Básicos · Direito Administrativo · Lei 8.112/1990
Posse (30 dias), exercício (15 dias), estágio probatório e estabilidade (3 anos)
Nomeação, posse em 30 dias, exercício em 15 dias contados da posse: três etapas, dois prazos e dois marcos distintos — e a estabilidade só no triênio do art. 41 da Constituição.
Média37 itens no tópico
A ideia que organiza o assunto
Entrar em um cargo público não é um ato, é uma sequência de três atos, e o tema inteiro se resolve sabendo qual deles produz cada efeito.
- Nomeação — ato unilateral da administração que provê o cargo. Ainda não há vínculo: ninguém é servidor por ter sido nomeado.
- Posse — aceitação, formalizada na assinatura do termo. A investidura ocorre com a posse (art. 7.º). É aqui que nasce o vínculo, aqui que se verificam os requisitos do art. 5.º, aqui que se apresenta a declaração de bens e aqui que se exige a inspeção médica oficial.
- Exercício — início efetivo do desempenho das atribuições. É dele que começam a correr o estágio probatório, a contagem de tempo de serviço e o pagamento.
Entre um ato e o outro há prazo, e os prazos não têm o mesmo marco inicial:
30 dias para a posse, contados da publicação do ato de provimento. 15 dias para o exercício, contados da posse.
Esses dois números com seus dois marcos são o eixo do tópico. Quase tudo o que a banca faz aqui é fundir duas das três etapas — dizer que o servidor começa a trabalhar “imediatamente depois de nomeado e empossado”, ou contar o prazo de exercício “da data de recebimento do aviso de nomeação”. Antes de julgar qualquer item, decomponha a frase nas três etapas e verifique de onde cada prazo foi contado.
A partir do exercício abre-se a segunda metade do assunto, e ela tem um número próprio. O estágio probatório é o período de avaliação; a estabilidade é a garantia que ele destrava. São coisas distintas, com prazos que a Constituição e a lei federal não escreveram iguais: o art. 20 da Lei n.º 8.112/1990 ainda diz 24 meses, e o art. 41 da Constituição exige 3 anos de efetivo exercício para a estabilidade. Por isso a maioria dos estatutos estaduais e municipais já escreve 36 meses, harmonizando os dois. Na prova, o número certo é o do diploma citado no comando da questão — leia o comando antes do número.
Por que se usa (e o que custa)
A estabilidade não é um privilégio do servidor: é um instrumento de impessoalidade. Quem pode ser desligado por conveniência do chefe não recusa uma ordem ilegal, e a administração inteira passa a responder a quem manda em vez de responder à lei. Por isso a Constituição só admite a perda do cargo do estável em três hipóteses, todas com ampla defesa.
O custo é a rigidez, e o desenho legal tenta compensá-lo em dois pontos. O primeiro é o estágio probatório: antes de blindar, avalia-se, durante três anos, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O segundo é o inciso III do § 1.º do art. 41, que permite a perda do cargo por insuficiência de desempenho aferida em avaliação periódica — na forma de lei complementar, e também com ampla defesa. Guardar essa condicionante vale item: sem lei complementar, essa terceira hipótese não opera.
Como funciona
Requisitos de investidura (art. 5.º), verificados na posse: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental. Exceção expressa: universidades e instituições de pesquisa podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
Posse. Prazo de 30 dias da publicação do ato de provimento; pode ser dada por procuração específica; depende de prévia inspeção médica oficial, e só pode ser empossado quem for julgado apto física e mentalmente — a administração não pode dispensar o exame. Exige-se também a declaração de bens e valores, e, por força da Lei de Improbidade, a declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o cargo. Não ocorrida a posse no prazo, o ato de provimento é tornado sem efeito. E há a regra que atravessa todo o tema: só há posse no provimento por nomeação.
Exercício. Prazo de 15 dias contados da posse. É o marco de início do estágio probatório e o único momento em que o servidor passa a desempenhar as atribuições do cargo.
Estágio probatório (art. 20). Período de efetivo exercício no cargo efetivo para o qual houve nomeação, durante o qual a aptidão e a capacidade são objeto de avaliação. Tempo pretérito em função comissionada, em contrato temporário ou em outro cargo não é computado e não dispensa o estágio. Durante o período:
- o servidor pode exercer cargo em comissão ou função de chefia no próprio órgão de lotação; a cessão a outro órgão é restrita aos cargos de direção e assessoramento de nível elevado que a lei nomeia;
- só pode receber as licenças e afastamentos que a lei enumera — cabe a licença para atividade política, não cabe a licença para tratar de interesses particulares;
- não pode ser exonerado ad nutum: a saída depende de apuração com contraditório e ampla defesa (Súmula 21 do STF);
- reprovado, é exonerado; se já era estável em cargo anterior, é reconduzido.
