{"subject_id":"3a3cc48d009981a6ac83c6820a69a6f7","topico":"Vinculados × discricionários; mérito; teoria dos motivos determinantes","stems":["A respeito do ato administrativo, julgue os itens seguintes.","No que se refere ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.","Em relação aos agentes públicos, aos atos administrativos e ao controle da administração pública, julgue os itens a seguir.","A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999, ao controle da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, ao acesso à informação e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue os itens a seguir.","De acordo com a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue os próximos itens.","Acerca de noções de direito administrativo, julgue os itens a seguir.","A respeito do controle da administração pública, julgue os itens seguintes.","Julgue o próximo item, referente a princípios administrativos e suas repercussões para os atos administrativos.","No que se refere ao controle administrativo, julgue os itens subsequentes.","Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.","A respeito da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, dos poderes administrativos, dos atos administrativos e do controle e responsabilização da administração, julgue os itens subsequentes.","Acerca da invalidação, revogação e convalidação dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.","Determinada autarquia deflagrou de ofício um processo administrativo contra um servidor público comissionado, alegando que a legislação determina a abertura de processo quando verificada irregularidade funcional praticada na repartição. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os próximos itens.","A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.","Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue os itens que se seguem.","No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos e às formas de outorgas, julgue os itens seguintes.","A respeito da organização e dos poderes da administração pública, julgue os próximos itens.","Julgue os itens a seguir, relativos a atributos, espécies e anulação dos atos administrativos.","Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias. No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue os itens a seguir."],"questions":[{"id":"15181cfa8928","number":52,"stem":0,"statement":"A revogação, por conveniência e oportunidade, do ato administrativo não pode atingir atos válidos que tenham gerado direitos adquiridos, sob pena de violação à segurança jurídica.","answer":"C","source":{"slug":"CD_25_NS","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"A revogação só alcança ato válido e opera para o futuro, mas encontra limite nos direitos adquiridos: a própria Súmula n.º 473 do STF ressalva expressamente os direitos adquiridos ao autorizar a revogação por conveniência ou oportunidade. Desfazer situação já incorporada ao patrimônio jurídico do administrado ofenderia a segurança jurídica, protegida no art. 5.º, XXXVI, da Constituição. O item enuncia esse limite.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Limites da revogação: direito adquirido","citation":"Súmula n.º 473 do STF; CF, art. 5.º, XXXVI","trap_note":"O absoluto do item, não pode atingir, é da súmula, e por isso o item é Certo. Além do direito adquirido, não se revogam atos vinculados, atos já exauridos e atos meramente enunciativos."}},{"id":"48cde32e069d","number":53,"stem":0,"statement":"Os atos administrativos vinculados e discricionários distinguem-se quanto à margem de liberdade conferida à administração na apreciação do motivo e do objeto, sendo ambos igualmente submetidos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.","answer":"C","source":{"slug":"CD_25_NS","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"A distinção entre vinculado e discricionário está na margem de liberdade que a lei deixa quanto ao motivo e ao objeto, já que competência, finalidade e forma são sempre vinculadas nos dois. E a discricionariedade não cria zona imune: ambos respondem ao controle judicial de legalidade, variando apenas o que o juiz pode reexaminar. As duas afirmações do item estão corretas.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Liberdade só no motivo e no objeto; legalidade sempre controlável","citation":"CF, art. 5.º, XXXV","trap_note":"Guarde os dois elementos em que mora a discricionariedade: motivo e objeto. Item que localize a margem de escolha na competência, na finalidade ou na forma é Errado."