{"subject_id":"3a3cc48d009981829b61db5efdd4aa4e","topico":"Penalidades e prazos prescricionais","stems":["Acerca do regime disciplinar dos servidores públicos federais ― Lei n.º 8.112/1990 ― e da Lei de Improbidade Administrativa ― Lei n.º 8.429/1992 ―, julgue os itens que se seguem.","Julgue os itens subsequentes, relativos ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).","Com fundamento nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999, no Decreto n.º 1.171/1994 e no Plano de Integridade do Ministério do Planejamento e Orçamento 2024-2025, julgue os itens a seguir.","Com fundamento no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens a seguir.","A respeito de direitos e deveres individuais e coletivos, estados, servidores públicos, competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens seguintes, considerando a jurisprudência do STF.","Considerando as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e as disposições do Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas, julgue os itens que se seguem.","No que diz respeito à penalidade disciplinar de suspensão, julgue os seguintes itens.","Julgue os itens a seguir, com base na Lei n. 5.247/1991, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos civis do estado de Alagoas, das autarquias e das fundações públicas estaduais.","Determinado servidor público faltou ao serviço sem causa justificada, por período igual a sessenta dias, intercaladamente, durante doze meses. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 8.112/1990.","Considerando a situação hipotética de que determinado servidor público, sem prévia autorização da chefia imediata, tenha-se ausentado do serviço durante o expediente, para comprar presentes para sua família, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990.","José, servidor público estável de órgão do Poder Executivo federal, durante o período de doze meses, faltou intencionalmente ao serviço por cinquenta dias consecutivos, sem causa justificada. A administração pública, mediante procedimento disciplinar sumário, enquadrou a conduta de José como abandono de cargo. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.","Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue os itens que se seguem."],"questions":[{"id":"175ca51b4696","number":26,"stem":0,"statement":"No âmbito da Lei n.º 8.112/1990, as ações para a apuração de infrações disciplinares praticadas por servidores públicos federais puníveis com demissão, suspensão ou cassação de aposentadoria prescrevem em 5 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data de cometimento do ilícito.","answer":"E","source":{"slug":"PF_25_ADM","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O prazo de cinco anos está certo para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e destituição (art. 142, I), mas o termo inicial não é a data do fato: o § 1.º manda contar da data em que o fato se tornou conhecido. A diferença é decisiva, porque a infração disciplinar só começa a prescrever quando chega ao conhecimento da administração.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"iniciando-se a contagem do prazo a partir da data de cometimento do ilícito","corrected_statement":"No âmbito da Lei n.º 8.112/1990, as ações para a apuração de infrações disciplinares praticadas por servidores públicos federais puníveis com demissão, suspensão ou cassação de aposentadoria prescrevem em 5 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data em que o fato se tornou conhecido.","concept":"Prescrição corre do conhecimento do fato","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 142, I e § 1.º","trap_note":"Nos itens do art. 142 confira três coisas, nesta ordem: o prazo de cada penalidade (5 anos, 2 anos, 180 dias), o termo inicial (conhecimento do fato, nunca o cometimento) e a interrupção pela abertura de sindicância ou de PAD. O número costuma estar certo e o marco inicial trocado."}},{"id":"6c2f40cc4fff","number":34,"stem":1,"statement":"De acordo com o STF, é inconstitucional previsão normativa que vede, de modo permanente, o retorno ao serviço público federal do servidor demitido com fundamento na prática de crime contra a administração pública.","answer":"C","source":{"slug":"STM_25","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O parágrafo único do art. 137 vedava em definitivo o retorno ao serviço público federal do servidor demitido pelas hipóteses dos incisos I, IV, VIII, X e XI do art. 132 — entre elas o crime contra a administração pública. O STF, na ADI 2.975, declarou-o inconstitucional por instituir sanção de caráter perpétuo, vedada pelo art. 5.º, XLVII, b, da Constituição. Subsiste apenas a incompatibilização temporária de cinco anos do caput do art. 137.