{"subject_id":"3a3cc48d00998181a2a5fc02d5d54c75","topico":"Seguridade do servidor: aposentadoria (EC 103/2019) e pensão civil","stems":["No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue os itens a seguir, à luz da CF e do entendimento do STF.","No que se refere à administração pública e ao Poder Executivo, julgue os itens seguintes.","Com relação aos servidores públicos, julgue os itens a seguir."],"questions":[{"id":"013f587d4135","number":57,"stem":0,"statement":"É legítimo o pagamento do abono de permanência ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária.","answer":"C","source":{"slug":"PREF_CACHOEIRO_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O abono de permanência é a devolução ao servidor do valor da sua própria contribuição previdenciária, paga a quem já reúne os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando, até a idade da aposentadoria compulsória. A Constituição o prevê expressamente e o STF, em repercussão geral, declarou legítimo esse pagamento. O item repete a tese.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Abono de permanência a quem já pode se aposentar e fica","citation":"CF, art. 40, § 19 (redação da EC n.º 103/2019); STF, Tema 888 da repercussão geral (ARE 954.408)","trap_note":"O abono equivale, no máximo, ao valor da contribuição do próprio servidor e vai até a compulsória. Item que o transforma em acréscimo remuneratório autônomo, ou que o estende a quem ainda não preencheu os requisitos, é Errado."}},{"id":"87c4c8c289c3","number":62,"stem":1,"statement":"O servidor público federal poderá aposentar-se aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos de idade, se mulher.","answer":"C","source":{"slug":"EMBRAPA_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Depois da EC 103/2019, a idade mínima da aposentadoria voluntária do servidor federal é de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher. O item afirma apenas as idades, e nessa parte reproduz a regra vigente. Que existam requisitos adicionais de tempo de contribuição, de serviço público e no cargo não torna falso o que foi dito, porque o verbo é poderá, não bastará.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Idade mínima pós-EC 103: 65 anos homem, 62 anos mulher","citation":"CF, art. 40, § 1.º, III; EC n.º 103/2019, art. 10, § 1.º, I","trap_note":"Guarde o par 65 e 62 e a quem ele pertence: é a regra do servidor da União depois da EC 103/2019. No RGPS as idades são 65 e 62 também, mas os demais requisitos diferem; e itens antigos que tragam 60 e 55 estavam sob a regra anterior."}},{"id":"212dd11737f6","number":24,"stem":2,"statement":"O servidor público organizado em carreira que deseje complementar e melhorar os rendimentos de aposentadoria futura, por prévia e expressa opção, poderá deixar de contribuir para o regime próprio de previdência, devendo, nesse caso, buscar obrigatoriamente um plano de previdência complementar ofertado por banco ou seguradora, na forma da lei.","answer":"E","source":{"slug":"ANM_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"A filiação ao regime próprio é obrigatória para o titular de cargo efetivo: não há opção por deixar de contribuir. O que a prévia e expressa opção faz, no regime de previdência complementar, é sujeitar o servidor ao teto do RGPS quanto ao benefício do regime próprio, sem dispensá-lo da contribuição sobre a parcela até esse limite. E a complementação é facultativa e prestada por entidade fechada de previdência complementar de natureza pública, não por banco ou seguradora escolhidos pelo servidor.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"poderá deixar de contribuir para o regime próprio de previdência","corrected_statement":"O servidor público organizado em carreira que deseje complementar e melhorar os rendimentos de aposentadoria futura, por prévia e expressa opção, poderá aderir ao regime de previdência complementar, hipótese em que continua a contribuir para o regime próprio até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social, sendo a complementação facultativa e ofertada por entidade fechada de previdência complementar de natureza pública, na forma da lei.","concept":"Filiação obrigatória ao RPPS; previdência complementar é facultativa","citation":"CF, art. 40, §§ 14 a 16 (redação da EC n.º 103/2019)","trap_note":"Complementar não é substituir. Todo item que faz a previdência complementar dispensar a contribuição ao regime próprio, ou que a torna obrigatória, inverte os dois adjetivos que a Constituição usa: a filiação ao RPPS é compulsória e a adesão ao regime complementar é facultativa."}}]}