}},{"id":"1393c5c14e1c","number":21,"stem":1,"statement":"No controle judicial dos atos administrativos discricionários, é vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos ou fatos que precedem a elaboração do ato a ser julgado.","answer":"E","source":{"slug":"MP_TO_24_SERVIDOR","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Verificar se o motivo declarado existe e é verdadeiro é controle de legalidade, não incursão no mérito, e é precisamente o que autoriza a teoria dos motivos determinantes. O Judiciário não substitui a valoração de conveniência e oportunidade, mas pode e deve conferir os pressupostos de fato e de direito do ato. O item inverte a regra ao proibir o exame dos motivos.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"é vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos ou fatos que precedem a elaboração do ato","corrected_statement":"No controle judicial dos atos administrativos discricionários, é permitido ao Poder Judiciário apreciar os motivos ou fatos que precedem a elaboração do ato a ser julgado.","concept":"Exame do motivo é legalidade, não mérito","citation":"CF, art. 5.º, XXXV","trap_note":"Motivo e mérito não se confundem: mérito é valoração, motivo é fato, e fato se verifica. Item que proíbe o juiz de olhar o fato é Errado."}},{"id":"f51beb47801a","number":28,"stem":2,"statement":"Os atos administrativos discricionários, em razão de sua natureza, não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, na medida em que envolvem juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.","answer":"E","source":{"slug":"TRT10_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O que é insindicável no ato discricionário é o mérito, ou seja, a valoração de conveniência e oportunidade, e não o ato. Competência, forma, finalidade, legalidade e existência do motivo continuam integralmente sujeitas ao Judiciário, por força do art. 5.º, XXXV, da Constituição e da Súmula n.º 473 do STF, que ressalva em todos os casos a apreciação judicial. O item converte a imunidade do mérito em imunidade do ato inteiro.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário","corrected_statement":"Os atos administrativos discricionários, em razão de sua natureza, não são passíveis de controle de mérito pelo Poder Judiciário, na medida em que envolvem juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.","concept":"Mérito é insindicável; legalidade é sempre sindicável","citation":"CF, art. 5.º, XXXV; Súmula n.º 473 do STF","trap_note":"Todo item de controle judicial de ato discricionário se resolve com uma linha: o Judiciário não substitui o mérito, mas sempre controla a legalidade. Se o item bloqueia o controle inteiro, é Errado."}},{"id":"f66f2c5523a1","number":34,"stem":3,"statement":"São expressamente vedadas pela Lei de Acesso à Informação quaisquer exigências referentes aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.","answer":"C","source":{"slug":"TRT10_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 10, § 3.º, da Lei n.º 12.527/2011 veda qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público: o acesso independe de o requerente dizer para que quer o dado. O item apenas reproduz a vedação legal. A expressão motivos determinantes aparece aqui no sentido da LAI, isto é, a razão do pedido, e não como a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"LAI: acesso independe de justificativa do requerente","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 10, § 3.º","trap_note":"A palavra quaisquer costuma denunciar generalização, mas aqui o absoluto é da lei, não do item: o § 3.º diz vedadas quaisquer exigências. Antes de marcar Errado por causa de um absoluto, pergunte de quem é o absoluto."}},{"id":"05d033b82abb","number":35,"stem":4,"statement":"Segundo a Lei de Acesso à Informação, para o acesso a informações de interesse público, o meio de identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, bem como são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes do pedido de acesso à informação apresentado.","answer":"C","source":{"slug":"ANM_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O item reúne os dois comandos do art. 10 da Lei n.º 12.527/2011: o § 1.º proíbe que a identificação do requerente contenha exigências que inviabilizem a solicitação, e o § 3.º veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes do pedido. Identificar-se é exigível; justificar-se, não. Trata-se de reprodução quase literal do dispositivo.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"LAI: identificação exigível, motivação do pedido vedada","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 10, §§ 1.º e 3.º","trap_note":"Aqui motivos determinantes é vocabulário da LAI, não a teoria do ato administrativo. Os dois itens do tópico que usam a expressão cobram a LAI, e nenhum deles cobra a teoria."