{"subject_id":"3a3cc48d009981f6afbadfcdf89867d2","topico":"Princípios implícitos: supremacia, autotutela (Súmula 473), razoabilidade etc.","stems":["No que se refere ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.","A respeito do regime jurídico-administrativo do direito administrativo, julgue os itens que se seguem.","No que se refere às autarquias, à vinculação dos atos administrativos, aos princípios expressos e implícitos da administração pública e à organização administrativa do Estado, julgue os itens subsequentes.","Julgue os itens subsequentes, acerca de administração indireta, entidades paraestatais e organização e princípios da administração pública.","Um servidor público comissionado de uma autarquia municipal deixou de praticar ato, o que causou dano a terceiro. O terceiro ajuizou ação contra a autarquia, requerendo indenização por dano moral e material. Depois de condenada, a autarquia ajuizou ação regressiva contra o servidor, demonstrando que ele atuara com negligência. Em sua defesa, o servidor alegou não ser cabível a ação regressiva, porque não se poderia imputar-lhe responsabilidade por mera omissão, além de que inexistia intenção de causar dano ao terceiro. Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.","Acerca de noções de direito administrativo, julgue os itens a seguir.","Com relação aos sistemas administrativos e aos princípios da administração pública, julgue os itens que se seguem.","Considerando o conceito de controle, seus tipos e suas formas, julgue os itens a seguir.","No que se refere ao controle administrativo, julgue os itens subsequentes.","Com base nas disposições do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBio, julgue os próximos itens.","A respeito de atos administrativos, dos princípios administrativos, do processo administrativo e dos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.","Com relação aos princípios aplicáveis à administração pública e ao enriquecimento ilícito por agente público, julgue os itens a seguir.","Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue os itens seguintes.","Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue os itens que se seguem."],"questions":[{"id":"062fb0744223","number":23,"stem":0,"statement":"A decadência é um fato jurídico relacionado ao princípio da segurança jurídica.","answer":"C","source":{"slug":"MP_TO_24_SERVIDOR","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A decadência é a perda do próprio direito pelo decurso do tempo e existe para estabilizar situações jurídicas: passado o prazo, o que era discutível se torna definitivo. É esse o serviço que ela presta à segurança jurídica, e é por esse fundamento que o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999 fecha em cinco anos o direito de a administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis, salvo má-fé comprovada.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Decadência como instrumento da segurança jurídica","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 54","trap_note":"Prazo extintivo e segurança jurídica andam juntos: sempre que um item ligar decadência, prescrição ou convalidação pelo tempo ao princípio da segurança jurídica, o vínculo é correto. O erro aparece no número do prazo, não no princípio."}},{"id":"d47994358e90","number":33,"stem":1,"statement":"O regime jurídico administrativo é constituído pelo conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontram nas relações entre particulares.","answer":"C","source":{"slug":"BDMG_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O regime jurídico-administrativo é definido pela conjunção de dois blocos: prerrogativas, que colocam a administração em posição de superioridade, e sujeições ou restrições, que a submetem a limites inexistentes no direito privado. Os dois decorrem, respectivamente, da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. O item enuncia o conceito com os dois blocos e com a nota que os identifica, a inexistência de equivalente nas relações entre particulares.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Regime jurídico-administrativo: prerrogativas mais sujeições","citation":null,"trap_note":"O conceito só está completo com os dois lados. Item que reduza o regime jurídico-administrativo a prerrogativas, esquecendo as restrições, ou que o descreva como simples aplicação do direito privado, está incompleto e cai."