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Vedação perpétua de retorno é inconstitucional","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 137 e parágrafo único; CF, art. 5.º, XLVII, b; STF, ADI 2.975","trap_note":"Penalidade administrativa não pode ser perpétua. Sempre que um item apresentar consequência disciplinar em definitivo, para sempre ou de modo permanente, teste-a contra a proibição constitucional de penas de caráter perpétuo antes de aceitá-la."}},{"id":"4bfdb3a3381e","number":94,"stem":2,"statement":"A Lei n.º 8.112/1990 prevê a aplicação da penalidade de suspensão, por até 90 dias, ao servidor reincidente na prática da usura sob qualquer de suas formas.","answer":"E","source":{"slug":"MPO_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Usura é proibição do art. 117, XIV, e o art. 132, XIII, manda demitir quem transgride qualquer dos incisos IX a XVI do art. 117 — a penalidade, portanto, é demissão, e não depende de reincidência. A suspensão do art. 130 alcança apenas a reincidência em faltas punidas com advertência e as demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, o que não é o caso. O teto de 90 dias citado é o da suspensão e serve de isca.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"penalidade de suspensão, por até 90 dias, ao servidor reincidente","corrected_statement":"A Lei n.º 8.112/1990 prevê a aplicação da penalidade de demissão ao servidor que praticar usura sob qualquer de suas formas.","concept":"Art. 117, IX a XVI: demissão pelo art. 132, XIII","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 117, XIV, 130 e 132, XIII","trap_note":"O art. 132, XIII, é a ponte que o candidato esquece: transgredir os incisos IX a XVI do art. 117 é demissão direta, sem reincidência. Quando o item oferece um número correto (90 dias de suspensão) junto de uma penalidade errada, o número é o chamariz."}},{"id":"fe01330ddb99","number":19,"stem":3,"statement":"Segundo a Lei n.º 8.112/1990, a penalidade aplicada ao servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente terá seu registro cancelado, com efeitos retroativos, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.","answer":"E","source":{"slug":"ANAC_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"A recusa injustificada à inspeção médica é punida com suspensão de até quinze dias (art. 130, § 1.º), e o registro de suspensão só é cancelado após cinco anos de efetivo exercício — três anos é o prazo da advertência. Além disso, o art. 131, parágrafo único, diz exatamente o contrário do item: o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"com efeitos retroativos, após o decurso de três anos de efetivo exercício","corrected_statement":"Segundo a Lei n.º 8.112/1990, a penalidade aplicada ao servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente terá seu registro cancelado, sem efeitos retroativos, após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.","concept":"Cancelamento do registro: 3 anos advertência, 5 anos suspensão, sem retroação","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 130, § 1.º, e 131 e parágrafo único","trap_note":"Dois pontos do art. 131 caem sempre juntos: os prazos (3 e 5 anos, na ordem advertência e suspensão) e a ausência de efeito retroativo. Identifique primeiro qual penalidade foi aplicada, porque é ela que define o prazo, e desconfie de qualquer promessa de retroação."}},{"id":"3079a04db9fb","number":25,"stem":4,"statement":"Por ser compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos, é lícita a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria.","answer":"C","source":{"slug":"CGE_RJ_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"A cassação de aposentadoria está prevista nos arts. 127, IV, e 134 da Lei n.º 8.112/1990, e o STF, na ADPF 418, rejeitou a tese de não recepção: a penalidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência. A aposentadoria não blinda a falta grave praticada na atividade, ainda que descoberta depois da inativação.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Cassação de aposentadoria é constitucional","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 127, IV, e 134; STF, ADPF 418","trap_note":"Aposentar-se não extingue a responsabilidade disciplinar pela falta punível com demissão praticada na atividade; muda apenas o nome do efeito, que passa a ser cassação. Item que diz que a aposentadoria impede a punição é Errado."}},{"id":"abbbc2372830","number":33,"stem":5,"statement":"No que tange às responsabilidades dos servidores públicos, as ações disciplinares têm prazos prescricionais diversos, os quais dependem da penalidade disciplinar que poderá ser aplicada a cada conduta infracional.","answer":"C","source":{"slug":"SEDUC_AL_21","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"A prescrição da ação disciplinar é escalonada conforme a penalidade cabível — no modelo federal, cinco anos para demissão, cassação de aposentadoria e destituição, dois anos para suspensão e cento e oitenta dias para advertência —, estrutura reproduzida pelos regimes estaduais. O item afirma exatamente isso: os prazos são diversos e definidos pela penalidade aplicável à conduta.