}},{"id":"b5fa1adba0de","number":36,"stem":5,"statement":"A permissão e a autorização são atos administrativos discricionários e precários que permitem que o particular utilize privativamente bem público.","answer":"C","source":{"slug":"TCE_AC_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Permissão e autorização de uso são atos unilaterais, discricionários e precários: a administração aprecia a conveniência de conceder e pode revogar a qualquer tempo, em regra sem indenização. Ambas viabilizam o uso privativo de bem público por particular, e o que as distingue entre si é o grau de interesse público envolvido, não a natureza discricionária e precária. O item descreve corretamente os dois atos.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Permissão e autorização de uso: discricionárias e precárias","citation":null,"trap_note":"Na trinca dos atos negociais só a licença é vinculada. Permissão e autorização são discricionárias e precárias; licença é vinculada e, preenchidos os requisitos, devida."}},{"id":"d59c7bd4ca6c","number":42,"stem":6,"statement":"O controle judicial de ato administrativo de natureza discricionária abusivo não viola o princípio da separação dos poderes.","answer":"C","source":{"slug":"CPNUJE_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Controlar abuso é controlar legalidade, e o art. 5.º, XXXV, da Constituição impede que lesão a direito escape da apreciação judicial. O juiz que anula ato discricionário abusivo não substitui a administração na escolha conveniente: reconhece que a escolha extrapolou os limites em que a discricionariedade foi conferida. Por isso não há ofensa à separação dos poderes.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Controle de ato discricionário abusivo × separação dos poderes","citation":"CF, art. 2.º e art. 5.º, XXXV; Súmula n.º 473 do STF","trap_note":"Separação dos poderes é argumento que a banca usa nos dois sentidos. Ela protege o mérito legítimo; nunca protege o abuso."}},{"id":"824941829906","number":27,"stem":7,"statement":"A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato, de maneira que a administração pública, ao adotar determinados motivos para a prática de um ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada.","answer":"C","source":{"slug":"SEFIN_FORTALEZA_CE_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 50, § 1.º, da Lei n.º 9.784/1999 exige motivação explícita, clara e congruente, e a teoria dos motivos determinantes acrescenta o efeito: enunciados os motivos, a administração fica presa a eles, mesmo em ato discricionário. Se o motivo declarado não se confirma, cai a validade do ato. O item reúne corretamente as duas proposições.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Motivação vincula, inclusive no ato discricionário","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 50, § 1.º","trap_note":"A expressão ainda que de natureza discricionária é marca de item Certo aqui: a vinculação ao motivo declarado não depende de o ato ser vinculado."}},{"id":"6e081ecafc3b","number":62,"stem":8,"statement":"É permitido ao Poder Judiciário ingressar na análise do mérito administrativo, a fim de apurar a conveniência e a oportunidade dos atos da administração.","answer":"E","source":{"slug":"INPI_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O mérito administrativo, valoração de conveniência e oportunidade reservada ao administrador, é justamente o que o controle judicial não alcança: substituí-lo seria administrar no lugar da administração. O Judiciário controla a legalidade em sentido amplo, inclusive princípios e existência do motivo, mas não reexamina a escolha legítima. O item inverte a regra.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"É permitido ao Poder Judiciário ingressar na análise do mérito administrativo","corrected_statement":"É vedado ao Poder Judiciário ingressar na análise do mérito administrativo, a fim de apurar a conveniência e a oportunidade dos atos da administração.","concept":"Mérito administrativo é insindicável judicialmente","citation":"CF, art. 2.º; Súmula n.º 473 do STF","trap_note":"Os dois erros são simétricos e ambos caem: negar todo controle judicial do ato discricionário e permitir o controle do mérito. Qualquer item que desloque a linha entre legalidade e mérito é Errado."}},{"id":"aada1d181fa4","number":36,"stem":9,"statement":"O poder discricionário do administrador público é limitado pela lei e pelos princípios da administração pública, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade.","answer":"C","source":{"slug":"SEE_PE_22_EDUCACAO_BASICA","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"Discricionariedade não é liberdade: é margem de escolha conferida pela própria lei e exercida dentro dela. Além dos limites legais, o ato discricionário se submete aos princípios da administração, e proporcionalidade e razoabilidade são justamente os que permitem controlar o excesso sem invadir o mérito. A Lei n.