}},{"id":"a20ed3aff273","number":34,"stem":2,"statement":"A autotutela é um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular, de forma unilateral, seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, não havendo necessidade de motivação, ainda que direitos individuais sejam afetados.","answer":"E","source":{"slug":"TRT10_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A primeira parte está correta: a autotutela permite à administração anular unilateralmente seus atos viciados. O que derruba o item é a cauda. O art. 50 da Lei n.º 9.784/1999 exige motivação explícita, clara e congruente nos atos que anulem, revoguem, neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, e o art. 5.º, LV, da Constituição impõe contraditório e ampla defesa sempre que o desfazimento repercutir na esfera individual do administrado. Justamente quando direitos individuais são afetados é que a motivação se torna indispensável.","distortion_type":"escopo_ampliado","distorted_span":"não havendo necessidade de motivação, ainda que direitos individuais sejam afetados","corrected_statement":"A autotutela é um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular, de forma unilateral, seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, exigindo-se motivação e contraditório quando direitos individuais sejam afetados.","concept":"Autotutela não dispensa motivação nem contraditório","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 50, I e VIII; CF, art. 5.º, LV","trap_note":"Neste tópico o começo do item quase sempre está certo e o erro mora na cláusula final que dispensa uma garantia. Leia a cauda primeiro: ainda que, independentemente de e sem necessidade de são onde a banca corta o contraditório, a motivação ou o prazo decadencial."}},{"id":"8cbb7e76183c","number":34,"stem":1,"statement":"Segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração pública não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos confiados à sua guarda e realização.","answer":"C","source":{"slug":"BDMG_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O princípio da indisponibilidade significa precisamente que bens e interesses públicos não estão à livre disposição do administrador, porque pertencem à coletividade e apenas são confiados à sua guarda e realização. A afirmação é absoluta, mas o absoluto é do próprio princípio, e não acréscimo do enunciado.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Indisponibilidade do interesse público","citation":null,"trap_note":"Um absoluto só é armadilha quando é do examinador. Aqui não tem a livre disposição é a formulação do próprio princípio; confira sempre de quem é o absoluto antes de marcar Errado só porque a frase é categórica."}},{"id":"aefd14ca50aa","number":35,"stem":1,"statement":"O interesse público se opõe necessariamente ao interesse privado.","answer":"E","source":{"slug":"BDMG_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Interesse público não é o contrário de interesse privado: ele é o interesse do todo social, que absorve e pressupõe os interesses individuais dos membros dessa coletividade. Há casos em que os dois colidem e a supremacia resolve a colisão, mas colisão eventual não é oposição necessária. O erro está na necessidade afirmada, que transforma uma possibilidade em regra.","distortion_type":"generalizacao","distorted_span":"se opõe necessariamente ao interesse privado","corrected_statement":"O interesse público não se opõe necessariamente ao interesse privado.","concept":"Interesse público abrange, não nega, o interesse individual","citation":null,"trap_note":"Necessariamente, sempre e invariavelmente ligando interesse público e interesse privado são marca de erro. O princípio da supremacia resolve o conflito quando ele existe; ele não afirma que o conflito exista sempre."}},{"id":"28ed2e056f4e","number":36,"stem":3,"statement":"A autotutela, um dos princípios implícitos da administração pública, é a prerrogativa que lhe permite corrigir os próprios erros de forma autônoma.","answer":"C","source":{"slug":"BDMG_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A autotutela não consta do rol expresso do art. 37 da Constituição, mas é extraída dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, o que a caracteriza como princípio implícito. Seu conteúdo é a prerrogativa de corrigir os próprios atos sem depender de provocação nem do Judiciário, tal como enunciado na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei n.º 9.784/1999.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Autotutela é princípio implícito de autocorreção","citation":"STF, Súmula 473; Lei n.