← tópicos

Básicos · Direito Administrativo · Lei 8.112/1990

Formas de provimento (nomeação, promoção, readaptação, reversão etc.)

São sete as formas de provimento e uma só é originária: o nome de cada uma se descobre pelo gatilho — demissão anulada, aposentadoria desfeita, estágio reprovado —, nunca pelo destino.

Média25 itens no tópico

A ideia que organiza o assunto

Todas as formas derivadas de provimento produzem a mesma cena: alguém que já foi servidor volta a exercer um cargo. Reintegrado, revertido, reconduzido, aproveitado — o que se vê é sempre a mesma coisa, um servidor sentado de novo à mesa. É por isso que o tema parece difícil, e é por isso que ele é fácil assim que se abandona o destino e se olha para a origem.

Cada instituto se identifica pela situação de que o servidor está saindo, não por aquela em que ele chega.

de onde o servidor vemcomo se chama a volta
de lugar nenhum — nunca foi servidor daquele cargonomeação
de uma demissão invalidadareintegração
de uma aposentadoriareversão
de um estágio probatório em que foi inabilitado, ou do cargo que devolveu a um reintegradorecondução
da disponibilidade, por extinção do cargoaproveitamento
de uma limitação física ou mental verificada em inspeção médicareadaptação
do cargo imediatamente inferior na mesma carreirapromoção

Isso não é um quadro de revisão: é o método de resolver o item. Em sete dos itens errados deste tópico a banca descreve o gatilho com exatidão e erra apenas o nome — “denomina-se reversão a reinvestidura do servidor quando invalidada a sua demissão”, “poderá ocorrer o seu aproveitamento” para quem foi reprovado no estágio probatório. Quem lê o nome primeiro concorda; quem sublinha o gatilho antes de chegar ao nome não erra nenhum deles.

A segunda metade da ideia é a divisão originário × derivado. Provimento originário é o que não pressupõe vínculo anterior com a administração, e há um só: a nomeação. Todos os outros seis pressupõem um cargo já ocupado antes — são derivados. Dessa única frase decorrem quase todas as consequências que a prova cobra, inclusive a mais explorada de todas: só há posse no provimento por nomeação, porque só nela o vínculo nasce e precisa ser aceito.

Por que se usa (e o que custa)

O provimento derivado existe para resolver problemas que o concurso não resolve: reparar uma demissão ilegal, reaproveitar quem se recuperou de uma invalidez, não jogar na rua quem teve o cargo extinto, adaptar às limitações de quem adoeceu no serviço. Sem esses institutos, cada um desses casos terminaria em desligamento.

O custo é evidente e foi cobrado: toda forma derivada é uma porta de entrada sem concurso, e portas assim tendem a ser alargadas. Foi o que aconteceu com a ascensão e a transferência, que permitiam ao servidor passar a cargo de carreira diversa sem novo certame. O Supremo as declarou inconstitucionais e a Lei n.º 9.527/1997 revogou os incisos correspondentes do art. 8.º da Lei n.º 8.112/1990. O que sobrou foi calibrado para não recriar o problema: a readaptação exige atribuições afins e equivalência de vencimentos; a reintegração devolve ao mesmo cargo; a reversão se faz no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação. Nenhum provimento derivado promove ninguém.

Como funciona

Nomeação (art. 9.º). Única forma originária. Faz-se em caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Originária não significa privativa do cargo efetivo: a nomeação também é o modo ordinário de prover cargo em comissão. O ato de nomeação produz efeitos da publicação em diante e não pode ser editado com efeito retroativo.

Promoção. Forma derivada vertical, dentro da mesma carreira. É o único instituto do tema em que o servidor sobe.

Readaptação (art. 24). Investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Efetiva-se em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos — não há aumento nem redução. Inexistindo cargo vago, o servidor exerce as atribuições como excedente até ocorrer vaga. Se a limitação for incapacitante, o caminho é a aposentadoria por invalidez.

Reversão (art. 25). Retorno à atividade do servidor aposentado, por duas portas distintas:

Faz-se no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. Não pode reverter o aposentado que já completou setenta anos de idade.

Reintegração (art. 28). Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Se o cargo estiver provido, o ocupante da vaga, se estável, é reconduzido ao cargo de origem sem indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade; se não for estável, é exonerado.

Recondução (art. 29). Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor é aproveitado em outro — não fica afastado à espera de vaga.

Aproveitamento (art. 30). Retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, situação que pressupõe extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade.

O que decide os itens

Os pares que a banca troca.

descrito no itemnome corretonome que a banca oferece
demissão invalidadareintegraçãoreversão
aposentadoria desfeitareversãoreintegração
inabilitação em estágio probatórioreconduçãoreintegração, aproveitamento
disponibilidade por extinção do cargoaproveitamentorecondução
investidura se dá com a…possenomeação
permanência após três anosestabilidadeefetividade

O que cada instituto exige e o que nunca produz.

pressupõe estabilidade?exige posse?altera vencimento?
nomeaçãonãosim
promoçãonãonãosim, para cima
readaptaçãonãonãonão
reversãosó na modalidade a pedidonãonão
reintegraçãosimnãonão
reconduçãosimnãonão
aproveitamentosim (disponibilidade)nãonão

Três absolutos que são da lei e por isso dão item Certo.

