{"subject_id":"3a3cc48d009981b99499fdf713439c52","topico":"Lei 12.813/2013 (conflito de interesses)","stems":["Com base no disposto no Código de Ética Profissional do Serviço Público ― Decreto n.º 1.171/1994 ― e na Lei de Conflito de Interesses ― Lei n.º 12.813/2013 ―, julgue os itens a seguir.","Com base nas Leis n.º 12.527/2011 e n.º 12.813/2013, que dispõem, respectivamente, sobre o acesso à informação e o conflito de interesses, julgue os próximos itens.","Considerando o exercício da cidadania, o Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1994), as regras relativas aos impedimentos posteriores ao exercício do cargo público (Lei n.º 12.813/2013) e aos atos de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir."],"questions":[{"id":"f027555bcc9f","number":20,"stem":0,"statement":"Não se submetem ao regime da Lei n.º 12.813/2013 os ocupantes de cargo ou emprego público de natureza especial e os que estiverem em período de afastamento.","answer":"E","source":{"slug":"PF_25_ADM","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"As duas categorias citadas estão dentro do regime, não fora dele. Cargo de natureza especial ou equivalente é o inciso II do art. 2.º, que lista justamente quem se submete à lei. E o parágrafo único do art. 5.º manda aplicar as situações de conflito aos ocupantes dos cargos do art. 2.º ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento, fórmula repetida no caput do art. 9.º para os deveres de declaração. O item nega o alcance exatamente onde a lei o afirma.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"Não se submetem ao regime da Lei n.º 12.813/2013","corrected_statement":"Submetem-se ao regime da Lei n.º 12.813/2013 os ocupantes de cargo ou emprego público de natureza especial e os que estiverem em período de afastamento.","concept":"Alcance subjetivo da lei; licença e afastamento não excluem","citation":"Lei n.º 12.813/2013, art. 2.º, II; art. 5.º, parágrafo único; art. 9.º, caput","trap_note":"Afastamento, licença e férias nunca suspendem regime de conflito de interesses nem deveres éticos. Sempre que um item usar estar fora do exercício para excluir alguém de uma norma de conduta, procure o dispositivo que diz ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento."}},{"id":"56b816225040","number":21,"stem":0,"statement":"Compete à Comissão de Ética Pública atuar em situação de conflito de interesses que envolva diretores de autarquias e fundações públicas.","answer":"C","source":{"slug":"PF_25_ADM","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O parágrafo único do art. 8.º reparte as competências por escalão: a Comissão de Ética Pública atua nos casos que envolvam os agentes dos incisos I a IV do art. 2.º, e a Controladoria-Geral da União, nos casos dos demais agentes. Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias e fundações públicas estão no inciso III do art. 2.º. Logo, diretor de autarquia ou de fundação pública é caso de CEP, não de CGU.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Repartição CEP × CGU por escalão do agente","citation":"Lei n.º 12.813/2013, art. 8.º, parágrafo único, c/c art. 2.º, III","trap_note":"A divisão é sempre a mesma: alta administração federal (ministro, natureza especial, dirigente de autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista e DAS 6 e 5) fica com a Comissão de Ética Pública; todos os demais agentes ficam com a Controladoria-Geral da União. Itens que trocam os dois órgãos são frequentes."}},{"id":"7e267fe6c6e9","number":22,"stem":0,"statement":"Suponha que determinado servidor público, no exercício de suas funções, tenha deixado de utilizar recursos disponíveis de inteligência artificial institucionalmente autorizados. Nessa situação, a conduta praticada pelo servidor público pode configurar violação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público.","answer":"C","source":{"slug":"PF_25_ADM","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O Código de Ética veda expressamente ao servidor deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Recurso de inteligência artificial institucionalmente autorizado e disponível é avanço técnico ao alcance do servidor, de modo que não empregá-lo no exercício das funções recai na literalidade da vedação. Note a modalidade do item: ele afirma apenas que a conduta pode configurar violação, sem afirmar que a configura necessariamente.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Vedação de deixar de usar avanços técnicos e científicos","citation":"Decreto n.º 1.171/1994, Capítulo I, Seção II, inciso XV, alínea e","trap_note":"Itens com tecnologia nova quase nunca cobram a tecnologia: eles vestem um inciso antigo com roupa atual. Antes de raciocinar sobre inteligência artificial, procure a alínea do Decreto n.º 1.171/1994 que já descreve a conduta em termos genéricos. Ver também a nota do Código de Ética."