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Prescrição escalonada pela penalidade cabível","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 142, I a III (modelo reproduzido pelo RJU do estado de Alagoas)","trap_note":"A prescrição disciplinar não tem prazo único: quem o define é a penalidade em tese aplicável à infração, não a que ao final foi aplicada. Item que fala em prazo prescricional único para toda infração disciplinar é Errado."}},{"id":"5d5dc041c53f","number":40,"stem":6,"statement":"Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa.","answer":"C","source":{"slug":"SEE_PE_22_EDUCACAO_BASICA","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 130, § 2.º, autoriza expressamente a conversão: havendo conveniência para o serviço, a suspensão converte-se em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. O item reproduz o dispositivo com a mesma condição que a lei impõe. A conversão é decisão da administração fundada no interesse do serviço, não um direito do punido.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Conversão da suspensão em multa","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 130, § 2.º","trap_note":"Quando o item repete o dispositivo com a condição que a lei impõe, o absoluto é da lei e o item é Certo. Aqui a distorção usual é outra: transformar a conversão em faculdade do servidor ou apagar a obrigação de permanecer em serviço."}},{"id":"e75b6061a271","number":34,"stem":7,"statement":"Cancelada a penalidade disciplinar de suspensão aplicada a um servidor público civil, esta não terá efeitos retroativos.","answer":"C","source":{"slug":"SESAU_AL_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O cancelamento do registro da penalidade opera para o futuro: apaga o registro funcional, mas não desfaz os efeitos já produzidos pela suspensão, como os dias não trabalhados e a remuneração não paga. É a regra do art. 131, parágrafo único, do modelo federal, reproduzida no regime jurídico alagoano.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Cancelamento do registro não retroage","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 131, parágrafo único (reproduzido pelo RJU do estado de Alagoas)","trap_note":"Mesmo dispositivo, duas direções: copiado da lei (não terá efeitos retroativos) o item é Certo; invertido (com efeitos retroativos) é Errado. A pergunta é sempre de quem é a afirmação, do estatuto ou do redator."}},{"id":"ac3528a1f430","number":34,"stem":8,"statement":"Tal situação configura abandono de cargo público.","answer":"E","source":{"slug":"IBAMA_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"Faltas sem causa justificada por sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses configuram inassiduidade habitual, do art. 139. Abandono de cargo exige ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos, do art. 138. O que separa as duas figuras é a continuidade das faltas, e aqui elas foram intercaladas.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"abandono de cargo público","corrected_statement":"Tal situação configura inassiduidade habitual.","concept":"Inassiduidade habitual × abandono de cargo","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 138 e 139","trap_note":"Leia o advérbio antes do número: consecutivos aponta para abandono; interpoladamente ou intercaladamente aponta para inassiduidade habitual. As duas levam à demissão, mas o enquadramento é diferente e é ele que o item cobra."}},{"id":"c94cc505ef92","number":36,"stem":8,"statement":"A referida conduta pode acarretar ao servidor a penalidade de demissão.","answer":"C","source":{"slug":"IBAMA_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"Inassiduidade habitual é hipótese de demissão do art. 132, III, tal como o abandono de cargo é do inciso II. Ainda que o enquadramento correto da situação seja inassiduidade, e não abandono, a consequência afirmada pelo item é a prevista em lei, apurada pelo rito sumário do art. 140.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Inassiduidade habitual acarreta demissão","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 132, III, 139 e 140","trap_note":"No mesmo grupo a banca costuma errar o nome da infração em um item e acertar a consequência no outro. Enquadramento e penalidade são julgados separadamente: um item pode ser Errado por trocar a figura e o vizinho, Certo por acertar a pena."