própria norma abre exceção para os casos de segurança nacional, investigações policiais e interesse superior do Estado, em processo previamente declarado sigiloso nos termos da lei. O item enuncia a regra e preserva a exceção exatamente nesses termos. Por isso é correto.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Publicidade como regra; sigilo nas exceções legais","citation":"Decreto n.º 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, inciso VII","trap_note":"Publicidade e sigilo formam par de regra e exceção. Item que mantém o sigilo como excepcional e previsto em lei tende a Certo; item que o elimina, ou que o torna discricionário da autoridade, tende a Errado."}},{"id":"2d99ec88a4b2","number":58,"stem":6,"statement":"O princípio da publicidade dos atos administrativos impede que, por qualquer motivo, seja negado às pessoas receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular.","answer":"E","source":{"slug":"PREF_CACHOEIRO_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 5.º, XXXIII, da CF assegura o direito de receber informações dos órgãos públicos, mas ressalva expressamente aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ressalva detalhada pela Lei n.º 12.527/2011. A publicidade é a regra, não um absoluto. O advérbio inserido no item nega a exceção que o próprio dispositivo carrega.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"por qualquer motivo","corrected_statement":"O princípio da publicidade dos atos administrativos impede que, salvo quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, seja negado às pessoas receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular.","concept":"Publicidade é a regra, com ressalva de sigilo legal","citation":"CF, art. 5.º, XXXIII; Lei n.º 12.527/2011, arts. 23 e 24","trap_note":"Compare com o item que diz devendo o sigilo ser aposto nas situações excepcionais previstas na legislação, que é Certo. O mesmo tema muda de gabarito conforme a ressalva seja mantida ou negada: quem apaga o salvo derruba o item."}},{"id":"50e20a132890","number":29,"stem":7,"statement":"Conforme a jurisprudência do STF, o direito outorgado à administração pública para anulação de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, submete-se ao instituto da prescrição.","answer":"E","source":{"slug":"CGE_RJ_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O prazo do art. 54 da Lei n.º 9.784/1999 é de decadência, não de prescrição: o que se extingue é o próprio direito potestativo de a administração anular o ato, e não uma pretensão a ser exercida em juízo. O texto legal emprega o verbo decai, e a jurisprudência do STF trata o quinquênio da autotutela nesses termos. Trocado o instituto, o item cai.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"submete-se ao instituto da prescrição","corrected_statement":"Conforme a jurisprudência do STF, o direito outorgado à administração pública para anulação de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, submete-se ao instituto da decadência.","concept":"Autotutela sujeita a decadência, não a prescrição","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 54; Súmula 473 do STF","trap_note":"Direito de anular é potestativo, logo decai; pretensão de cobrar ou de punir prescreve. Quando o item aplicar prescrição ao prazo do art. 54, ou decadência ao prazo punitivo, é a natureza do prazo que foi trocada."}},{"id":"d0fee67f76d9","number":21,"stem":8,"statement":"A administração deve observar o prazo decadencial de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis ao destinatário, ainda que comprovada má-fé.","answer":"E","source":{"slug":"FUB_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 54 da Lei n.º 9.784/1999 encerra o caput com a ressalva salvo comprovada má-fé, justamente para não premiar quem obteve o benefício de forma desleal. Comprovada a má-fé do destinatário, o prazo de cinco anos não se aplica e a administração pode anular o ato. O item mantém a regra e inverte a ressalva, transformando a exceção que afasta o prazo em hipótese abrangida por ele.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"ainda que comprovada má-fé","corrected_statement":"A administração deve observar o prazo decadencial de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis ao destinatário, salvo comprovada má-fé.","concept":"A má-fé afasta a decadência quinquenal do art. 54","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 54, caput","trap_note":"Salvo e ainda que fazem o oposto um do outro, e a banca troca um pelo outro sem mexer em mais nada. Reconstrua o dispositivo mentalmente e veja qual das duas conjunções ele usa antes de julgar o prazo."}},{"id":"1f5402a4a638","number":64,"stem":9,"statement":"Conforme a Constituição Federal de 1988, a publicidade dos atos administrativos, diferentemente do sigilo, é a regra.","answer":"C","source":{"slug":"POLC_AL_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"A publicidade é princípio expresso no caput do art. 37 da CF, e o art. 5.º, XXXIII, assegura o acesso à informação ressalvando apenas o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A estrutura constitucional é portanto de regra e exceção, com a transparência no lugar da regra. O item afirma exatamente essa relação.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Publicidade é a regra constitucional; sigilo é exceção","citation":"CF, art. 37, caput; CF, art. 5.º, XXXIII","trap_note":"Publicidade como regra e sigilo como exceção é afirmação segura e aparece repetidas vezes como Certo. Desconfie apenas quando o item inverter os papéis ou quando suprimir a possibilidade de sigilo em vez de tratá-la como excepcional."}},{"id":"d848b79bd40a","number":36,"stem":10,"statement":"A publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, e sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum.","answer":"C","source":{"slug":"TELEBRAS_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"A frase reproduz o inciso VII das regras deontológicas do Código de Ética: a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum. Requisito de eficácia, e não de validade: o ato já existe e é válido antes da publicação, mas só começa a produzir efeitos externos depois dela. Nada foi acrescentado ao dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Publicidade como requisito de eficácia e de moralidade","citation":"Decreto n.º 1.171/1994, Anexo, Capítulo I, Seção I, inciso VII","trap_note":"Eficácia é o campo da publicidade; validade é o campo dos cinco requisitos do ato. Item que chama a publicação de requisito de validade, ou que diz que sem ela o ato é nulo, trocou o plano."}},{"id":"1a88ec8b18a2","number":26,"stem":11,"statement":"A publicidade é condição de eficácia dos atos da administração pública, por isso a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.","answer":"C","source":{"slug":"PGE_PE_18_SERVIDOR","ano":2018},"explanation":{"verdict_reason":"A publicidade é condição para que o ato produza efeitos perante terceiros, de modo que negá-la frustra o controle social sobre a administração. Por isso a Lei de Improbidade tipifica como ato que atenta contra os princípios da administração negar publicidade aos atos oficiais, ressalvada a hipótese de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O item usa a modalidade adequada ao dizer pode caracterizar.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Negar publicidade a ato oficial como ato de improbidade","citation":"Lei n.º 8.429/1992, art. 11, inciso IV; CF, art. 37, caput","trap_note":"Pode caracterizar é uma afirmação de possibilidade, e possibilidade costuma ser Certo. O item errado no mesmo assunto é o que afirma configuração automática, dispensando o dolo específico que a Lei n.º 14.230/2021 passou a exigir para os atos do art. 11."}}]}