Estabilidade (art. 41). Adquirida após três anos de efetivo exercício em cargo efetivo provido por concurso, condicionada à aprovação em avaliação especial de desempenho. Perde-se o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, também com ampla defesa.
Efetivo exercício. A lei enumera os afastamentos que valem como tal: férias, exercício de cargo em comissão, participação em programa de treinamento, mandato classista, júri e serviços obrigatórios por lei, licença por acidente em serviço, convocação para o serviço militar, ausências do art. 97 — entre elas o luto por até oito dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos. Fora da lista, e sem remuneração, não conta: a licença para tratar de interesses particulares não é efetivo exercício, não conta para progressão por antiguidade e não conta para aposentadoria, porque sem remuneração não há contribuição.
O que decide os itens
Os três marcos e o que cada um produz.
| etapa | efeito próprio | o que NÃO produz |
|---|---|---|
| nomeação | provê o cargo | não investe, não cria vínculo, não inicia prazo de exercício |
| posse | investidura; verifica requisitos, inspeção médica, declaração de bens | não inicia as atribuições, não gera estabilidade |
| exercício | inicia atribuições, estágio probatório, contagem de tempo | não confere estabilidade por si |
Pares que decidem itens inteiros.
| efetividade × estabilidade | efetividade qualifica o cargo e nasce com a posse; estabilidade protege a pessoa e nasce com o triênio |
| estágio probatório × estabilidade | o primeiro é o período de avaliação; a segunda é o efeito de tê-lo vencido |
| vencimento × remuneração | vencimento é o valor nu fixado em lei; com vantagens, vira remuneração |
| exoneração ad nutum × exoneração do não aprovado | a primeira é do cargo em comissão; a segunda depende de apuração com ampla defesa |
| posse × exercício | dois prazos, dois marcos: 30 dias da publicação, 15 dias da posse |
Quatro afirmações verdadeiras que parecem exageradas — e são da lei.
- “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.”
- “O servidor público somente poderá tomar posse se apresentar a declaração de imposto de renda…” (Lei n.º 8.429/1992, art. 13).
- “A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial”, sem dispensa possível.
- “Somente servidor estável de nível hierárquico não inferior ao do avaliado poderá compor comissão avaliadora”, onde o estatuto assim dispuser.
Números que caem
| número | a que se refere |
|---|---|
| 30 dias | prazo para a posse, contados da publicação do ato de provimento |
| 15 dias | prazo para entrar em exercício, contados da posse |
| 24 meses | texto literal do art. 20 da Lei n.º 8.112/1990 para o estágio probatório |
| 36 meses / 3 anos | estágio probatório harmonizado ao art. 41 da Constituição, e prazo da estabilidade |
| 3 anos | estabilidade dos procuradores dos estados e do DF (art. 132, parágrafo único) |
| 8 dias | ausência por luto — e também por casamento — computada como efetivo exercício |
| 3 | hipóteses de perda do cargo do servidor estável (art. 41, § 1.º) |
| 5 | fatores avaliados no estágio probatório (art. 20, I a V) |
| 18 anos | idade mínima para investidura em cargo público |
Como a CEBRASPE derruba você aqui
Medido sobre os 36 itens do tópico: 13 Certos e 23 Errados. Entre os 13 Certos, os 13 reproduzem um dispositivo quase literalmente — art. 41, § 1.º, da Constituição, art. 132, parágrafo único, art. 20 e art. 102 da Lei n.º 8.112/1990, art. 13 da Lei n.º 8.429/1992. Neste tópico, portanto, vale sem ressalva a regra dos assuntos de lei transcrita: se a frase soa como artigo, ela provavelmente é um, e o trabalho passa a ser achar o ponto adulterado nos errados.
Regra esticada para além do domínio em que vale — 9 dos 23 errados, quase 40%. É a família mais numerosa e tem sempre a mesma forma: o item pega uma regra verdadeira e a aplica a quem ela não alcança. Os trechos reais: “o período trabalhado será considerado para efeito de estágio probatório”, de tempo em função comissionada anterior; “a critério da administração pública, essa inspeção pode ser dispensada”; “que pode ser exonerado por razões de conveniência e oportunidade da administração pública”, dito de servidor em estágio probatório; “quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção no âmbito federal, estadual ou municipal”; “Fica dispensado do estágio probatório o funcionário que…”. A defesa é uma pergunta só: a quem essa regra se dirige? Estágio probatório e estabilidade só contam exercício no cargo efetivo em que houve posse; livre exoneração é do cargo em comissão; dispensa de exame ou de estágio não existe.
