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IA: avanços, IA generativa, regulação (PL brasileiro, AI Act), impactos
O corpus tem um único item, e ele não cobra o que a IA faz: cobra que o Brasil não tem lei geral de IA, só norma dispersa. Regulação de IA se classifica por risco do uso, não por tecnologia.
Contínua1 item no tópico
A ideia que organiza o assunto
Comece por um aviso sobre o tamanho, porque ele muda como se estuda isto: este tópico tem um único item no corpus. Não há base estatística, não há frequência medida, não há padrão de armadilha extraído de itens reais. O que segue é o conteúdo do assunto e o que esse único item cobrou — nada aqui é inferido de medição, e a seção de armadilhas diz isso com todas as letras.
O item, aliás, não perguntou o que a inteligência artificial faz. Perguntou em que estado está a regulação dela no Brasil. Essa é a divisão de trabalho deste tópico dentro do corpus: o que a tecnologia é e como ela funciona já está escrito na nota de LLMs e IA generativa, na disciplina de Ciência de Dados — tokenização, janela de contexto, RAG contra ajuste fino, alucinação, difusão, generativo contra discriminativo. Vá lá para isso. O que fica aqui é a pergunta que aquela nota não responde: quem regula, com que lei, sob que obrigações, e com que efeito sobre trabalho e direito autoral.
A ideia que organiza a parte regulatória é uma só e vale para os dois grandes regimes do mundo:
A regulação de IA classifica o risco do uso, não a tecnologia. Não se regula “o modelo de linguagem”; regula-se para que ele está sendo usado. O mesmo modelo é praticamente livre quando sugere um texto, é de alto risco quando tria currículos ou avalia crédito, e é proibido quando atribui uma nota social a cidadãos. A obrigação — documentar, avaliar impacto, garantir supervisão humana, informar o afetado — vem colada ao nível de risco, e sobe com ele.
Disso decorre a segunda pergunta, que é a que o item deste corpus cobrou e a que mais decide item de atualidade jurídica: de que natureza é o texto citado?
| natureza | exemplos | obriga? |
|---|---|---|
| lei em vigor | LGPD, Marco Civil da Internet, CDC | sim, e já hoje |
| regulamento estrangeiro em vigor | AI Act da União Europeia | sim, na UE e para quem lá coloca sistema no mercado |
| projeto de lei | PL n.º 2.338/2023 | não — é proposta em tramitação |
| estratégia ou plano de governo | EBIA, PBIA 2024-2028 | orienta política pública; não cria dever geral |
| ato setorial | Resolução CNJ n.º 332/2020 | sim, dentro do setor |
Projeto aprovado em uma casa do Congresso continua sendo projeto. Estratégia nacional não é norma de conduta. Confundir esses degraus é o erro mais provável do assunto.
Por que se usa (e o que custa)
Regula-se IA porque a decisão automatizada produz efeito jurídico sobre pessoas sem que elas saibam por quê: um crédito negado, um currículo descartado, uma prisão sugerida por reconhecimento facial. O que a regulação tenta devolver é explicabilidade, contestabilidade e responsabilidade — alguém a quem reclamar, um critério a conhecer, uma pessoa que revise.
Paga-se em três moedas, e é o debate inteiro do tema. Custo de conformidade, que recai desproporcionalmente sobre quem é pequeno e favorece quem já é grande. Velocidade, porque avaliação de impacto e certificação levam tempo que o ciclo da tecnologia não dá. E risco de obsolescência da norma, porque uma lei escrita sobre a arquitetura de hoje envelhece com ela — razão pela qual os dois regimes preferiram classificar uso e risco a nomear técnicas.
A escolha brasileira acrescenta um custo próprio: enquanto o projeto tramita, quem decide caso a caso é o Judiciário e são os reguladores setoriais, sobre normas escritas para outra coisa. É exatamente essa fragmentação que o item do corpus descreve.
Como funciona
O que o Brasil tem hoje
Não há lei geral de inteligência artificial em vigor. O que existe alcança a IA por tabela, cada norma por um ângulo:
- LGPD (Lei n.º 13.709/2018) é a peça mais próxima. O art. 20 assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses — perfil de crédito, perfil profissional, aspectos de personalidade — e o direito a informações claras sobre os critérios e procedimentos utilizados, observados os segredos comercial e industrial. Guarde a redação: a lei garante revisão, e o dispositivo que exigia revisão por pessoa natural foi vetado. A ANPD é a autoridade competente.
- Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e Código de Defesa do Consumidor cobrem parte dos efeitos — responsabilidade de plataforma, publicidade, oferta, prática abusiva.
- EBIA, a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, e o PBIA 2024-2028, o Plano Brasileiro de IA, são instrumentos de política pública do Executivo: definem eixos, metas e investimento. Não são normas de conduta.
- Resolução CNJ n.º 332/2020 disciplina ética, transparência e governança na produção e no uso de IA no Poder Judiciário. É setorial.
O PL n.º 2.338/2023 — estado perecível
Nasceu do anteprojeto elaborado por comissão de juristas instituída pelo Senado Federal. Foi aprovado pelo plenário do Senado em dezembro de 2024 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde ainda tramitava quando desta nota. Esse é o dado que envelhece mais rápido em todo este tópico: confirme o estágio antes da prova, porque a diferença entre “projeto na Câmara” e “lei sancionada” decide o item sozinha.
A arquitetura proposta, que é o que vale estudar mesmo que o texto final mude:
- Classificação por risco. Risco excessivo, com uso vedado; alto risco, com obrigações reforçadas; e os demais, sob regras gerais de transparência.
- Risco excessivo abrange, entre outros, armas autônomas sem controle humano significativo, sistemas que explorem vulnerabilidades de grupos específicos, avaliação de traços de personalidade para prever a prática de crime, e a classificação ou pontuação social por poder público. A identificação biométrica à distância e em tempo real em espaços acessíveis ao público é tratada de forma restritiva, admitida apenas em hipóteses taxativas e sob autorização.
- Alto risco alcança os usos que decidem sobre a vida das pessoas: seleção e avaliação de trabalhadores, avaliação educacional, análise de crédito, diagnóstico e triagem em saúde, administração da justiça, segurança pública, infraestrutura crítica e veículos autônomos.
- Direitos das pessoas afetadas: informação prévia de que se interage com IA, explicação sobre a decisão, contestação, revisão humana nas decisões de alto risco, correção de vieses discriminatórios.
- Governança: avaliação preliminar de risco pelo próprio fornecedor e avaliação de impacto algorítmico para os sistemas de alto risco.
- Arranjo institucional: um sistema nacional de regulação e governança, com coordenação atribuída à ANPD e articulação com os reguladores setoriais.
- Direito autoral e trabalho: previsão de remuneração a titulares por uso de conteúdo protegido em treinamento, com tratamento próprio para pesquisa e instituições sem fins lucrativos, e disposições sobre proteção do trabalhador diante da automação.
O AI Act europeu
O Regulamento (UE) 2024/1689 é a primeira lei geral de IA do mundo. Entrou em vigor em agosto de 2024 com aplicação escalonada: as práticas proibidas passaram a valer em fevereiro de 2025, as obrigações de modelos de propósito geral em agosto de 2025 e o grosso das regras de alto risco a partir de agosto de 2026. Alcança fornecedores de fora da União sempre que o sistema, ou a sua saída, for utilizado no bloco.
Quatro níveis, e a proporção entre eles é o conceito:
| nível | o que acontece | exemplos |
|---|---|---|
| risco inaceitável | uso proibido | pontuação social, manipulação subliminar prejudicial, exploração de vulnerabilidades, policiamento preditivo individual baseado em perfil, raspagem não direcionada de imagens faciais, reconhecimento de emoções no trabalho e na escola |
| alto risco | permitido com obrigações pesadas | biometria, infraestrutura crítica, educação, emprego, crédito, serviços essenciais, aplicação da lei, migração, justiça |
| risco limitado | permitido, com dever de transparência | avisar que se conversa com uma IA; marcar conteúdo sintético e deepfake |
| risco mínimo | livre | filtro de spam, IA em jogos |
Para o alto risco: sistema de gestão de risco, governança de dados, documentação técnica, registros automáticos, transparência ao usuário, supervisão humana, robustez e cibersegurança, mais avaliação de conformidade e registro em base europeia. Para os modelos de propósito geral, obrigações próprias de documentação, política de respeito ao direito autoral da União e resumo público do conteúdo usado no treinamento, com exigências adicionais para os modelos considerados de risco sistêmico.
