Básicos · Direito Administrativo · Lei 8.112/1990
Vacância; remoção × redistribuição; substituição
Remoção desloca o servidor; redistribuição desloca o cargo. Ache o objeto do deslocamento na frase e o item se resolve — é o que os três itens do tópico fazem.
Média3 itens no tópico
A ideia que organiza o assunto
Este é um tópico pequeno e de fronteira: três itens no corpus, os três Certos, e os três girando em torno da mesma pergunta. Ela é simples e resolve quase todos os itens de deslocamento de pessoal: o que se desloca, o servidor ou o cargo?
A remoção desloca o servidor dentro do mesmo quadro — ele muda de sede ou de unidade, e o cargo fica onde estava. A redistribuição desloca o cargo, com ou sem ocupante, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder; o servidor, se houver, vai junto porque acompanha o cargo. A substituição não desloca nada: ela cobre temporariamente a ausência do titular de cargo em comissão, de função de direção ou de chefia. E a vacância é o outro lado disso tudo — o cargo ficou sem titular, por qualquer causa, e passa a estar disponível para provimento ou para redistribuição.
Vacância e provimento são a mesma moeda vista dos dois lados: toda forma de provimento preenche um cargo que estava vago, e toda forma de vacância o esvazia. As formas de provimento — nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução — são assunto do tópico próprio, e é lá que devem ser estudadas. Aqui basta reter a lista da saída e a regra de que a vacância não depende da natureza do ato: ela vem tanto da promoção quanto da demissão.
Como funciona
Vacância (art. 33 da Lei 8.112/1990). O cargo público fica vago por exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Repare que a mesma lista reúne o prêmio e a punição: a promoção vaga o cargo anterior do servidor, e a demissão vaga o cargo por penalidade. Os incisos IV e V do artigo, que traziam ascensão e transferência, foram revogados — essas duas formas não existem mais.
Redistribuição (art. 37). É o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. O artigo enumera os preceitos a observar, começando pelo interesse da administração e passando por equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições, correspondência de responsabilidade e complexidade, mesmo nível de escolaridade e compatibilidade com as finalidades institucionais do órgão de destino. O § 1.º fecha o desenho: a redistribuição ocorre de ofício, para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Remoção (art. 36). É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Três hipóteses de remoção a pedido independem do interesse da administração: para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor deslocado no interesse do serviço, por motivo de saúde do servidor ou de dependente, e por concurso de remoção.
Substituição (arts. 38 e 39). Os ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção, chefia e assessoramento têm substitutos indicados no regimento interno ou previamente designados. O substituto assume automaticamente nos afastamentos e impedimentos legais do titular e faz jus à retribuição do cargo apenas durante o período, quando o afastamento for superior a trinta dias consecutivos.
Onde isso encosta na organização administrativa. Órgãos e cargos são peças internas da mesma pessoa jurídica. Remanejar órgãos e redistribuir cargos entre eles é rearranjo interno — desconcentração — e por isso é coisa da administração direta: não nasce pessoa jurídica nova e ninguém recebe a titularidade de um serviço, que é o que caracterizaria a descentralização.
O que decide os itens
| o que se desloca | iniciativa | destino | |
|---|---|---|---|
| remoção | o servidor | a pedido ou de ofício | mesmo quadro, com ou sem mudança de sede |
| redistribuição | o cargo, ocupado ou vago | de ofício | outro órgão ou entidade do mesmo Poder |
| substituição | ninguém: cobre-se a ausência | designação prévia ou regimento | o próprio posto do titular |
Vacância × provimento — a mesma relação vista dos dois lados. Cuidado com as formas que aparecem nas duas listas: a promoção e a readaptação provêm um cargo e vagam outro no mesmo ato.
Ascensão e transferência não existem. Item que as mencione como forma de vacância ou de provimento está desatualizado por revogação expressa.
Cargo vago é redistribuível. O art. 37 diz “ocupado ou vago”, de modo que não é preciso haver titular para deslocar o cargo — e é exatamente por isso que vacância e redistribuição aparecem juntas nos enunciados.
Como a CEBRASPE derruba você aqui
O corpus deste tópico tem três itens, e os três são Certos, de modo que não há distribuição de armadilhas a medir: não existe um único item errado aqui para contar. O que os três mostram é uma regularidade de redação, não de erro.
Os três são o dispositivo quase à letra. “Há possibilidade de redistribuição, de ofício, de cargo efetivo ocupado, com vistas ao ajustamento de lotação e força de trabalho às necessidades do serviço” é o art. 37 com o seu § 1.º, quase sem edição. “Com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava, sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder” encadeia o art. 33 com o art. 37 e o seu inciso I. E “A redistribuição de cargos entre órgãos, assim como o remanejamento de órgãos, cabe à administração pública direta” é a leitura do instituto pela chave da desconcentração. Defesa que decorre disso: neste tópico, reconhecer o dispositivo é praticamente julgar o item.
As armadilhas descritas a seguir são conhecidas do tópico e ainda não medidas — nenhum item errado do corpus as exemplifica. A primeira é a troca do objeto do deslocamento: atribuir à remoção o que é da redistribuição, ou o contrário. A segunda é o destino: a redistribuição vai para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, e item que a estenda a outro Poder ou que a confine ao mesmo órgão erra. A terceira é a iniciativa: a redistribuição é de ofício, no interesse da administração, e não se pede redistribuição como se pede remoção. A quarta é ressuscitar ascensão ou transferência.
Erros clássicos
Trocar remoção por redistribuição. O critério é o objeto: servidor ou cargo. Se o enunciado fala em deslocar o cargo, é redistribuição, ainda que o servidor acabe indo junto.
Achar que só cargo ocupado se redistribui. O art. 37 diz “ocupado ou vago”.
Ligar vacância apenas à punição. Promoção, aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável vagam o cargo tanto quanto a demissão.
Supor que o substituto sempre recebe pelo cargo substituído. A retribuição é devida pelo período da substituição e depende de o afastamento do titular passar de trinta dias consecutivos.
LidoPraticado