Uma distinção que decide dois itens opostos no mesmo corpus. Listar a ascensão entre as formas de provimento da Lei n.º 8.112/1990 é errado, porque o inciso foi revogado. Classificar a ascensão como forma derivada de provimento é certo, porque a classificação doutrinária independe da vigência do inciso. Leia se a questão pergunta pelo rol vigente ou pela classificação.

Números que caem

númeroa que se refere
7formas vigentes de provimento (art. 8.º) — se o rol tiver 8 ou 9 nomes, os intrusos são ascensão e transferência
1formas originárias: só a nomeação
70 anosidade que impede a reversão (art. 25, § 4.º)
5 anosprazo máximo entre a aposentadoria voluntária e o pedido de reversão
2portas da reversão: de ofício (invalidez) e a pedido (voluntária)
1997Lei n.º 9.527, que revogou ascensão e transferência

Como a CEBRASPE derruba você aqui

Medido sobre os 25 itens do tópico: 12 Certos e 13 Errados. Entre os Certos, 11 de 12 reproduzem um dispositivo quase literalmente — art. 24, art. 25, § 1.º, art. 13, § 4.º, art. 41, § 2.º, da Constituição. O único que não é literal é o que classifica a nomeação como originária e a promoção e a ascensão como derivadas, que é doutrina. Este é um tópico de lei transcrita: a leitura correta de um Certo é quase sempre “isso está escrito assim em algum lugar”.

Troca de nome do instituto — 5 dos 13 errados, a maior fatia. Os trechos reais: “Denomina-se reversão” para a reinvestidura de quem teve a demissão invalidada; “denominado reversão” para quem teve a pena de demissão anulada por sentença. Em todos eles a descrição do fato está impecável e só o rótulo é falso. A defesa: leia o enunciado do fim para o começo, fixe o gatilho e só então confira o nome.

Regra esticada para além do seu domínio — 4 dos 13. Os trechos: “a posse ocorre nos casos de nomeação e reintegração”; “é condicionada à sua aprovação prévia em concurso público”, dito de cargo em comissão; “podendo ser criado por lei ou outro meio legalmente previsto”, dito de cargo público; “ascensão, transferência” dentro do rol do art. 8.º. Em três desses quatro, o item reproduz uma regra verdadeira e apaga a ressalva escrita no mesmo dispositivo — a do art. 37, II, para o cargo em comissão, a do art. 13, § 4.º, para a posse. Quando um item transcreve um artigo, procure a ressalva que ele não transcreveu.

Inversão do verbo que liga o instituto aos seus requisitos — 2 dos 13. Os trechos: “independe de idade”, dito da reversão que depende de idade; “podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo”, quando a lei o proíbe. Nos dois casos o item enumera corretamente os requisitos e apenas nega que eles importem. Quando o enunciado listar condições e as preceder de independe de, marque o verbo: o legislador não enumera requisitos para em seguida dispensá-los.

Exceção omitida — 2 dos 13, e ambas são numéricas: “restringe-se aos cargos de provimento efetivo”, que apaga a nomeação em comissão do art. 9.º, II; e “deverá ocorrer a reversão do servidor no mesmo cargo” para um aposentado que, somados os anos dados no enunciado, já tem 72 — acima do limite de 70. Em situação hipotética com idade, some antes de julgar o instituto.

Um alerta que a medição deste tópico dá de graça: o prior de que permissivo implica Certo não vale aqui, e a direção também não se repete como em anulação. 7 itens errados descrevem o fato certo e erram o nome; 6 acertam o nome e erram um detalhe do regime. Não há assimetria em que se apoiar — os dois movimentos são igualmente frequentes, e por isso é preciso conferir sempre as duas coisas: o nome e o regime.

Erros clássicos

Achar que originário significa privativo do cargo efetivo. A nomeação é a única forma originária e é o modo de prover cargo em comissão. As duas coisas convivem no art. 9.º, incisos I e II.

Exigir posse fora da nomeação. Recondução, reversão, aproveitamento, reintegração e promoção não têm posse. Todas têm exercício.

Pôr o reintegrado ou o revertido em cargo superior. Cargo imediatamente superior é vocabulário da promoção. Os institutos restauradores devolvem ao mesmo cargo ou ao resultante de sua transformação.

Confundir a proteção do ocupante da vaga. Na reintegração, só o ocupante estável tem direito a recondução, aproveitamento ou disponibilidade. O não estável é exonerado.

Tratar disponibilidade como consequência da recondução. Afastamento com remuneração proporcional até o adequado aproveitamento é regime da disponibilidade, que pressupõe extinção do cargo. Na recondução com cargo de origem provido, o servidor é aproveitado em outro.

Deixar a readaptação mexer no salário. Nem para cima, nem para baixo: a lei exige equivalência de vencimentos.

Confundir os homônimos. Reversão também nomeia a devolução da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada no acordo de não persecução civil da Lei n.º 8.429/1992, e readaptação social é finalidade da pena no Pacto de São José da Costa Rica. O comando da questão, e não o substantivo, fixa o regime.

Praticar25 itens