º 9.784/1999 positiva esse limite ao exigir adequação entre meios e fins e vedar obrigação em medida superior ao estritamente necessário.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Limites legais e principiológicos da discricionariedade","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 2.º, parágrafo único, VI; CF, art. 37, caput","trap_note":"Ato discricionário nunca é ato livre. Item que diga que a discricionariedade afasta lei, princípio ou controle é Errado; item que a apresente como limitada costuma ser Certo."}},{"id":"95e4dea19b08","number":36,"stem":10,"statement":"Se um servidor removido pela administração por interesse público impetrar mandado de segurança visando anular o ato, ter-se-á, nesse caso, um exemplo de ato discricionário, razão por que será defeso o controle pelo Poder Judiciário.","answer":"E","source":{"slug":"PGE_RJ_22","ano":2022},"explanation":{"verdict_reason":"A remoção de ofício por interesse do serviço é mesmo ato discricionário, e até aí o item acerta. O erro está na conclusão: a discricionariedade não fecha a porta do Judiciário, que examina competência, forma, finalidade e a própria existência do motivo invocado, e o mandado de segurança é exatamente a via dessa verificação. Nenhuma lesão a direito pode ser subtraída da apreciação judicial.","distortion_type":"escopo_ampliado","distorted_span":"será defeso o controle pelo Poder Judiciário","corrected_statement":"Se um servidor removido pela administração por interesse público impetrar mandado de segurança visando anular o ato, ter-se-á, nesse caso, um exemplo de ato discricionário, mas não será defeso o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.","concept":"Discricionariedade não afasta controle judicial de legalidade","citation":"CF, art. 5.º, XXXV e LXIX; Súmula n.º 473 do STF","trap_note":"A banca gosta de premissa certa com conclusão errada: classifica o ato corretamente como discricionário e deduz daí a imunidade judicial. Julgue as duas metades separadamente."}},{"id":"05cadcc0ea6c","number":18,"stem":11,"statement":"A vinculação dos motivos à validade do ato é representada pela teoria dos motivos determinantes, sendo o ato administrativo nulo quando o motivo se encontrar dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.","answer":"C","source":{"slug":"ICMBIO_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"A teoria dos motivos determinantes prende a validade do ato ao motivo efetivamente declarado: enunciado o motivo, ele passa a integrar o ato, ainda que a lei não o exigisse. Se o pressuposto de fato ou de direito invocado não existe ou não corresponde à realidade, o ato nasce viciado e é nulo. O item descreve exatamente essa vinculação.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Motivos determinantes vinculam a validade ao motivo declarado","citation":null,"trap_note":"Motivo inexistente ou falso é vício de legalidade, não de mérito: a consequência é anulação com efeitos ex tunc, nunca revogação. Vale inclusive para ato discricionário e para a exoneração de cargo em comissão que tenha sido motivada."}},{"id":"5c5e8e6cc20e","number":30,"stem":12,"statement":"A abertura de processo por determinação legal configura atuação administrativa oriunda do poder administrativo vinculado.","answer":"C","source":{"slug":"TCE_RJ_21_TECNICO","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"Quando a lei determina a abertura do processo diante da irregularidade constatada, não sobra juízo de conveniência e oportunidade: verificado o pressuposto, a autoridade deve agir. Atuação assim descrita é do poder vinculado, em que a lei predefine o comportamento a ser adotado. A obrigatoriedade de apurar é o próprio índice da vinculação.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Dever legal de apurar configura atuação vinculada","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 143 (dever de apuração imediata)","trap_note":"Procure o verbo da lei antes de classificar o poder. Determina, deve, é obrigada a: vinculado. Poderá, a critério, quando conveniente: discricionário."}},{"id":"a49510097cc5","number":25,"stem":13,"statement":"Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.","answer":"C","source":{"slug":"TC_DF_20_ACE","ano":2020},"explanation":{"verdict_reason":"A licença é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular que preencheu os requisitos legais o direito de exercer determinada atividade. Como o direito preexiste ao ato, não há juízo de conveniência: presentes as condições, a licença é devida. O item reproduz a definição corrente.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Licença: ato unilateral e vinculado","citation":null,"trap_note":"Atos negociais: licença vinculada e definitiva; permissão e autorização discricionárias e precárias. Decore o único vinculado e os outros dois se resolvem por exclusão."