º 9.784/1999, art. 53","trap_note":"Autonomia em autotutela quer dizer sem provocação e sem o Judiciário, não sem limites. Item que a chame de autônoma é Certo; item que dela derive dispensa de motivação, de contraditório ou do prazo decadencial já não é."}},{"id":"0303236db22f","number":37,"stem":4,"statement":"A ação ajuizada pelo terceiro configura controle exercido pela administração pública no exercício de sua autotutela.","answer":"E","source":{"slug":"PREF_CACHOEIRO_24_GUARDA","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Autotutela é controle interno: a própria administração revendo os próprios atos, de ofício ou por provocação, dentro da estrutura administrativa. A ação de indenização proposta pelo terceiro tramita perante o Poder Judiciário e configura controle externo, provocado, exercido por outro Poder na forma do art. 5.º, XXXV, da Constituição. O item descreve um controle real e o atribui ao órgão errado.","distortion_type":"atribuicao_errada","distorted_span":"controle exercido pela administração pública no exercício de sua autotutela","corrected_statement":"A ação ajuizada pelo terceiro configura controle judicial, externo à administração pública.","concept":"Autotutela é controle interno; ação judicial é controle externo","citation":"CF, art. 5.º, XXXV","trap_note":"Identifique quem exerce o controle antes de nomeá-lo. Se quem age é o Judiciário, o controle é externo e jamais autotutela, por mais que o objeto seja um ato da administração."}},{"id":"a9e73bb9dcde","number":38,"stem":5,"statement":"Os princípios da motivação e do interesse público, por serem princípios implícitos da administração pública, não estão expressamente previstos na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.","answer":"E","source":{"slug":"TCE_AC_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"O art. 2.º da Lei n.º 9.784/1999 lista nominalmente, entre os princípios a que a administração obedece, a motivação e o interesse público, ao lado de legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e eficiência. Ser implícito na Constituição não impede estar expresso em lei ordinária, e é precisamente o que ocorre com esses dois. A premissa do item está certa quanto à Constituição e falsa quanto à lei do processo administrativo federal.","distortion_type":"inversao","distorted_span":"não estão expressamente previstos na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal","corrected_statement":"Os princípios da motivação e do interesse público, embora sejam princípios implícitos na Constituição Federal, estão expressamente previstos na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.","concept":"Implícito na Constituição × expresso na Lei n.º 9.784/1999","citation":"Lei n.º 9.784/1999, art. 2.º, caput","trap_note":"Expresso e implícito são rótulos relativos ao texto de referência. Antes de aceitar que um princípio é implícito, pergunte implícito onde: os dez princípios do art. 2.º da Lei n.º 9.784/1999 são expressos nela, ainda que não constem do caput do art. 37 da Constituição."}},{"id":"702d49a28460","number":39,"stem":5,"statement":"Pelo princípio da autotutela, a administração pública pode rever seus atos de ofício quanto à atuação administrativa, considerando aspectos de legalidade e de mérito.","answer":"C","source":{"slug":"TCE_AC_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"A autotutela alcança os dois eixos de revisão: legalidade, que leva à anulação, e mérito, que leva à revogação por conveniência e oportunidade. É o que dizem a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei n.º 9.784/1999. E é revisão de ofício, independente de provocação, porque a administração é responsável pela regularidade dos próprios atos.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Autotutela alcança legalidade e mérito, de ofício","citation":"STF, Súmula 473; Lei n.º 9.784/1999, art. 53","trap_note":"Autotutela tem dois fundamentos e o item precisa respeitar o par: ilegalidade puxa anular, inconveniência puxa revogar. Item que descreva os dois eixos sem cruzá-los costuma ser Certo; a armadilha aparece quando o verbo é ligado ao fundamento errado."