}},{"id":"4fd685653fb9","number":23,"stem":0,"statement":"A consolidação da moralidade do ato administrativo tem como premissa o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade da conduta praticada pelo servidor público.","answer":"C","source":{"slug":"PF_25_ADM","ano":2025},"explanation":{"verdict_reason":"O item reproduz, quase ao pé da letra, o inciso III das regras deontológicas do Código de Ética: a moralidade da administração não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum, e o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Trocou-se apenas a ordem da frase, mantendo os três elementos: equilíbrio, legalidade e finalidade.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Moralidade administrativa: equilíbrio entre legalidade e finalidade","citation":"Decreto n.º 1.171/1994, Capítulo I, Seção I, inciso III","trap_note":"Em tópico legislado, a frase que soa como doutrina abstrata costuma ser transcrição de inciso. Reconheça o trio legalidade, finalidade e bem comum como assinatura do inciso III das regras deontológicas antes de julgar o item pelo conteúdo teórico."}},{"id":"c769845a29a7","number":24,"stem":1,"statement":"Os pedidos de acesso à informação protocolados perante os órgãos públicos devem ser motivados, assim como as recusas que venham a ser formalizadas em face desses pedidos.","answer":"E","source":{"slug":"MPS_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A metade final é verdadeira e empresta credibilidade à metade inicial, que é falsa. A recusa deve mesmo ser fundamentada, com indicação das razões de fato ou de direito, mas o pedido não se motiva: o art. 10, § 3.º, veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Quem exerce o direito de acesso não justifica; quem o nega é que justifica.","distortion_type":"escopo_ampliado","distorted_span":"Os pedidos de acesso à informação protocolados perante os órgãos públicos devem ser motivados","corrected_statement":"Os pedidos de acesso à informação protocolados perante os órgãos públicos independem de motivação, embora devam ser motivadas as recusas que venham a ser formalizadas em face desses pedidos.","concept":"Motivação do pedido × motivação da recusa na LAI","citation":"Lei n.º 12.527/2011, art. 10, § 3.º, e art. 11, § 1.º, II","trap_note":"Quando o item atribui o mesmo dever aos dois polos de uma relação jurídica, desconfie: a simetria costuma ser invenção do redator. Na LAI, a assimetria é a regra — o requerente não declina motivos, a administração é obrigada a declinar os dela."}},{"id":"4aef8f95aea5","number":25,"stem":1,"statement":"A ocorrência de conflito de interesses pressupõe a existência de lesão ao patrimônio público, assim como de recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.","answer":"E","source":{"slug":"MPS_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 4.º, § 2.º, diz literalmente o oposto: a ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro. A lei regula uma situação, não um resultado, e por isso não há elemento de dano nem de proveito a provar. Quem exige lesão ao erário ou enriquecimento está descrevendo os arts. 9.º e 10 da Lei n.º 8.429/1992, não o conflito de interesses.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"pressupõe a existência de lesão ao patrimônio público","corrected_statement":"A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, assim como de recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.","concept":"Conflito de interesses independe de dano e de vantagem","citation":"Lei n.º 12.813/2013, art. 4.º, § 2.º","trap_note":"O absoluto qualquer vantagem ou ganho é da lei, copiado do próprio § 2.º; o que o redator alterou foi um único verbo, de independe para pressupõe. Não pergunte se a frase tem um absoluto: pergunte de quem ele é e confira o verbo que o antecede."}},{"id":"30b1076fdb60","number":39,"stem":2,"statement":"Constitui ato de conflito de interesse, mesmo decorridos seis meses da aposentadoria, utilizar-se de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas no cargo no âmbito do Poder Executivo federal.","answer":"C","source":{"slug":"MMA_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 6.º da Lei n.º 12.813/2013 tem duas velocidades. O inciso II prende a seis meses, contados da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, apenas as quatro condutas de suas alíneas: prestar serviço, aceitar cargo ou vínculo, contratar com o Executivo federal e intervir em favor de interesse privado. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão do cargo está no inciso I, que vale a qualquer tempo e não se extingue com o decurso da quarentena. Decorridos seis meses, um ano ou dez anos da aposentadoria, a proibição permanece.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Uso de informação privilegiada: proibição sem prazo","citation":"Lei n.º 12.813/2013, art. 6.º, I (c/c art. 10)","trap_note":"Ao ver seis meses em item de conflito de interesses, identifique primeiro qual conduta está em jogo. O prazo pertence ao inciso II do art. 6.º; o inciso I, sobre informação privilegiada, é a qualquer tempo. A banca oferece o número certo preso ao inciso errado."}}]}