Impactos: trabalho e direito autoral
Trabalho. A IA generativa desloca a exposição da automação: antes atingia tarefa manual e repetitiva, agora atinge tarefa cognitiva e administrativa — redação, atendimento, conferência, apoio jurídico e contábil. Dois pontos que a prova aproveita. Primeiro, os estudos da OIT concluem que o efeito dominante é de aumento e transformação de tarefas dentro da ocupação, mais do que substituição integral de ocupações, e que o trabalho administrativo, com sobrerrepresentação feminina, é o mais exposto. Segundo, o gerenciamento algorítmico — distribuição de tarefas, avaliação e desligamento por sistema automatizado — é o ponto em que a regulação de IA encosta no direito do trabalho, e é ele que o art. 20 da LGPD e o alto risco do PL n.º 2.338/2023 alcançam.
Direito autoral. Treinar um modelo exige copiar obras protegidas, e as respostas divergem. No Brasil, a Lei n.º 9.610/1998 tem rol taxativo de limitações e não prevê exceção geral para mineração de textos e dados — o que deixa o treinamento comercial sobre obras protegidas em terreno controvertido, e é por isso que o PL n.º 2.338/2023 traz previsão de remuneração aos titulares. Na União Europeia, a diretiva sobre direito de autor no mercado único digital admite a mineração para fins comerciais com possibilidade de reserva pelo titular, e o AI Act obriga os fornecedores de modelos de propósito geral a respeitar essa reserva. Nos Estados Unidos, não há regra específica: a discussão corre sob o fair use, caso a caso, nos tribunais. E há a segunda metade do problema, distinta da primeira: a titularidade da obra gerada, que depende de autoria humana e não se resolve pelas regras de treinamento.
O que decide os itens
A composição medida do tópico, que aqui cabe em uma linha: um item, Certo, sobre o estado da regulação brasileira. Nada mais. Tudo o que segue é o conteúdo do assunto, não frequência observada.
A escada normativa — a distinção que decidiu o único item do corpus e a mais provável de decidir o próximo:
| é lei? | vincula quem? | |
|---|---|---|
| LGPD, Marco Civil, CDC | sim | todos, hoje |
| AI Act | sim, na União Europeia | quem opera ou coloca sistema no mercado da UE |
| PL n.º 2.338/2023 | não — projeto | ninguém, enquanto tramita |
| EBIA, PBIA | não | orienta a administração |
| Resolução CNJ n.º 332/2020 | ato normativo setorial | Poder Judiciário |
Os níveis de risco, lado a lado:
| União Europeia (AI Act) | Brasil (PL n.º 2.338/2023) | |
|---|---|---|
| níveis | quatro: inaceitável, alto, limitado, mínimo | excessivo, alto risco, demais |
| o topo | uso proibido | uso vedado |
| o alto risco | obrigações, conformidade e registro | avaliação de impacto algorítmico e governança |
| autoridade | arranjo europeu e autoridades nacionais | sistema nacional coordenado pela ANPD |
| status | em vigor, com aplicação escalonada | projeto, aprovado no Senado em dez./2024 |
LGPD, art. 20 — o dispositivo brasileiro que mais aparece em item de IA: garante revisão de decisão automatizada e informação sobre critérios e procedimentos, ressalvado segredo comercial e industrial; o trecho que exigia revisão por pessoa natural foi vetado. Quem fiscaliza é a ANPD.
Mineração de dados para treinamento:
| Brasil | União Europeia | Estados Unidos | |
|---|---|---|---|
| exceção legal | não há (rol taxativo da Lei n.º 9.610/1998) | há, com reserva do titular | não há; discute-se fair use |
| pendência | remuneração prevista no PL n.º 2.338/2023 | dever de respeitar a reserva, no AI Act | litígio judicial |
Automação de tarefa × substituição de ocupação — a conclusão corrente da OIT é de transformação de tarefas dentro das ocupações, com exposição maior do trabalho administrativo. Item que afirme substituição generalizada de profissões extrapola o que as fontes sustentam.
Números que caem
Datas e limiares, com a etiqueta colada — em tópico de regulação, o valor sem a data não serve.
| grandeza | valor e referência |
|---|---|
| AI Act | Regulamento (UE) 2024/1689, em vigor desde agosto de 2024 |
| AI Act — proibições | aplicáveis desde fevereiro de 2025 |
| AI Act — modelos de propósito geral | obrigações desde agosto de 2025 |
| AI Act — alto risco | regra geral a partir de agosto de 2026 |
| AI Act — níveis de risco | quatro |
| PL n.º 2.338/2023 | aprovado no Senado em dezembro de 2024; na Câmara desde então — confirme antes da prova |
| LGPD | Lei n.º 13.709/2018; decisão automatizada no art. 20 |
| Marco Civil da Internet | Lei n.º 12.965/2014 |
| Lei de Direitos Autorais | Lei n.º 9.610/1998, limitações em rol taxativo |
| IA no Judiciário | Resolução CNJ n.º 332/2020 |
| Plano Brasileiro de IA | PBIA 2024-2028 |
Como a CEBRASPE derruba você aqui
Esta seção não está medida, e não pode estar: o tópico tem um item só. Um item não produz frequência, e escrever percentuais sobre ele seria inventar evidência. O que vem abaixo é o que se sabe do assunto, declarado como tal.