}},{"id":"f94b7da84a70","number":73,"stem":6,"statement":"Por força dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o ocupante de cargo comissionado que tenha sido nomeado antes da edição de norma que veda o nepotismo não pode ser alcançado pelos efeitos da referida norma.","answer":"E","source":{"slug":"SEPLAG_CE_24","ano":2024},"explanation":{"verdict_reason":"Não há direito adquirido a regime jurídico, e cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, de modo que o comissionado não tem posição consolidada que a norma nova não possa alcançar. Além disso, a vedação ao nepotismo não nasce da norma que o item menciona: ela decorre diretamente dos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37 da Constituição, como assentou o STF na Súmula Vinculante 13, e por isso já incidia antes. Segurança jurídica e confiança legítima protegem expectativa legítima, e não a manutenção de situação contrária à Constituição.","distortion_type":"escopo_ampliado","distorted_span":"não pode ser alcançado pelos efeitos da referida norma","corrected_statement":"Por força dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o ocupante de cargo comissionado que tenha sido nomeado antes da edição de norma que veda o nepotismo pode ser alcançado pelos efeitos da referida norma.","concept":"Confiança legítima não cria direito adquirido a regime jurídico","citation":"CF, art. 37, caput; STF, Súmula Vinculante 13","trap_note":"Segurança jurídica e confiança legítima são princípios reais, mas a banca os usa como manto para blindar uma situação ilícita. Pergunte primeiro se o que se quer preservar é lícito: expectativa fundada em situação contrária à Constituição não é legítima e nenhum desses princípios a protege."}},{"id":"94f0207ffa05","number":52,"stem":7,"statement":"O controle interno sobre os órgãos da administração direta decorre do poder de autotutela que permite à administração pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.","answer":"C","source":{"slug":"INPI_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"O controle interno da administração direta se apoia na autotutela, e o item nomeia corretamente os dois fundamentos da revisão: ilegalidade, que conduz à anulação, e inoportunidade ou inconveniência, que conduzem à revogação. É a divisão da Súmula 473 do STF, reproduzida sem cruzamento entre fundamento e consequência.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Controle interno revê atos ilegais e atos inconvenientes","citation":"STF, Súmula 473; Lei n.º 9.784/1999, art. 53","trap_note":"Quando o item listar ilegais, inoportunos ou inconvenientes juntos, confira se não amarrou um verbo único e errado a todos. A lista completa é correta; o erro clássico é dizer que a administração revoga os ilegais ou anula os inconvenientes."}},{"id":"cf0d05e9c79d","number":63,"stem":8,"statement":"O controle da administração pública sobre os próprios atos pode ser exercido ex officio, quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato.","answer":"C","source":{"slug":"INPI_23","ano":2023},"explanation":{"verdict_reason":"Ex officio significa por iniciativa própria, sem provocação do interessado, e é exatamente o modo de agir que a autotutela confere à administração diante da ilegalidade do próprio ato. A Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei n.º 9.784/1999 são expressos quanto a esse dever de anular, que independe de requerimento ou de recurso.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Controle ex officio dos próprios atos ilegais","citation":"STF, Súmula 473; Lei n.º 9.784/1999, art. 53","trap_note":"Ex officio dentro da administração sobre atos dela mesma é sempre autotutela e sempre cabível. Guarde o contraste: o Judiciário, ao contrário, depende de provocação, por força do princípio da inércia."}},{"id":"0ea836a7215a","number":27,"stem":9,"statement":"Os objetivos desse código de ética incluem promover a efetividade e o profissionalismo na gestão ambiental pública, com foco na preservação do meio ambiente, na supremacia do interesse público e na proteção da biodiversidade.","answer":"E","source":{"slug":"ICMBIO_21","ano":2021},"explanation":{"verdict_reason":"O Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBio arrola entre seus objetivos promover a efetividade e o profissionalismo na gestão ambiental pública com foco no bem comum. A primeira metade do item reproduz o inciso; a segunda substitui o foco declarado por três finalidades institucionais do órgão, que são missão do ICMBio e não objetivo do código de conduta. Código de ética disciplina a conduta dos agentes, e seus objetivos são de ordem ética e institucional, como resguardar a imagem do instituto e a reputação dos agentes.","distortion_type":"troca_de_termo","distorted_span":"na preservação do meio ambiente, na supremacia do interesse público e na proteção da biodiversidade","corrected_statement":"Os objetivos desse código de ética incluem promover a efetividade e o profissionalismo na gestão ambiental pública, com foco no bem comum.","concept":"Objetivos do código de ética × missão institucional do órgão","citation":"Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBio (Portaria ICMBio n.