Vale destacar um subconjunto que se comporta com regularidade perfeita: cinco itens liberam a administração de um dever legal ou inventam para ela um poder discricionário — e os cinco são Errados; nenhum dos 13 Certos faz esse movimento. Os trechos: “a critério da administração pública, essa inspeção pode ser dispensada”; “a administração pública tem discricionariedade para criar regras para os servidores em estágio probatório”; “Fica dispensado do estágio probatório”. Quando o item entrega à administração uma escolha que a lei não lhe deu, não é preciso mais nada.
Troca de um termo pelo vizinho — 7 dos 23. Os trechos: “denomina-se efetividade” para a garantia do triênio; “ocorre com a nomeação” para a investidura; “imediatamente depois de ser nomeado e empossado nele” para o início das atribuições; “acrescido dos adicionais e de outras vantagens” na definição de vencimento; “Será reintegrado” para quem foi inabilitado em estágio probatório. Em todos, a frase está inteira e correta salvo por uma palavra. Leia devagar os substantivos que nomeiam institutos e os verbos que ligam um prazo ao seu marco.
Número alterado — 3 dos 23, e aqui o dado é mais forte do que o rótulo sugere. Contando também os itens em que o que decide é um prazo, uma idade, um percentual ou uma contagem, ainda que classificados sob outra etiqueta, 7 dos 23 errados caem por causa de um número — cerca de 30% — e 3 dos 13 Certos existem apenas porque o número está certo (36 meses, três anos do art. 132, oito dias de luto). Os trechos adulterados reais: “média igual ou superior a 50% dos pontos possíveis”, onde o estatuto diz 60%; “a partir da data de sua nomeação no cargo”, onde a estabilidade exige três anos; “mais de 30 anos de idade e mais de 5 anos de efetivo exercício na carreira”, onde a lei exige 35 e 10. Quando a frase inteira está impecável e há um único número nela, o número é o alvo. E quando houver dois números na mesma frase, confira os dois: a banca rebaixa os dois de uma vez, contando que quem checou só o primeiro marque Certo.
Inversão da regra ou da ressalva — 2 dos 23. Os trechos: “ainda quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício”, onde o estatuto diz salvo quando; “É vedado, durante o estágio probatório, o exercício de cargo comissionado”, onde a lei permite. Conjunções e verbos de permissão ocupam uma posição só na frase e decidem o item sozinhos.
Uma observação de método que este tópico confirma. O prior de que verbo permissivo indica Certo não vale aqui e não deve ser usado: em lei, a modalidade é o conteúdo — dependerá, poderá, é vedado são os próprios dispositivos em disputa. O que sobrevive é a outra pergunta: de quem é o absoluto? Os quatro somente que aparecem em itens Certos deste tópico são todos da lei; os independentemente de, a critério da administração e fica dispensado que aparecem nos errados são todos do redator do item.
Erros clássicos
Achar que a investidura ocorre com a nomeação. Ocorre com a posse (art. 7.º). É o dispositivo mais curto do tema e o mais adulterado.
Contar o prazo de exercício da nomeação. São 15 dias contados da posse. Da publicação do ato de provimento correm os 30 dias da posse.
Fundir posse e exercício. Empossado o servidor, as atribuições ainda não começaram; começam com a entrada em exercício.
Dar estabilidade a quem tomou posse. A estabilidade exige três anos de efetivo exercício e aprovação na avaliação especial. Efetivo o servidor já é; estável, ainda não.
Supor que servidor em estágio probatório é exonerável ad nutum. Não é: Súmula 21 do STF. Livre exoneração é do cargo em comissão.
Aproveitar tempo anterior no estágio probatório. Tempo em função comissionada, em contrato ou em outro cargo repercute em outras vantagens, nunca no estágio probatório nem na estabilidade.
Computar licença sem remuneração. A licença para tratar de interesses particulares não é efetivo exercício, não conta para progressão por antiguidade e não conta para aposentadoria — o regime é contributivo.
Esquecer a condicionante da terceira hipótese de perda do cargo. A avaliação periódica de desempenho do art. 41, § 1.º, III, depende de lei complementar, e em qualquer das três hipóteses a ampla defesa é exigida.
Apagar ressalvas constitucionais com independentemente de. O militar que toma posse em cargo civil permanente vai para a reserva, ressalvada a acumulação de dois cargos privativos de profissional de saúde — que depende justamente da compatibilidade de horários.
LidoPraticado