}},{"id":"97331ddb9cc3","number":49,"stem":9,"statement":"Tal conduta poderá acarretar penalidade de demissão ao servidor.","answer":"E","source":{"slug":"IBAMA_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"Ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização do chefe imediato é a proibição do art. 117, I, e as violações dos incisos I a VIII e XIX do art. 117 são punidas com advertência, nos termos do art. 129. A demissão está reservada às hipóteses taxativas do art. 132, entre as quais essa conduta não figura. Só a reincidência levaria à suspensão, e ainda assim não à demissão.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"penalidade de demissão","corrected_statement":"Tal conduta poderá acarretar penalidade de advertência ao servidor.","concept":"Art. 117, I a VIII e XIX: advertência, não demissão","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 117, I, 129 e 132","trap_note":"A dosimetria é legal, não é livre: art. 129 (advertência) para os incisos I a VIII e XIX do art. 117; art. 130 (suspensão) para reincidência e demais proibições; art. 132 (demissão) só na lista fechada. Localize o inciso e a pena vem junto."}},{"id":"ce5120ef8805","number":47,"stem":10,"statement":"José somente poderia ser demitido por abandono de cargo caso tivesse se ausentado por mais de sessenta dias consecutivos.","answer":"E","source":{"slug":"ANVISA_16","ano":2016},"explanation":{"verdict_reason":"Abandono de cargo se configura com a ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, e não sessenta. José faltou cinquenta dias seguidos, de modo que a conduta já está tipificada no art. 138 e sujeita à demissão do art. 132, II. O prazo de sessenta dias pertence a outra infração, a inassiduidade habitual, que exige faltas interpoladas ao longo de doze meses.","distortion_type":"numero_errado","distorted_span":"mais de sessenta dias consecutivos","corrected_statement":"José poderia ser demitido por abandono de cargo por ter se ausentado por mais de trinta dias consecutivos.","concept":"Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 138 e 132, II","trap_note":"Os dois números do absenteísmo vivem trocados: 30 dias consecutivos é abandono (art. 138); 60 dias interpolados em doze meses é inassiduidade habitual (art. 139). Leia primeiro se as faltas são seguidas ou espalhadas e só depois confira o número."}},{"id":"69e607eb2d5c","number":39,"stem":11,"statement":"A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.","answer":"E","source":{"slug":"TJDFT_15_SERVIDOR","ano":2015},"explanation":{"verdict_reason":"A competência do presidente da República para aplicar demissão (art. 141, I) é delegável: a Constituição autoriza a delegação das atribuições do art. 84, XXV, a ministros de Estado, e o Decreto n.º 3.035/1999 fez exatamente isso quanto ao julgamento de processos disciplinares e à aplicação de demissão, cassação de aposentadoria e destituição. O ato praticado pelo ministro por delegação é válido e eficaz. A vedação afirmada no item não está na Lei n.º 8.112/1990 nem na Constituição.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado","corrected_statement":"A aplicação da penalidade de demissão poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado.","concept":"Demissão: competência do presidente, delegável a ministro","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 141, I; CF, art. 84, XXV e parágrafo único; Decreto n.º 3.035/1999","trap_note":"Competência para punir e possibilidade de delegar são perguntas distintas. O art. 141 diz quem aplica; nada ali proíbe delegar, e a delegação está em decreto. Vedação de delegação sem norma que a preveja é invenção do redator do item."}},{"id":"4b582740ecab","number":40,"stem":11,"statement":"O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.","answer":"E","source":{"slug":"TJDFT_15_SERVIDOR","ano":2015},"explanation":{"verdict_reason":"Quem não ocupa cargo efetivo não é demitido: perde o cargo em comissão por destituição, penalidade autônoma do art. 127, V. O art. 135 prevê essa destituição justamente nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão, de modo que a hipótese descrita está certa e apenas o nome da penalidade não. Demissão pressupõe um vínculo efetivo a ser rompido.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"será demitido do cargo","corrected_statement":"O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será destituído do cargo em comissão nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.","concept":"Destituição de cargo em comissão × demissão","citation":"Lei n.º 8.112/1990, arts. 127, V, e 135","trap_note":"Cada penalidade tem o seu destinatário: demissão para o efetivo, destituição de cargo em comissão para quem só tem comissão, cassação de aposentadoria para o inativo. Antes de julgar a hipótese, veja qual é o vínculo do servidor."}}]}