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Básicos · Direito Administrativo · Lei 8.112/1990

Seguridade do servidor: aposentadoria (EC 103/2019) e pensão civil

Aviso: este tópico tem apenas 3 itens no corpus. Depois da EC 103/2019 a regra do servidor federal é idade mínima 65/62, RPPS obrigatório e complementar facultativo.

Média3 itens no tópico

A ideia que organiza o assunto

Este é um tópico pequeno: o corpus tem três itens. O que vem abaixo é a estrutura da matéria e não um retrato estatístico do que a banca costuma cobrar — não há base para afirmar frequências aqui, e nada nesta nota deve ser lido como medição.

A ideia que organiza o assunto é a ruptura da EC 103/2019. Antes dela, a aposentadoria do servidor efetivo era desenhada sobre tempo de contribuição com idades mínimas mais baixas; depois dela, o eixo passou a ser a idade mínima, combinada com tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo. Praticamente todo item deste tópico se decide sabendo em que lado da Emenda a questão está.

Daí uma advertência prática para quem estuda por este corpus: o campo de ano das fontes registra o ano do edital, que pode estar dois ou três anos deslocado em relação à prova aplicada. Antes de decidir um item pela data da reforma, confira o cabeçalho do caderno, e não o rótulo do arquivo. Os três itens deste tópico são todos posteriores à Emenda.

Como funciona

O regime é próprio e a filiação é obrigatória. O titular de cargo efetivo é segurado do regime próprio de previdência social do seu ente. Não existe opção por deixar de contribuir. O que a Constituição faculta, depois de instituído o regime de previdência complementar, é aderir a ele: o benefício do regime próprio passa a ser limitado ao teto do Regime Geral e o servidor complementa o que quiser acima disso.

A complementação é de entidade fechada. O art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição exige entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, que ofereça planos na modalidade de contribuição definida. Não é um produto escolhido livremente em banco ou seguradora. Para quem ingressou antes da instituição do regime complementar, a sujeição ao teto depende de prévia e expressa opção do servidor.

Aposentadoria voluntária do servidor da União, depois da EC 103/2019: idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, somada a vinte e cinco anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Estados e municípios fixam as suas idades por emenda às respectivas constituições e leis.

Aposentadoria por incapacidade permanente substituiu a antiga aposentadoria por invalidez; a compulsória ocorre aos setenta e cinco anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Abono de permanência. Quem já preencheu os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade faz jus a um abono equivalente, no máximo, ao valor da sua própria contribuição previdenciária, até completar a idade da compulsória. O STF, em repercussão geral, declarou legítimo esse pagamento. É devolução de contribuição, não acréscimo remuneratório autônomo.

Pensão por morte. Depois da Emenda, o benefício é calculado como uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria, acrescida de dez pontos percentuais por dependente, limitado a cem por cento. A duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro e o tempo de casamento ou união estável.

O que decide os itens

ParComo separar
RPPS × previdência complementarFiliação ao regime próprio é obrigatória; adesão ao complementar é facultativa. Complementar não substitui
Entidade fechada de natureza pública × banco ou seguradoraSó a primeira pode ofertar o plano complementar do servidor
Antes × depois da EC 103/2019A Emenda deslocou o eixo do tempo de contribuição para a idade mínima. Confira a data da prova no cabeçalho do caderno, não o ano do edital
Abono de permanência × gratificaçãoDevolução do valor da contribuição do próprio servidor, até a compulsória
Voluntária × compulsória × incapacidade permanente65/62 na União; 75 anos; e a substituta da antiga invalidez

Números que caem

RegraValor
Idade mínima da voluntária na União (EC 103/2019)65 anos homem, 62 anos mulher
Tempo de contribuição na regra da União25 anos
Tempo de efetivo exercício no serviço público10 anos
Tempo no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos
Aposentadoria compulsória75 anos
Abono de permanênciaNo máximo o valor da contribuição do servidor
Pensão por morte50% mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%

Como a CEBRASPE derruba você aqui

A medição está fechada. Os 3 itens do tópico estão explicados: 2 Certos e 1 Errado. Com um único item errado, qualquer percentual seria ruído e não há padrão a declarar. O que se pode dizer com honestidade é que os três giram em torno do mesmo eixo: o que é obrigatório e o que é facultativo depois da EC 103/2019. Dois deles reproduzem a regra — as idades de 65 e 62 anos e a legitimidade do abono de permanência — e o terceiro inverte os dois adjetivos de uma vez, permitindo ao servidor deixar de contribuir para o regime próprio e obrigando-o a buscar plano em banco ou seguradora. Antes de confirmar essa leitura como padrão do tópico, seria preciso mais base do que existe aqui.

Erros clássicos

Praticar3 itens