}},{"id":"3382d4734d62","number":25,"stem":14,"statement":"Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.","answer":"E","source":{"slug":"EMAP_18","ano":2018},"explanation":{"verdict_reason":"A teoria dos motivos determinantes não depende de a motivação ser obrigatória: se a administração declara o motivo, ainda que não precisasse declará-lo, fica vinculada a ele, e a inexistência ou falsidade do motivo declarado invalida o ato. A dispensa legal de motivar é faculdade de calar, não licença para invocar motivo inverídico. O item afirma o contrário da regra.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente","corrected_statement":"Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.","concept":"Motivação facultativa, uma vez feita, vincula","citation":null,"trap_note":"Esse é o núcleo da teoria dos motivos determinantes e a forma mais cobrada dela: o vínculo nasce da declaração do motivo, não da obrigatoriedade de declará-lo."}},{"id":"d834a0f52645","number":42,"stem":15,"statement":"A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.","answer":"E","source":{"slug":"EMAP_18","ano":2018},"explanation":{"verdict_reason":"A autorização é ato unilateral, discricionário e precário: a administração aprecia a conveniência e a oportunidade de concedê-la e pode revogá-la a qualquer tempo, em regra sem indenizar. Vinculada é a licença, em que, preenchidos os requisitos legais, o interessado tem direito à expedição. O item atribui à autorização a natureza do ato vizinho.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"ato administrativo vinculado","corrected_statement":"A autorização é ato administrativo discricionário para a administração pública.","concept":"Autorização é discricionária; licença é vinculada","citation":null,"trap_note":"Licença × autorização é o par mais cobrado da classificação: licença é vinculada e definitiva; autorização é discricionária e precária, e a permissão acompanha a autorização."}},{"id":"8ee26f8cd3b8","number":14,"stem":16,"statement":"Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.","answer":"E","source":{"slug":"PREF_JP_17_CGM","ano":2017},"explanation":{"verdict_reason":"Conveniência e oportunidade são o conteúdo do poder discricionário; no poder vinculado a lei predetermina a conduta e não sobra margem de escolha ao gestor. O item toma a definição de um e assina com o nome do outro. A palavra faculdade, no início, já é incompatível com vinculação.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade","corrected_statement":"Define-se poder discricionário da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.","concept":"Poder vinculado × poder discricionário","citation":null,"trap_note":"Leia a definição, nomeie você mesmo o instituto e só então confira o rótulo escrito no item. Neste tópico a definição quase sempre chega intacta; é o nome em cima dela que a banca troca."}},{"id":"2777babd5cd2","number":17,"stem":17,"statement":"Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.","answer":"E","source":{"slug":"PREF_JP_17_CGM","ano":2017},"explanation":{"verdict_reason":"Extinguir ato válido por razões de conveniência e oportunidade é revogar; anular é desfazer ato ilegal. A Súmula n.º 473 do STF separa as duas hipóteses na mesma frase: anula-se por vício de legalidade, revoga-se por motivo de conveniência ou oportunidade. O item descreve a revogação e a batiza de anulação.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"Ocorre anulação do ato administrativo","corrected_statement":"Ocorre revogação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.","concept":"Anulação por ilegalidade × revogação por conveniência","citation":"Súmula n.º 473 do STF","trap_note":"Conveniência e oportunidade no enunciado sempre apontam para revogação, nunca para anulação. E revogação só alcança ato válido, com efeitos a partir dela."}},{"id":"e653631264f9","number":45,"stem":18,"statement":"A concessão de diária é ato vinculado da administração pública.","answer":"C","source":{"slug":"SEE_16_DF","ano":2016},"explanation":{"verdict_reason":"Autorizado o deslocamento a serviço, a lei manda conceder a diária: não há espaço para a autoridade avaliar se paga ou não, nem para fixar valor fora da tabela. O juízo discricionário está na decisão de determinar o afastamento, não na concessão da diária, que é consequência vinculada do deslocamento já autorizado. Por isso a concessão é ato vinculado.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Diária: consequência vinculada do afastamento autorizado","citation":"Lei n.º 8.112/1990, art. 58 (norma de referência)","trap_note":"Separe o ato que decide do ato que executa a decisão: designar o servidor pode ser discricionário; pagar o que a lei manda pagar em seguida é vinculado."}}]}