O que o único item do corpus fez. Ele afirmou que o desenvolvimento de sistemas de IA “ainda não é pauta regulamentada” no Brasil, “sendo abordado de forma fragmentada e superficial em diversos documentos legais e normativos” — e é Certo. Duas lições saem daí. A primeira é que a banca cobrou o estado da regulação, não a tecnologia: em Atualidades, IA entra pela porta jurídica e social. A segunda é que a banca descreveu a lacuna corretamente, sem inventar lei nem antecipar aprovação — de modo que, neste único caso, reconhecer a ausência de lei geral era a resposta.
O erro mais provável, não medido: confundir projeto com lei. É o formato natural do assunto, porque o PL n.º 2.338/2023 tem nome, número, relator e aprovação em uma casa — tudo o que faz um texto parecer norma. Escreva na margem: aprovado no Senado não é sancionado. E o mesmo vale um degrau abaixo, para estratégia e plano de governo, que orientam a administração e não criam dever geral.
O segundo erro provável, não medido: trocar autoridade. ANPD, CNJ, ANATEL, BACEN e CADE aparecem no mesmo campo e fazem coisas diferentes. Guarde que o arranjo desenhado no projeto brasileiro coloca a ANPD na coordenação, e que o art. 20 da LGPD já é competência dela hoje.
O terceiro, não medido: exportar o AI Act para o Brasil. Os quatro níveis, as multas e as datas escalonadas são europeus. O projeto brasileiro tem desenho próprio e vocabulário próprio — fala em risco excessivo, não em risco inaceitável, e em avaliação de impacto algorítmico. Item que aplique a régua europeia ao Brasil como se fosse a mesma norma está errado.
E o de sempre neste assunto: a data. Regulação de IA é a matéria mais perecível do edital inteiro. Qualquer afirmação sobre status de tramitação, prazo de aplicação ou obrigação já exigível precisa ser lida na data da prova, e a etiqueta faz parte do que você memoriza.
Erros clássicos
Achar que o Brasil já tem lei geral de IA. Não tem. Tem LGPD, Marco Civil, CDC, atos setoriais e um projeto em tramitação. Foi exatamente isso que o item do corpus cobrou.
Tratar estratégia como norma. EBIA e PBIA definem eixos e metas de política pública. Não criam obrigação para quem desenvolve ou usa sistema de IA.
Regular a tecnologia em vez do uso. Nem o AI Act nem o projeto brasileiro proíbem “modelos de linguagem”. Os dois classificam aplicações por risco, e a obrigação decorre do nível. O mesmo modelo pode ser livre em um uso e vedado em outro.
Confundir os dois topos. Risco inaceitável é vocabulário europeu; risco excessivo é do projeto brasileiro. A consequência é a mesma — uso vedado —, mas o nome não.
Supor que a LGPD exige revisão humana. Ela garante revisão e o direito a informações sobre critérios e procedimentos. A exigência de que a revisão fosse feita por pessoa natural foi vetada, e essa é a pegadinha mais provável do art. 20.
Achar que treinar modelo com obra protegida está pacificado. No Brasil não há exceção legal para mineração de textos e dados, porque as limitações da Lei n.º 9.610/1998 formam rol taxativo; na União Europeia há exceção com reserva do titular; nos Estados Unidos a discussão corre sob fair use. São três respostas diferentes para a mesma pergunta.
Misturar treinamento com titularidade da obra gerada. Uma pergunta é se se podia copiar para treinar; outra, de quem é a obra que saiu. A segunda depende de autoria humana e não se resolve pela primeira.
Afirmar substituição generalizada de profissões. A leitura corrente, inclusive a da OIT, é de transformação e aumento de tarefas dentro das ocupações, com exposição concentrada no trabalho administrativo. Substituição integral e generalizada é afirmação do redator do item, não das fontes.
Estudar a tecnologia aqui. O que o modelo é, como gera, o que é RAG, ajuste fino, alucinação e difusão está na nota de LLMs e IA generativa, em Ciência de Dados. Esta nota cobre a outra metade: quem regula, com que instrumento e com que efeito.
LidoPraticado