º 411/2020), art. 3.º","trap_note":"Quando o item cita um código de conduta, desconfie de finalidades que descrevem a missão finalística do órgão. Código de ética fala de conduta, imagem, reputação, prevenção de conflito de interesses e cultura organizacional; preservar a biodiversidade é objetivo do instituto, não do código."}},{"id":"a2dcf4d6b1fb","number":26,"stem":10,"statement":"Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos.","answer":"C","source":{"slug":"TC_DF_20_ACE","ano":2020},"explanation":{"verdict_reason":"A proteção da confiança é a face subjetiva da segurança jurídica e pode, sim, impor a manutenção de ato antijurídico quando o administrado de boa-fé confiou legitimamente na atuação administrativa. O ordenamento consagra soluções nesse sentido: a decadência quinquenal do art. 54 da Lei n.º 9.784/1999 para atos favoráveis e a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação. Manter o ato viciado é excepcional, mas é juridicamente possível, e o item afirma exatamente possibilidade, não regra.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Confiança legítima pode estabilizar ato antijurídico","citation":"Lei n.º 9.784/1999, arts. 2.º, parágrafo único, XIII, e 54","trap_note":"Repare no verbo modal: pode haver manutenção é compatível com a excepcionalidade, e por isso passa. O mesmo conteúdo escrito como deve ser mantido, ou sempre se mantém, viraria absoluto do examinador e cairia."}},{"id":"c294f3183b5d","number":21,"stem":11,"statement":"Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.","answer":"C","source":{"slug":"PREF_JP_17_CGM","ano":2017},"explanation":{"verdict_reason":"Independentemente de provocação é a tradução exata da atuação de ofício que a autotutela autoriza, e é o que dizem a Súmula 473 e a Súmula 346 do STF, esta última ao reconhecer que a administração pode declarar a nulidade dos próprios atos. Não precisa de recurso do interessado nem de decisão judicial para rever ato ilegal: a revisão é consequência da sua vinculação à legalidade.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Revisão de ofício dos atos ilegais pela própria administração","citation":"STF, Súmulas 346 e 473; Lei n.º 9.784/1999, art. 53","trap_note":"De ofício, independentemente de provocação e sem necessidade de recurso descrevem a mesma coisa e são compatíveis com a autotutela. A vedação que a banca costuma inventar é a oposta: exigir provocação ou autorização judicial para a administração anular seu próprio ato."}},{"id":"584e62dd431d","number":29,"stem":12,"statement":"O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.","answer":"C","source":{"slug":"PREF_JP_17_CGM","ano":2017},"explanation":{"verdict_reason":"O controle administrativo, também chamado controle interno, é justamente a administração fiscalizando a si própria, e seu fundamento é a autotutela, que a doutrina trata como poder-dever: não é faculdade de corrigir, é obrigação de fazê-lo. Esse controle alcança tanto os atos, pela anulação e pela revogação, quanto os agentes, pelo poder disciplinar e pela hierarquia.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Controle administrativo fundado no poder-dever de autotutela","citation":"STF, Súmula 473","trap_note":"Autotutela é a ponte entre princípios e controle: controle interno, controle administrativo e revisão de ofício são todos nomes do mesmo fundamento. Item que ligue esses termos à autotutela costuma ser Certo; o erro vem quando liga controle externo ou judicial a ela."}},{"id":"936d566c6b77","number":41,"stem":13,"statement":"O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público.","answer":"C","source":{"slug":"SEE_16_DF","ano":2016},"explanation":{"verdict_reason":"A indisponibilidade do interesse público é o contrapeso da supremacia: se a administração dispõe de prerrogativas, é porque atua sobre coisa alheia, pertencente à coletividade, e por isso não pode dela dispor livremente. Daí a imagem do administrador como mero gestor, vinculado ao que a lei determina. O item descreve exatamente esse fundamento.","distortion_type":"correto","distorted_span":null,"corrected_statement":null,"concept":"Indisponibilidade: o administrador é gestor de coisa alheia","citation":null,"trap_note":"Supremacia e indisponibilidade formam par: a primeira dá poder à administração, a segunda o amarra. Item que descreva o administrador como titular, dono ou livre dispositor do interesse público inverte a indisponibilidade."}}]}